Alexandre Pedreira De Menezes

Alexandre Pedreira De Menezes

Número da OAB: OAB/SP 366285

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Pedreira De Menezes possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJGO, TJSP, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJGO, TJSP, TRF6, TJMG
Nome: ALEXANDRE PEDREIRA DE MENEZES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ARROLAMENTO COMUM (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF6 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001021-57.2025.4.06.3805/MG RELATOR : MICHAEL PROCOPIO RIBEIRO ALVES AVELAR AUTOR : MARIA DE LOURDES DUARTE SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEDREIRA DE MENEZES (OAB SP366285) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 5 - 14/05/2025 - CONTESTAÇÃO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006684-81.2021.8.26.0229 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose Mauro da Silva - Erika Christine da Silva - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente.Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024 - Contrarrazões de apelação"). - ADV: ALEXANDRE PEDREIRA DE MENEZES (OAB 366285/SP), LEANDRO MANOEL MATIAS DE LIMA (OAB 349058/SP), ANA CLAUDIA RAMOS (OAB 486166/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010602-72.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane Gatti Federmann - Covabra Supermercados Ltda - Vista dos autos ao requerido/apelante para apresentação de contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal. Int. . - ADV: ALEXANDRE PEDREIRA DE MENEZES (OAB 366285/SP), HELBER DUARTE PESSOA (OAB 307926/SP), LEANDRO MANOEL MATIAS DE LIMA (OAB 349058/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500433-41.2023.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - CARLOS DYONE RODRIGUES BARBOSA - VISTOS. Fls. 249/250: ante a concordância do Ministério Público (fls. 254), defiro o parcelamento pleiteado. Assim, intime-se o sentenciado CARLOS DYONE RODRIGUES BARBOSA para cumprimento da pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária, no importe de 01 (um) salário mínimo vigente à época do pagamento, que poderá ser dividido em 08 parcelas de R$ 189,75 (cento e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), em favor de entidade com finalidade social, credenciada junto a este Juízo, por meio de depósito em conta judicial de controle de recursos oriundos de prestação pecuniária deste Juizado Especial Cível e Criminal (PARA EMISSÃO DO BOLETO: Acessar o portal de custas: "https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp", emissão de guias / depósito judicial / pena prestação pecuniária / digitar o numero do processo/ COMARCA: Ubatuba / ofício-cartório: cartório da vara do juizado especial cível e criminal / vara do juizado especial cível e criminal), devendo a primeira parcela ser paga dentro do prazo de trinta dias, contados da intimação, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Cientifique-se o sentenciado, por ocasião da intimação, que: A) deverá comprovar nos autos, por meio documental, o pagamento da prestação pecuniária, pois o inadimplemento poderá dar ensejo à conversão da sanção alternativa em pena privativa de liberdade; B) em caso de impossibilidade do pagamento da prestação pecuniária dentro do prazo fixado, o(a) sentenciado(a) deverá oferecer justificativa, formulando pedido para concessão de prazo suplementar ou parcelamento do valor. Ainda, no tocante à multa penal, nos termos do art. 60 da Lei 9.099/95 e do art. 51 do Código Penal, intime-se o apenado para pagamento em oito parcelas de R$ 56,77 (cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), por meio de depósito na conta n° 139.521-1, agência 1897-X, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, ou, ainda, via PIX a partir da chave CNPJ nº 96.291.141/0001-80. A cada adimplemento, deverá ser comprovada a quitação no processo judicial com envio do comprovante de pagamento completo inclusive com o código de autenticação bancária, no prazo de 10 dias contados da intimação, sob pena de protesto. - ADV: ALEXANDRE PEDREIRA DE MENEZES (OAB 366285/SP), LEANDRO MANOEL MATIAS DE LIMA (OAB 349058/SP), LUÍS FERNANDO DELFINO DOS SANTOS (OAB 344532/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043507-75.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alexandre pedreira de menezes, registrado civilmente como Gustavo Pedreira de Menezes - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 148/149, com fundamento no art. 1022 do CPC. Os embargos foram interpostos no prazo de 05 dias previstos no art. 1.023, do mesmo Código, pelo que tempestivos. Relatados no essencial, CONHEÇO DOS EMBARGOS, posto que interpostos no prazo de 05 (cinco) dias referido no art. 1023 do Código de Processo Civil/2015, e LHES DOU PARCIAL PROVIMENTO. Melhor analisando os autos e pelos argumentos expostos às fls. 152/157e seguintes, revendo posicionamento anteriormente adotado, modifico a decisão proferida para constatar que a extinção do processo se deu antes do despacho inicial de citação e portanto não são devidas as custas iniciais processuais recolhidas em guia DARE. Contudo, pela desistência ser anterior ao despacho inicial, além da extinção do processo deverá ser efetuado o cancelamento da distribuição, conforme art. 290, CPC, devendo recolher as custas do respectivo cancelamento. Assim, mantenho a extinção do processo conforme pp. 145 e agora DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290, ambos do Código de Processo Civil, observadas as formalidades legais pela serventia. Mantenho o Indeferimento da Justiça gratuita tal como fundamentada em pp. 148/149. Modifico a decisão pp. 149 onde diz: "INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, ao recolhimento das custas.", tão somente para esclarecer que as custas devidas são as custas de cancelamento da distribuição a ser recolhidos em guia FEDTJ e não as custas processuais em guia DARE. Pelo disposto no Provimento CSM n. 2739/2024 de 06/05/2024, intime-se a parte AUTORA, através de seu advogado, ao recolhimento da taxa no valor equivalente a 5 UFESPs (R$.185,10) através da guia FEDTJ código 224-0, que poderá ser obtida via Portal de Custas do Tribunal de Justiça de SP, em quinze dias. Decorridos, sem atendimento, intime-se por carta AR, nos termos do inciso III, do artigo 4º, da lei 11.608/03, para pagamento no prazo de 60 dias. Deverá enviar o comprovante de pagamento para o e-mail upj1a5riopreto@tjsp.jus.Br indicando-se, no assunto, o número do processo. No mais mantenho a sentença fls. 145 tal como lançada, arquivando-se os autos após a cobrança das custas. Intime-se. - ADV: LEANDRO MANOEL MATIAS DE LIMA (OAB 349058/SP), ALEXANDRE PEDREIRA DE MENEZES (OAB 366285/SP)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSTRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE NIQUELÂNDIANiquelândia - Serventia do Juizado das Fazendas PúblicasEndereço: Fórum de Niquelândia–GO - Praça do Níquel, n.º06, Setor Jardim Aurora - Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail:comarcadeniquelandia@tjgo.jus.br Protocolo n.º: 6165669-89.2024.8.09.0113Polo Ativo: Otzi Metalurgica LtdaPolo Passivo: Municipio De NiquelandiaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda PúblicaDECISÃOVerifica-se dos autos apensos a existência de ação declaratória de inexigibilidade de título extrajudicial, sob o nº 5231310-07, proposta pelo Município de Niquelândia, na qual foi deferida medida liminar para suspender a exigibilidade do referido título até o julgamento final da demanda.Considerando a relação de prejudicialidade entre as ações e a necessidade de evitar decisões contraditórias, impõe-se a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil.Diante disso, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação, condicionando-se seu prosseguimento ao desfecho da ação apensa.Intimem-se. Cumpra-se. Niquelândia/GO, datado e assinado digitalmente. Assinado digitalmentePATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHOJuíza Substituta
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