Caio Cesar Modolo

Caio Cesar Modolo

Número da OAB: OAB/SP 366321

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Cesar Modolo possui 92 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: CAIO CESAR MODOLO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003231-54.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vitor Barbosa de Castro - - Expedir ofício, nos termos da decisão de fls. 744. - ADV: CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002017-78.2023.8.26.0462 (apensado ao processo 1001032-92.2023.8.26.0462) (processo principal 1001032-92.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Pagamento - L.S.A Laticínios Ltda - F. A. de Souza Frios – Me - Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos de Busca e Apreensão em trâmite nesta 5ª Vara Cível de Suzano/SP, sob o nº 1005509-46.2025.8.26.0606. O valor da dívida no dia 12/06/2025 de R$ 11.604,67. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP), MATHEUS DA COSTA PASCOAL (OAB 446690/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010711-49.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Angelina - Maria Aparecida Fernandes - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que não os nomes dos advogados da executada não constaram na certidão de publicação de relação 465/25, razão pela qual remeti à decisão de fls. 448/449 novamente à Imprensa Oficial do Estado para publicação, conforme segue: "Vistos. Fls. 425/426: Oficie-se à 4ª Vara Cível dessa Comarca para que informe a realização de depósito judicial a fim de garantir o débito discutido nos autos 1002660-15.2023.8.26.0625 e no presente feito por força das disposições do leilão judicial ocorrido (fls. 431/438). Fls. 440/442: Quanto ao pedido de desbloqueio de valores, aguarde-se a resposta do ofício dirigido à 4ª Vara Cível. Defiro à requerida os benefícios da Justiça Gratuita, frente a presunção existente, já que a parte é assistida pela Defensoria Pública (fls. 444). Sobre o tema: Agravo de instrumento - Ação declaratória de rescisão contratual e inexigibilidade de débito c.c. indenização por dano material e moral - Contrato de prestação de serviços educacionais - Indeferimento da justiça gratuita - Ré assistida por advogado indicado pela Defensoria Pública. O fato de a parte ser assistida por advogado indicado pela Defensoria Pública faz presumir sua pobreza. Agravo provido (TJ-SP - AI: 20358234520168260000 SP 2035823-45.2016.8.26.0000, Relator.: Lino Machado, Data de Julgamento: 06/04/2016, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/04/2016). Int. Cumpra-se." - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP), CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5028460-93.2023.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GLAZIELLY KESSY VALADAO Advogado do(a) AUTOR: CAIO CESAR MODOLO - SP366321 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027369-30.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Silvania Maria de Oliveira - João Gabriel Alves de Almeida - Vistos. A fim de dar regular andamento ao feito, aliado ao Provimento 2.554/2020, autorizando a realização de audiências por videoconferência (Provimento 2.554/2020 - art. 2º, § 4º), designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual para o dia 13/08/2025 às 15:00h horas , a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo convite, com o link para participação, será encaminhado pela zelosa Serventia aos advogados, às partes e às testemunhas, por e-mail. Para realização do ato, as partes e advogados deverão informar, no prazo de 05 dias, seus e-mails, assim como os e-mails das testemunhas, para que seja realizado o envio do link de acesso à sessão virtual. Havendo necessidade de intimação de funcionário público, caberá a parte formular requerimento de intimação com antecedência mínima de 7 dias úteis da data marcada para a audiência. Informações acerca da audiência por meio da plataforma Mircrosoft Teams: 1 - O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, ressaltando que referidos aparelhos deverão estar conectado à internet. 2- Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). 3- Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. 4- Em caso de dúvidas acerca do procedimento acima descrito, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em:https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=http%3A%2F%2Fwww.tjsp.jus.br%2FDownload%2FCapacitacaoSistemas%2FParticiparAudienciaVirtual.Pdfamp;data=02%7C01%7Cfsilva4%40tjsp.jus.br%7C9efa2f51589f42e2507608d82c54357e%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C1%7C637308087502351484amp;sdata=oGn967bANxFV4%2FKy9Hnxa%2FhWc861twpamQKjhy0vT5I%3Damp;reserved=0 Expeça-se o necessário. - ADV: CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP), LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP), SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018099-32.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.W.N. - Y.C.S. - - M.J.N.S. - Vistos. Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que proceda ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, arquivamento do processo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Na oportunidade, deverá receber a orientação para que procure o advogado/Defensor Público que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP), SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP), CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP), CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP), LAURA LETÍCIA XAVIER (OAB 485669/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011353-90.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Celiomar Mendes Pereira da Silva - Banco do Brasil S/A - Fls. 368/369: anote-se. - ADV: CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP), SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Anterior Página 5 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou