Amanda Ignacio Da Fonseca

Amanda Ignacio Da Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 366294

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Ignacio Da Fonseca possui 657 comunicações processuais, em 344 processos únicos, com 462 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 344
Total de Intimações: 657
Tribunais: TST, TJSP, TRT15
Nome: AMANDA IGNACIO DA FONSECA

📅 Atividade Recente

462
Últimos 7 dias
470
Últimos 30 dias
657
Últimos 90 dias
657
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (156) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (145) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (100) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (70) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (70)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 657 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011317-24.2025.5.15.0083 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302065000000264378819?instancia=1
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011309-47.2025.5.15.0083 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302065000000264378819?instancia=1
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010592-03.2023.5.15.0084 AUTOR: JOSE DA SILVA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e180b7 proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi mantida integralmente a sentença de 1º grau que julgou improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora.  Requisite-se ao Tribunal os honorários periciais definitivos, no valor máximo, em favor do perito JOAO DE FREITAS MIRANDA NETO, aguardando-se o prazo de 180 dias.  Decorrido o prazo, intime-se o perito para que deposite o valor de R$1.019,75, referente à devolução dos honorários prévios soerguidos (Id: 99f0019), no prazo de 10 dias, que deverão ser liberados à reclamada. Para tanto, deverá a reclamada informar, no prazo de 05 dias, os dados bancários para transferência do valor.  No silêncio do perito, execute-se. Nos termos da sentença e, considerando a Recomendação nº 3/GCGJT, arquivem-se os autos. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do §4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010592-03.2023.5.15.0084 AUTOR: JOSE DA SILVA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e180b7 proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Foi mantida integralmente a sentença de 1º grau que julgou improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora.  Requisite-se ao Tribunal os honorários periciais definitivos, no valor máximo, em favor do perito JOAO DE FREITAS MIRANDA NETO, aguardando-se o prazo de 180 dias.  Decorrido o prazo, intime-se o perito para que deposite o valor de R$1.019,75, referente à devolução dos honorários prévios soerguidos (Id: 99f0019), no prazo de 10 dias, que deverão ser liberados à reclamada. Para tanto, deverá a reclamada informar, no prazo de 05 dias, os dados bancários para transferência do valor.  No silêncio do perito, execute-se. Nos termos da sentença e, considerando a Recomendação nº 3/GCGJT, arquivem-se os autos. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do §4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DA SILVA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010520-02.2024.5.15.0045 distribuído para 9ª Câmara - Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias - 9ª Câmara na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301716200000135789302?instancia=2
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RENATO HENRY SANT ANNA RORSum 0010744-67.2024.5.15.0132 RECORRENTE: ISAIAS DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ISAIAS DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb300a5 proferida nos autos. RORSum 0010744-67.2024.5.15.0132 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM AMANDA IGNACIO DA FONSECA (SP366294) MICHELE RAMOS CABRAL (SP491109) Recorrido:   Advogado(s):   ISAIAS DOS SANTOS ANA CAROLINA REGLY ANDRADE (SP243833) HUMBERTO NAGIB MELVIN PEDROSA (SP452269) NATALIA ALVES DE ALMEIDA (SP284263) ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (SP115710)   RECURSO DE: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/12/2024; recurso apresentado em 05/02/2025 - Id 0232e77). Nos termos das Portarias GP-CR nº 009/2023, 020/2024 e 022/2024, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2024 a 24/01/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 05/02/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA (13954) / NULIDADE 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sabfc) Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM - ISAIAS DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RENATO HENRY SANT ANNA RORSum 0010744-67.2024.5.15.0132 RECORRENTE: ISAIAS DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ISAIAS DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb300a5 proferida nos autos. RORSum 0010744-67.2024.5.15.0132 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM AMANDA IGNACIO DA FONSECA (SP366294) MICHELE RAMOS CABRAL (SP491109) Recorrido:   Advogado(s):   ISAIAS DOS SANTOS ANA CAROLINA REGLY ANDRADE (SP243833) HUMBERTO NAGIB MELVIN PEDROSA (SP452269) NATALIA ALVES DE ALMEIDA (SP284263) ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (SP115710)   RECURSO DE: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/12/2024; recurso apresentado em 05/02/2025 - Id 0232e77). Nos termos das Portarias GP-CR nº 009/2023, 020/2024 e 022/2024, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2024 a 24/01/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 05/02/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA (13954) / NULIDADE 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sabfc) Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM - ISAIAS DOS SANTOS
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