Adriana De Oliveira Carvalho
Adriana De Oliveira Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 366277
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ADRIANA DE OLIVEIRA CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5053273-53.2024.4.03.6301 AUTOR: NAIR DE OLIVEIRA CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA CARVALHO - SP366277 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos, em sentença. Trata-se de ação ajuizada por NAIR DE OLIVEIRA CARVALHO em face da UNIÃO FEDERAL objetivando afastar a retenção de Imposto de Renda (IRPF) sobre o benefício previdenciário que usufrui, por ser a parte autora portadora de moléstia grave, elencada na lista de doenças que permitem a isenção de incidência do tributo. Pugna, ainda, pela restituição dos valores pagos a título de Imposto de Renda. A UNIÃO apresentou manifestação antes da contestação para manifestar o reconhecimento da procedência dos pedidos formulados. É o relatório. Fundamento e Decido. A parte autora objetiva, através da presente ação, afastar a retenção de Imposto de Renda (IRPF) sobre seu benefício previdenciário em razão de ser portadora de moléstia grave, nos termos do 6°, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. No mérito, tem-se como ocorrido o reconhecimento jurídico do pedido pela União, tal como explicitado na petição mencionada e transcrita. Assim, mais não cabe senão acolher o pleito formulado. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, III, alínea "a", do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado para reconhecer a ilegitimidade da incidência de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, bem como a restituição dos valores pagos a título de IRPF, desde a concessão do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da manifestação exarada pela ré nos presentes autos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. O cálculo da restituição deverá ser realizado pelo órgão competente da Secretaria da Receita Federal, o qual deverá levar em conta os valores eventualmente compensados e restituídos por ocasião dos ajustes anuais relativos a cada um dos períodos em questão. O montante devido em atraso será apurado com incidência de juros e correção monetária mês a mês, desde o mês seguinte a cada retenção indevida, nos termos da Resolução 267/2013 do CJF (Manual de Cálculos da Justiça Federal). Concedo a tutela antecipada para que a UNIÃO, no prazo de 10 (dez) dias, cesse os descontos a título de imposto de renda retido na fonte. Oficie-se à ré determinando o pronto cumprimento da tutela antecipada. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita ante a renda percebida pela parte autora. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 c.c. art. 1º, da Lei 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intime-se. FABIANO LOPES CARRARO Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007828-04.2008.8.26.0152 (152.01.2008.007828) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vila de Espanha - Marcelo Curtale - - Siomara Christina Veronezi Curtale e outro - Fls. 1376 - providencie a UPJ, o necessário para a redigitalização das peças ilegíveis indicadas, garantindo sua perfeita visualização e legibilidade. I - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 366277/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008044-13.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Cesar Renato da Silva - Condomínio Clublife Morumbi Sole - - RM Consultoria Ltda - Vistos. Ante o abandono da causa pelo autor por prazo superior a trinta dias, expeça-se carta intimando-o pessoalmente a suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e §1º) Intime-se. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 366277/SP), WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)