Ariane Barrios De Oliveira
Ariane Barrios De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 366316
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariane Barrios De Oliveira possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJRS, TJSP
Nome:
ARIANE BARRIOS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007170-89.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cheque - Omega Comércio Atacadista de Óleo Ltda Me - Cicat Construções Civis e Pavimentação Ltda - - Construtora e Pavimentadora Cicat Ltda e outros - Vistos. Fls. 209: Defiro, aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: ARIANE BARRIOS DE OLIVEIRA (OAB 366316/SP), ARIANE BARRIOS DE OLIVEIRA (OAB 366316/SP), MÁRCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 265588/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019726-45.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.f. Incorporação Comercio e Empreendimentos Ltda - Fica(m) a(s) parte(s) ativa intimada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis recolher a diligência de oficial de justiça, tendo em vista a liminar deferida. No mais aguarde-se o trânsito da r. Sentença. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: ARIANE BARRIOS DE OLIVEIRA (OAB 366316/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP) Processo 1073225-93.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agape Investimentos e Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Wenzel Simões Negri (OAB 168642/SP), Luis Roberto Monfrin (OAB 228693/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP) Processo 0024340-14.2003.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelcio de Jesus Menk Me - Exectdo: Construtora e Pavimentadora Cicat Ltda, Cicat Construções Civis e Pavimentação Ltda, Abel Francisco Pereira, Aretuza Karen Pereira - Fls.909/954: Ciência dos bloqueios e desbloqueios junto ao sistema SISBAJUD, no valor total de R$8.950,41, sendo R$1.302,03 em nome de Eliana, R$4.227,80 em nome de Aretuza, R$2.497,08 em nome de Abel e R$923,50 em nome de José. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
-
Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA 0011741-75.2019.5.15.0051 : TALITA GONCALVES PEREIRA E OUTROS (1) : EMPORIO LUME DE PIRACICABA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ce083d proferida nos autos. DECISÃO TALITA GONCALVES PEREIRA, CPF: 473.345.548-84; MARIENE RODRIGUES NASCIMENTO, CPF: 062.816.845-40 EMPORIO LUME DE PIRACICABA LTDA - ME, CNPJ: 18.067.229/0001-09; EMPORIO MR EIRELI, CNPJ: 31.546.320/0001-75; GUSTAVO RODRIGUES DE CAMPOS PRODUTOS ALIMENTICIOS, CNPJ: 33.712.335/0001-91; MARCOS ALVES RIBEIRO, CPF: 286.177.078-36; MESSIAS VIRGILIO PATREZE, CPF: 027.789.948-66; MESSIAS ALVES RIBEIRO, CPF: 216.257.058-08; GUSTAVO RODRIGUES DE CAMPOS, CPF: 472.660.498-81 HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo PARCIAL entre TALITA GONÇALVES PEREIRA e MESSIAS VIRGILIO PATREZE, (Idac73477) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Ante a natureza das verbas que compuseram o acordo, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de ****50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante TALITA GONÇALVES FERRIRA, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução com relação à exequente TALITA GONÇALVES PEREIRA , com fulcro no inciso II do art..924 do Código de Processo Civil, prosseguindo em face da exequente MARIENE RODRIGUES NASCIMENTO. Intimem-se PIRACICABA/SP, 23 de maio de 2025. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto EASCC Intimado(s) / Citado(s) - MARIENE RODRIGUES NASCIMENTO - TALITA GONCALVES PEREIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA 0011741-75.2019.5.15.0051 : TALITA GONCALVES PEREIRA E OUTROS (1) : EMPORIO LUME DE PIRACICABA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ce083d proferida nos autos. DECISÃO TALITA GONCALVES PEREIRA, CPF: 473.345.548-84; MARIENE RODRIGUES NASCIMENTO, CPF: 062.816.845-40 EMPORIO LUME DE PIRACICABA LTDA - ME, CNPJ: 18.067.229/0001-09; EMPORIO MR EIRELI, CNPJ: 31.546.320/0001-75; GUSTAVO RODRIGUES DE CAMPOS PRODUTOS ALIMENTICIOS, CNPJ: 33.712.335/0001-91; MARCOS ALVES RIBEIRO, CPF: 286.177.078-36; MESSIAS VIRGILIO PATREZE, CPF: 027.789.948-66; MESSIAS ALVES RIBEIRO, CPF: 216.257.058-08; GUSTAVO RODRIGUES DE CAMPOS, CPF: 472.660.498-81 HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo PARCIAL entre TALITA GONÇALVES PEREIRA e MESSIAS VIRGILIO PATREZE, (Idac73477) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Ante a natureza das verbas que compuseram o acordo, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de ****50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante TALITA GONÇALVES FERRIRA, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução com relação à exequente TALITA GONÇALVES PEREIRA , com fulcro no inciso II do art..924 do Código de Processo Civil, prosseguindo em face da exequente MARIENE RODRIGUES NASCIMENTO. Intimem-se PIRACICABA/SP, 23 de maio de 2025. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto EASCC Intimado(s) / Citado(s) - MESSIAS ALVES RIBEIRO - MESSIAS VIRGILIO PATREZE
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wagner Renato Ramos (OAB 262778/SP), João Felipe Martelini (OAB 301111/SP), Ariane Barrios de Oliveira (OAB 366316/SP), Gabriel Tozzi Basaglia (OAB 446903/SP) Processo 0006695-72.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edson Santana - Exectdo: Residencial Agape I Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. 1- Informe o exequente o resultado do agravo de instrumento referido às fls. 239. 2- Havendo possibilidade de nova perícia, consoante fls. 239, e que o valor do débito exequendo pode ser reduzido, indefiro o pedido de transferência e de levantamento de valores (fls. 239 e 240). Intime-se.