Amanda Ignacio Da Fonseca

Amanda Ignacio Da Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 366294

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Ignacio Da Fonseca possui 469 comunicações processuais, em 249 processos únicos, com 365 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 249
Total de Intimações: 469
Tribunais: TST, TJSP, TRT15
Nome: AMANDA IGNACIO DA FONSECA

📅 Atividade Recente

365
Últimos 7 dias
373
Últimos 30 dias
469
Últimos 90 dias
469
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (131) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (103) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (71) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (59) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (49)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 469 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0011497-96.2021.5.15.0045 AGRAVANTE: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM AGRAVADO: VALDEMIR ALVES MOREIRA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011497-96.2021.5.15.0045     AGRAVANTE: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM ADVOGADA: Dra. FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. AMANDA IGNACIO DA FONSECA AGRAVADO: VALDEMIR ALVES MOREIRA ADVOGADA: Dra. NATALIA ALVES DE ALMEIDA ADVOGADA: Dra. ANA CAROLINA REGLY ANDRADE ADVOGADA: Dra. ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA ADVOGADO: Dr. HUMBERTO NAGIB MELVIN PEDROSA ADVOGADA: Dra. VANESSA DE OLIVEIRA MIKULSKI SANTOS GPACV/tam   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, eventuais apontamentos de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válido, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Obrigação de Fazer / Não Fazer. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL HONORÁRIOS PERICIAIS A parterecorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no que se refere àsmatérias ora impugnadas, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Por se tratar de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição do recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta de preceito constitucional e de contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme a previsão contida no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 442 do TST. Verifica-se das razões do recurso de revista, que, de fato, a parte agravante não indica violação a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou Súmula vinculante da Corte Suprema, de forma que inobservado o disposto no art. 896, §9º, da CLT, não há como reformar o r. despacho agravado. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
  3. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0011497-96.2021.5.15.0045 AGRAVANTE: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM AGRAVADO: VALDEMIR ALVES MOREIRA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011497-96.2021.5.15.0045     AGRAVANTE: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM ADVOGADA: Dra. FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. AMANDA IGNACIO DA FONSECA AGRAVADO: VALDEMIR ALVES MOREIRA ADVOGADA: Dra. NATALIA ALVES DE ALMEIDA ADVOGADA: Dra. ANA CAROLINA REGLY ANDRADE ADVOGADA: Dra. ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA ADVOGADO: Dr. HUMBERTO NAGIB MELVIN PEDROSA ADVOGADA: Dra. VANESSA DE OLIVEIRA MIKULSKI SANTOS GPACV/tam   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, eventuais apontamentos de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válido, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Obrigação de Fazer / Não Fazer. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL HONORÁRIOS PERICIAIS A parterecorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no que se refere àsmatérias ora impugnadas, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Por se tratar de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição do recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta de preceito constitucional e de contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme a previsão contida no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 442 do TST. Verifica-se das razões do recurso de revista, que, de fato, a parte agravante não indica violação a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou Súmula vinculante da Corte Suprema, de forma que inobservado o disposto no art. 896, §9º, da CLT, não há como reformar o r. despacho agravado. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR ALVES MOREIRA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: GERSON LACERDA PISTORI RORSum 0010516-03.2020.5.15.0013 RECORRENTE: VINICIUS JOSE ANTONIO RECORRIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a2ebe proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 04 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS JOSE ANTONIO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: GERSON LACERDA PISTORI RORSum 0010516-03.2020.5.15.0013 RECORRENTE: VINICIUS JOSE ANTONIO RECORRIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a2ebe proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 04 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES RORSum 0011290-96.2021.5.15.0013 RECORRENTE: EDNA CONCEICAO DE SOUZA RECORRIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75da2f4 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 04 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES RORSum 0011290-96.2021.5.15.0013 RECORRENTE: EDNA CONCEICAO DE SOUZA RECORRIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75da2f4 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 04 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - EDNA CONCEICAO DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME RORSum 0010790-48.2020.5.15.0083 RECORRENTE: GILVANEIDE ZINO DA PAIXAO RECORRIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5237aa3 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 07 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - GILVANEIDE ZINO DA PAIXAO
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