Adriana Araujo Rodrigues
Adriana Araujo Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 366275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Araujo Rodrigues possui 97 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRF1, TRT5, TJSP, TRT1, TRT3, TRT2, TRT15
Nome:
ADRIANA ARAUJO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES ROT 1001602-40.2024.5.02.0049 RECORRENTE: NIBS PARTICIPACOES S.A. RECORRIDO: MILENA SANTOS DE SOUSA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:39534dc, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada; e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento do adicional por acúmulo de função, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Tendo em vista a redução do valor condenatório, rearbitra-se o valor da condenação para R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) e custas pela reclamada no importe de R$640,00 (seiscentos e quarenta reais), já satisfeitas em razão do preparo do recurso da reclamada. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 07/07/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 13/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 2º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NIBS PARTICIPACOES S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES ROT 1001602-40.2024.5.02.0049 RECORRENTE: NIBS PARTICIPACOES S.A. RECORRIDO: MILENA SANTOS DE SOUSA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:39534dc, conforme dispositivo abaixo: "Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada; e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento do adicional por acúmulo de função, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Tendo em vista a redução do valor condenatório, rearbitra-se o valor da condenação para R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) e custas pela reclamada no importe de R$640,00 (seiscentos e quarenta reais), já satisfeitas em razão do preparo do recurso da reclamada. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 07/07/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 13/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 2º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MILENA SANTOS DE SOUSA
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Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010450-70.2025.5.03.0178 AUTOR: RAISSA NICOLY FAGUNDES RÉU: FENIX ORGANIZACAO EM RECURSOS HUMANOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3dbd50 proferido nos autos. Vistos etc. Aguarde-se a audiência de instrução designada. POUSO ALEGRE/MG, 15 de julho de 2025. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAISSA NICOLY FAGUNDES
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Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010450-70.2025.5.03.0178 AUTOR: RAISSA NICOLY FAGUNDES RÉU: FENIX ORGANIZACAO EM RECURSOS HUMANOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3dbd50 proferido nos autos. Vistos etc. Aguarde-se a audiência de instrução designada. POUSO ALEGRE/MG, 15 de julho de 2025. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - FENIX ORGANIZACAO EM RECURSOS HUMANOS EIRELI
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo ROT 0011032-89.2024.5.03.0183 RECORRENTE: VIVIAN DAIANE BARBOSA DE MORAES RECORRIDO: NIBS PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8949b proferida nos autos. RECURSO DE: VIVIAN DAIANE BARBOSA DE MORAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2025 - Id 84acb87; recurso apresentado em 01/07/2025 - Id 9276b2f). Regular a representação processual (Id 99527cd). Preparo dispensado (Id e1b8913). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): - violação da(o) parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que: A controvérsia, in casu, reside na culpa pela ocorrência do acidente narrado na petição inicial, que é incontroverso, como se infere da CAT de id. b4f90a3. Aliás, consta do referido documento que o acidente ocorreu em via pública e conta com registro policial acerca dos fatos. (...) Com a devida venia ao entendimento de origem, não se vislumbra ato ilícito praticado pela parte ré, tendo em vista que a parte autora foi atropelada por ônibus coletivo, ao atravessar via pública, quando se deslocava da loja do shopping em direção ao depósito. Com efeito, não há evidências de que a reclamada tenha contribuído com quaisquer das modalidades culposas para a ocorrência do acidente de trânsito, que envolveu terceiro estranho à relação contratual mantida entre as partes. E, como cediço, o acidente ocorrido no horário de trabalho, provocado por terceiro, sem que a reclamada tenha contribuído para sua ocorrência, exclui a responsabilidade do empregador, sendo indevida qualquer indenização reparatória. O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as ofensas normativas apontadas no recurso (art. 927, caput, do CC). Por fim, os arestos trazidos à colação, provenientes de Turmas do TST, deste Tribunal ou de órgãos não mencionados na alínea "a" do art. 896 da CLT, não se prestam ao confronto de teses. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NIBS PARTICIPACOES S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo ROT 0011032-89.2024.5.03.0183 RECORRENTE: VIVIAN DAIANE BARBOSA DE MORAES RECORRIDO: NIBS PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8949b proferida nos autos. RECURSO DE: VIVIAN DAIANE BARBOSA DE MORAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2025 - Id 84acb87; recurso apresentado em 01/07/2025 - Id 9276b2f). Regular a representação processual (Id 99527cd). Preparo dispensado (Id e1b8913). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): - violação da(o) parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que: A controvérsia, in casu, reside na culpa pela ocorrência do acidente narrado na petição inicial, que é incontroverso, como se infere da CAT de id. b4f90a3. Aliás, consta do referido documento que o acidente ocorreu em via pública e conta com registro policial acerca dos fatos. (...) Com a devida venia ao entendimento de origem, não se vislumbra ato ilícito praticado pela parte ré, tendo em vista que a parte autora foi atropelada por ônibus coletivo, ao atravessar via pública, quando se deslocava da loja do shopping em direção ao depósito. Com efeito, não há evidências de que a reclamada tenha contribuído com quaisquer das modalidades culposas para a ocorrência do acidente de trânsito, que envolveu terceiro estranho à relação contratual mantida entre as partes. E, como cediço, o acidente ocorrido no horário de trabalho, provocado por terceiro, sem que a reclamada tenha contribuído para sua ocorrência, exclui a responsabilidade do empregador, sendo indevida qualquer indenização reparatória. O entendimento adotado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST, o que afasta, por consectário lógico, as ofensas normativas apontadas no recurso (art. 927, caput, do CC). Por fim, os arestos trazidos à colação, provenientes de Turmas do TST, deste Tribunal ou de órgãos não mencionados na alínea "a" do art. 896 da CLT, não se prestam ao confronto de teses. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DAIANE BARBOSA DE MORAES
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001123-73.2025.5.02.0029 REQUERENTE: MARLEIDE ARAGAO REQUERIDO: NIBS PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MARLEIDE ARAGAO Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ADHEMAR MARTINS GODOY FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARLEIDE ARAGAO
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