Aparecida Pereira De Oliveira
Aparecida Pereira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 366315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aparecida Pereira De Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1002267-28.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: SILVIA TERTULIANO DOS REIS NASCIMENTO RECLAMADO: FARMA CONECT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dde180 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. Itapevi, 07 de julho de 2025. DECISÃO Vistos... Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração e preparo não incidente, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Intime-se a reclamada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, se em termos, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação ITAPEVI/SP, 08 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA TERTULIANO DOS REIS NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1002267-28.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: SILVIA TERTULIANO DOS REIS NASCIMENTO RECLAMADO: FARMA CONECT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dde180 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. Itapevi, 07 de julho de 2025. DECISÃO Vistos... Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração e preparo não incidente, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Intime-se a reclamada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, se em termos, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação ITAPEVI/SP, 08 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FARMA CONECT LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504594-92.2024.8.26.0405 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça - G.S. - Os itens pedidos pelo Ministério Público às fls. 224/225 dizem respeito ao acompanhamento social do adolescente, o qual extrapola os limites do tratamento determinado e da presente ação, devendo ser providenciados pelo Ministério Público pelos meios competentes. Assim, prossiga-se no acompanhamento do tratamento do adolescente, pelo prazo determinado em sentença. Int. Osasco, 27 de junho de 2025. - ADV: APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 366315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000804-17.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.J.S.N. - P.R.N. e outro - I - Defiro a gratuidade da justiça à parte ré. Anote-se. II - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze), a regularização do valor da causa, para que conste a soma de 12 prestações alimentícias mensais ofertadas pelo requerente. III - Quanto à alegação de inépcia da inicial trazida pela parte ré, entendo que o pleito não merece ser acolhido, visto que a inicial descreve os valores ofertados a título de alimentos, que será analisados após a fase probatória, pois se confundem o mérito. IV - O alimentando possui onze anos de idade (DN 21.11.2013 fl. 20), razão pela qual a necessidade dos alimentos é presumida. Portanto, fixo como pontos controvertidos a situação financeira do requerente e o regime de convivência que atenda o melhor interesse da criança. Por oportuno, cumpre consignar que cabe ao alimentante o ônus de demonstrar seus rendimentos e demonstrar que a criança não necessita do montante pretendido, conforme leciona a doutrina: "O autor tem tão somente o dever de comprovar a obrigação do réu de lhe prestar alimentos. É o que diz a lei (LA, art. 2º): o credor exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. Não há como impor ao alimentando a prova dos ganhos do réu pessoa com quem não vive e, muitas vezes, nem convive -, o que torna quase impossível o acesso às informações sobre seus rendimentos. Logo, é do alimentante o encargo de provar seus rendimentos, até porque o credor não tem acesso a tais dados, que gozam de sigilo, pois integram o direito constitucional à privacidade e à inviolabilidade da vida privada (CR, art. 5.º, X). O autor, caso ainda não tenha atingido a maioridade civil, não necessita sequer provar suas necessidades, que são presumidas, ainda que seja recomendável decliná-las. Transfere-se ao réu o encargo de demonstrar os fatos modificativos ou impeditivos do direito do autor (CPF, art. 373, II), ou seja, de que o filho não necessita do quanto alega. Omitindo-se de trazer tais informações, desatende o réu ao dever de colaborar com a justiça, sujeitando-se a uma eventual devassa em sua vida econômico-financeira" (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 16. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023, p. 875-876). Dessa forma, no prazo de dez dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e informem se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação/mediação. IV - Sem prejuízo, proceda o autor à apresentação dos três últimos holerites, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO LOURENÇO DO HERVAL COSTA (OAB 117508/RJ), APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDICVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 366315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504594-92.2024.8.26.0405 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça - G.S. - Manifeste-se a defesa, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo ou com a manifestação, voltem conclusos. Int. Osasco, 18 de junho de 2025. - ADV: APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 366315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Enéias Piedade (OAB 164699/SP), Maria de Lourdes Marçal (OAB 205317/SP), Ivo Mario Sganzerla (OAB 53265/SP), Helio Maciel Bezerra (OAB 93950/SP), Teresa Cristina Soares Barros (OAB 363863/SP), Aparecida Pereira de Oliveira (OAB 366315/SP), Aparecida Pereira de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 366315/SP) Processo 1003004-69.2015.8.26.0271 - Usucapião - Reqte: Moises Neri de Souza, Maria das Dores Rodrigues de Souza - Reqda: Espólio de Aurora Christianini dos Santos, Joaquim Leite dos Santos repr. por Rosemary, Imobiliária Ramos de Freitas S/C de Imóveis e Adm de Bens Ltda ME, Antonio Alves Porto, Maria Rosa da Silva Porto, Espólio João Alves Porto, Lucidalva da Silva Porto, Rosemary dos Santos - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, no prazo de 30 dias. 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000723-89.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri EXEQUENTE: ENEAS GODINHO DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENEAS GODINHO DE CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - SP366315 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista que a parte ré cumpriu a obrigação que lhe foi imposta e, ainda, a ausência de impugnação da parte autora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por sentença, com fundamento nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de prosseguimento da execução (ID 365123298), considerando que o INSS cumpriu o julgado, ou seja, averbou os períodos reconhecidos na sentença. Para o requerimento da parte autora não há título executivo nesta demanda. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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