Alessandra Vieira De Araújo Dos Santos
Alessandra Vieira De Araújo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 366283
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Vieira De Araújo Dos Santos possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJMS
Nome:
ALESSANDRA VIEIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000262-98.2024.8.26.0063 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.P.A.S.O. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o requerido a pagar alimentos aos autores no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, com incidência sobre horas-extras e demais verbas de natureza remuneratória, notadamente férias, 13º salário, adicionais, excluindo-se apenas as verbas de natureza indenizatória, caso empregado, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, na hipótese de desemprego ou trabalho informal. TORNO DEFINITIVA a tutela concedida às fls. 25/27, agora nos termos do acima decidido. Vale a presente sentença, como OFÍCIO, a ser encaminhada pela parte interessada ao empregador do requerido para desconto da pensão alimentícia fixada. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador dos requerentes, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do mesmo Código. Considerando o teor do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, havendo recurso de apelação, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões no prazo legal, procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo. Se em termos, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Transitada em julgado, expeça-se Certidão de Honorário em favor da Procuradora dos autores nomeada por meio do Convênio OAB/DPE (fls. 11/12). Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA VIEIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 366283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002498-57.2023.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - Alexandre Donizetti Siqueira - Vistos. Fls. 147: providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da respectiva taxa. Comprovado o depósito, DEFIRO a pesquisa on-line, através do sistema RenaJud, a fim de se verificar a existência de veículos eventualmente registrados em nome da parte executada Alexandre Donizetti Siqueira - CPF 407.569.928-50. Providencie a Serventia o necessário. Após, dê-se vista sobre o resultado, pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), ALESSANDRA VIEIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 366283/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000979-76.2025.8.26.0063 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.F.N. - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ALESSANDRA VIEIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 366283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001282-90.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Damasio Pastoura - Vistos. A parte autora deverá comprovar sua hipossuficiência, através de documentação idônea, para análise da gratuidade processual. Com efeito, a Constituição Federal declara, no artigo 5º, inciso LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos Por seu turno, determina o artigo 98, do NCPC: Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Por sua vez, determinam os parágrafos 2º e 3º, do artigo 99 do mesmo códex: Parágrafo segundo - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Parágrafo terceiro - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Destas disposições, outra conclusão não é possível, a não ser a que estabelece a gratuidade processual àqueles que comprovarem a hipossuficiência financeira. O Juiz, por sua vez, deve presumir, de forma juris tantum, o que declarado pela parte, devendo ela, todavia, trazer elementos concretos aos autos de modo a subsidiar o julgador a examinar se há, ou não, elementos para a concessão da benesse. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda. Caso não declare renda, apresente, em substituição às declarações de IRPF, cópia de sua CTPS acompanhada necessariamente de cópia dos extratos de movimentação de TODAS as suas contas bancárias dos últimos três meses. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial ou indeferimento da gratuidade, no caso da parte ré, sem nova intimação. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas suprimidas, etc.), a Serventia realizará pesquisa no sistema BacenJud, sem prejuízo da expedição direta de ofício às instituições financeiras e à Receita Federal. Em todo caso, registre-se que os documentos apresentados pelo interessado serão CRITERIOSAMENTE analisados, ficando ele desde já advertido de que qualquer omissão de informação que implique tentativa de distorção da sua real situação econômica ensejará de imediato a adoção de todas as medidas cabíveis, como a aplicação de multa por litigância de má-fé, expedição de ofício à Receita Federal e a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração da prática de eventual crime. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA VIEIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 366283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002260-04.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.G.A.P.B. - T.A.G. - Nota de cartório: Ofício de fls. 137 - intimação ao procurador nomeado pela OAB/SP para defender os interesses da requerida Thalissa no presente feito. - ADV: ALESSANDRA VIEIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 366283/SP), JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001752-58.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.D. - Nota de cartório: Fls. 72 - aguarda-se o encaminhamento do ofício à empregadora pela parte interessada e/ou o fornecimento do e-mail por petição para envio. - ADV: ALESSANDRA VIEIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 366283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003772-08.2025.8.26.0024 - Homologação da Transação Extrajudicial - Locação de Móvel - Rafael da Silva Aranha - Nos termos do artigo 196, III, das NSCGJ, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento/complementação da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. O valor da taxa deverá ser calculado da seguinte forma: Pedidos até 02/01/2024- 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; Pedidos a partir de 03/01/2024- 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Nos casos de execução de título extrajudicial: Pedidos até 02/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Pedidos a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Nos casos de Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, o valor da taxa será de: Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs. Nessa última hipótese, a taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. O recolhimento deverá ser realizado por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob o Código 230-6. Maiores informações acesse: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria . - ADV: ALESSANDRA VIEIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 366283/SP)
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