Francisco Viana Júnior

Francisco Viana Júnior

Número da OAB: OAB/SP 366338

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Viana Júnior possui 68 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT6, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT6, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: FRANCISCO VIANA JÚNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000373-74.2022.4.03.6330 RELATOR: 15º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: CARMELITA PEREIRA BARBOSA Advogado do(a) RECORRIDO: FRANCISCO VIANA JUNIOR - SP366338-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Recorre o INSS contra a sentença de parcial procedência. Constou da sentença: Trata-se de ação (...) em que requer a concessão do benefício previdenciário aposentadoria por idade desde a data do requerimento administrativo (DER de 27/9/2021 – ID 243000229). (...) No caso dos autos, a requerente nasceu em 1.º/1/1951 (...), já contando, portanto, com 70 anos de idade à época (...). Contudo (...), a benesse foi indeferida pelo INSS, porquanto, embora tenha sido observada a carência necessária de 180 meses, foram considerados 14 anos, 11 meses e 29 dias de tempo de contribuição, insuficientes para a concessão do benefício (...). Em defesa, o INSS sustentou que o tempo de contribuição não foi atingido, pois foram recolhidas contribuições previdenciárias, na qualidade de contribuinte individual, abaixo do valor devido (...). Contudo, tendo sido conferida oportunidade à parte autora para complementação, esta realizou tal providência, tendo o INSS afirmado a suficiência do recolhimento (...). Por ser assim, resta claro que o tempo de contribuição necessário ao deferimento do benefício foi atingido, impondo a sua concessão. Cabe observar, porém, que os efeitos financeiros decorrentes da concessão do benefício devem se iniciar somente com a complementação do valor devido a título de contribuição previdenciária em 7/2/2024 (...). (...) Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (...) conceder, em seu favor, o benefício da aposentadoria por idade a partir da DER (27/9/2021), mas com efeitos financeiros desde 7/2/2024 (...). Em recurso inominado, o INSS sustenta apenas que "consideradas as competências em que houve complementação, a parte não completa o tempo suficiente para concessão do benefício". O INSS sequer se deu ao trabalho de informar quais seriam as competências pendentes de recolhimento ou de contradizer a sentença que reconheceu a suficiência das complementações devidas ao piso contributivo. Outrossim, tendo havido a complementação de ao menos uma competência, está evidente que o tempo reconhecido na via administrativa (14 anos, 11 meses e 29 dias) ultrapassou os 15 anos de contribuição. Assim, o recurso apresentado é desconexo dos fundamentos da sentença. Posto isso, com respaldo no disposto no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso do INSS. Condeno o INSS em honorários de sucumbência ["é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado" - EDcl no AgInt no PUIL n. 1.327/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, STJ, DJe de 30/5/2023], que fixo em 10% do valor da condenação, correspondente ao valor total das diferenças apuradas até a data da sentença, conforme previsto no enunciado nº 111 das súmulas do E. STJ, reputado válido e aplicável, inclusive na vigência do atual CPC (vide Tema 1105 - STJ). Intimem-se. São Paulo, 4 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010059-27.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gts – Evolve Securitizadora S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte credora a fls. 56, julgo extinta a presente execução, nos termos dos artigos 775, cumulado com o artigo 771, parágrafo único, e 485 inciso VIII, todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa no presente processo, remetendo-o ao arquivo. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: FRANCISCO VIANA JÚNIOR (OAB 366338/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006694-62.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ana Paula Aparecida Claro - Vistos. A partir da análise do contrato de financiamento juntado às fls. 122/149, constata-se que Paulo de Souza não é parte no negócio jurídico objeto desta ação, qual seja, o contrato de trespasse firmado entre a autora e a ré. Verifica-se, ainda, que este figura apenas como proprietário do veículo oferecido em garantia no financiamento bancário firmado com o Banco Santander, no qual a autora aparece como avalista da obrigação. Dessa forma, considerando que a autora, na qualidade de avalista, possui legitimidade para formular o pedido de fornecimento dos boletos de pagamento, não se justifica a inclusão de Paulo de Souza como parte na presente demanda, seja no polo ativo ou passivo. Por essa razão, reconsidero a determinação anterior (fls. 118) e, com fundamento nos elementos dos autos, indefiro o pedido de inclusão de Paulo de Souza no polo passivo da presente ação. No mais, considerando a gravidade da situação exposta, o risco iminente de a parte autora perder a posse do veículo, bem como o fato de que a medida pleiteada não acarreta prejuízo à parte ré, DEFIRO a tutela de urgência requerida para DETERMINAR que a parte ré disponibilize, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os boletos relativos ao financiamento do veículo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais que se mostrarem cabíveis. Cite-se e intime-se a parte ré, por meio de portal específico, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Não confirmado o recebimento da citação eletrônica, observe a serventia o disposto no item 2.2 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 197/2023, sem necessidade de nova remessa do processo à conclusão. Int. - ADV: FRANCISCO VIANA JÚNIOR (OAB 366338/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021114-77.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1010653-12.2023.8.26.0625) - Inventário - Inventário e Partilha - Carmelina de Fátima Mendonça - Cintia de Souza Campos Malaquias - - Sheila Souza de Campos - William Antonio de Souza e outros - Fls. 583/587. Venham formulários com única conta e ou chave pix para depósito em cada um deles. - ADV: SOFIA MARCHTEIN (OAB 265919/SP), ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHÃES (OAB 403094/SP), ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHÃES (OAB 403094/SP), ANA PAULA MACHADO SANTOS (OAB 481388/SP), FRANCISCO VIANA JÚNIOR (OAB 366338/SP), FRANCISCO VIANA JÚNIOR (OAB 366338/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013948-23.2024.8.26.0625 - Usucapião - Cessão de Direitos - Davi de Souza Malaquias - Providenciar a parte ativa o recolhimento da complementação da taxa postal para citação/intimação do requerido, observando-se a atualização dos valores conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025, no valor de R$ 34,35 (guia FEDTJ - código 120-1). - ADV: FRANCISCO VIANA JÚNIOR (OAB 366338/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013948-23.2024.8.26.0625 - Usucapião - Cessão de Direitos - Davi de Souza Malaquias - VISTOS. I - Fls. 103: defiro. Providencie-se. II - Int. - ADV: FRANCISCO VIANA JÚNIOR (OAB 366338/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011072-53.2025.5.15.0102 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Taubaté na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301495400000264893374?instancia=1
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