Ana Paula Pereira Alciprete
Ana Paula Pereira Alciprete
Número da OAB:
OAB/SP 366263
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Pereira Alciprete possui 121 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJES, TRF3, TJMG
Nome:
ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0105471-60.1999.8.26.0577 (577.99.105471-9) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - LUIZ CLAUDIO SOARES - - MARIANGELA SANTO SUOSSO SOARES - Vistos. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados independente de nova intimação. Prazo de 5 dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP), LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068227-26.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sha Comércio de Alimentos Ltda. - Vistos. No prazo de (quinze) dias, deverão as partes, sob pena de preclusão, ESPECIFICAR se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, DEVERÃO desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos, sob pena de indeferimento da prova em caso de postulação genérica. Em tempo, nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a utilização das nomenclaturas e códigos corretos, para garantia de maior celeridade na tramitação. A modalidade "Petição genérica" deve ser relegada à utilização residual na ausência de código específico. Após, conclusos. Intimem-se via imprensa oficial e portal eletrônico. - ADV: LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP), FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP), CAMILLA ROCHA LESSA BOMFIM MARQUES (OAB 430511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025933-70.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Diego Camara Miranda - - Rosalia de Sousa Barrozo Miranda - Banco Cooperativo do Brasil/SICCOB - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - BANCO BRADESCO S.A. - - Caixa Economica Federal - Vistos. 1. Fls. 645/645: O feito já foi extinto em relação ao Bradesco (fl. 605), não tendo sido conhecido o recurso (fls. 642/643). Houve extinção também em relação ao Itaú (fl. 561). Providencie a unidade a baixa de ambos no cadastro do processo. 2. Fls. 622/623: Manifeste-se a SICOOB. Int. São José dos Campos, 06 de junho de 2025. - ADV: CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP), MARCELA COSTA LEITE (OAB 495369/SP), MARCELA COSTA LEITE (OAB 495369/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), SOCIEDADE DE ADVOGADOS ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0406791-29.1998.8.26.0053 (053.98.406791-9) - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria Izilda Esteves Barion - - Maria Satiko Kunitake Yabe - - Marlene Nunes Pereira - - Maria Cleonice Biserra dos Santos - - Maria Helena Garcia Adomatis - - Maria Janete Crusco da Costa - - Maria Lucimar Duarte Moledas - - Maria Cristina Fernandes Costa Mariano - - Madalena Alves - - Manoel Ramos Goncalves - - Maria Jose Lazarini Veltri - - Marli Alves - - Marilene Sposito Leite Silva - - Maria Ines Lamoglia Batistella - - Maria Cristina Fernandes Costa e outros - Carlos Henrique Barbosa - - Vinicius Izidoro Barbosa - - Nathalia Izidoro Barbosa e outro - INTERESSADO - - Para fins de intimação (excluir depois) - Vistos. Anoto informação de regularidade às fls. 1423 e 1464/1465; EP 9368/2011 aguardando pagamento; Valor retido às fls. 3044 (Maria dos Reis de Jesus Souza Silva). I Fls. 3125/3130 e 3134/3135. Ciente. Mantenho as decisões de fls. 3095/3096 e 3120. No mais, observo que as cópias requeridas já foram devidamente encaminhadas à OAB/SP (Ofício de fls. 3117/3118 e 3131/3133) de modo que o pedido está prejudicado. Aqui, nada a deliberar. II Fls. 3139. Proceda a serventia a exclusão do cadastro dos advogados que tiveram o contrato com o SINPEEM encerrado, anote-se o cadastro dos atuais patronos, conforme o petitório. Intime-se. - ADV: ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), MARIA AZEVEDO SILVA (OAB 295427/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), MARIA AZEVEDO SILVA (OAB 295427/SP), MARIA 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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028422-22.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Trabalhadores do Setor Aeroespacial de São José dos Campos COSAE - Alpserv - Serviços, Comércio e Soluções Em Trabalho Em Altura Ltda. e outros - Gtheodoro Gestão e Serviços Financeiros Ltda - Vistos. I - Trata-se de execução. À vista do requerido (fl. 291), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, indicar os veículos que se refere, especificando-os e indicando as folhas correspondentes aos autos. Registre-se que as folhas indicadas pela parte exequente não se referem a estes autos que se limita à fl. 293 até o presente momento. No silêncio, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), MARIA LUIZA ROSA RUIZ LOPES BISMARA (OAB 184440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017564-19.2025.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.C.P.L. - - F.E.B. - Vistos. 1 - Providencie a parte autora a juntada aos autos da certidão de casamento, como de rigor, devidamente atualizada (expedido há menos de 90 dias). 2 - A petição inicial não veio devidamente assinada pelas partes, em conjunto com seu procurador, como preceitua o art. 731, "caput" do CPC. Junte a parte autora aos autos a anuência quanto aos termos da petição inicial (devidamente assinada pelas partes). Alternativamente, junte-se nova digitalização da própria inicial, desta feita devidamente assinada e rubricada pelas partes (todas as páginas). 3 - Não obstante a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural, certo é que no presente caso, as partes são empresários e não restou demonstrado seus rendimentos, de forma a verificar a hipossuficiência e ainda, há que se considerar os valores discutidos na presente ação, a indicar a existência de patrimônio suficiente para suportar as custas do processo. Desta forma, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado, nos termos do disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino às partes que comprovem o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, juntando-se cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF do último exercício, bem como outros documentos que entenderem pertinentes à comprovação da hipossuficiência. Alternativamente, promova(m) o recolhimento das custas devidas ao Estado, observando-se a faixa de UFESPs, conforme o valor do patrimônio da Lei nº 11.608, de 29/12/2003. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). JG 4 - Visando a melhor atender aos interesses do(a)(s) filho(a)(s) menor(es), bem como para que haja correção monetária da pensão alimentícia, providencie as partes a emenda do acordo no sentido de fixar os alimentos em percentual dos vencimentos líquidos, na hipótese de emprego formal e o valor, em termos de salário mínimo, na situação de desemprego ou trabalho informal/autônomo, evitando-se futuros desdobramentos judiciais. 5 - Diante do pedido de partilha de bens e do regime de comunhão parcial de bens, deverá ser comprovada nos autos a data de aquisição do bem em questão na constância da união. Para tanto, deverá vir aos autos, sob pena de exclusão do bem da partilha: a) certidão de matrícula atualizada (expedida há menos de 90 dias) do(s) imóvel(s); b) documento CRV (diferente do CRLV) que contém a data de aquisição do veículo, caso o veículo tenha data de fabricação anterior ao casamento, ou outro documento hábil que comprove a aquisição e a data. c) ou ainda, outros documentos pertinentes para tanto. 6 - Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos dos arts. 291 e s.s. do CPC, a fim de adequar o valor da causa, observando-se os alimentos e de forma a corresponder ao conteúdo patrimonial da partilha em discussão, ou seja, seu proveito econômico. Para o caso de bens imóveis, o valor a ser considerado para fins de recolhimento das custas será o valor de mercado. O valor atribuído à causa deverá considerar o patrimônio líquido do casal, com a soma dos valores integrais dos bens com o abatimento das dívidas porventura existentes. No caso de imóvel financiado, o valor calculado será o do imóvel deduzido o montante do débito relativo ao financiamento. Neste sentido: DIVÓRCIO LITIGIOSO c.c. PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - Recolhimento da taxa judiciária - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos - Aplicação do art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 - Título executivo judicial a estabelecer os critérios a serem adotados para fins de sucumbência, que foram devidamente observados na r. decisão atacada - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2228908-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/12/2022; Data de Registro: 07/12/2022) PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. DIVÓRCIO. PARTILHA. Recurso contra a decisão que determinou a emenda da petição inicial a fim de que o valor da causa corresponda ao patrimônio do casal. Irresignação da agravante. Alegação de que o valor deve corresponder ao patrimônio líquido, com abatimento das dívidas. Precedentes desta Câmara neste sentido. Patrimônio líquido que representa, efetivamente, o proveito econômico pretendido. Aplicação do art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003. Decisão agravada reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2013916-38.2021.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/04/2021; Data de Registro: 06/04/2021). Por fim, deverá ser obedecido o que consta no art. 4º, §7º da Lei n. 11.608/2003, in verbis: § 7º -Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00...................................................10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00................100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00...........300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00.....1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00..............................3.000 UFESPs 7 - Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 8 - Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 9 - Ultimadas as providências acima, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LAURA BERTOLUCI DA SILVA (OAB 513093/SP), EMERSON TEIXEIRA (OAB 492242/SP), ICARO REINALDO TEIXEIRA (OAB 361053/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP), FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP), LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006883-40.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls. 174: Desnecessário a concessão de prazo, tendo em vista que o prazo de fls. 87 ainda flui. II - Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP), ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP)