Isadora Osti De Medeiros
Isadora Osti De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 366345
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA
Nome:
ISADORA OSTI DE MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2250769-91.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caieiras - Agravante: Valentin Santiago Silva - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Isadora Osti de Medeiros (OAB: 366345/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2250769-91.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caieiras - Agravante: Valentin Santiago Silva - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Isadora Osti de Medeiros (OAB: 366345/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2019476-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caieiras - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Davi Miguel Andrijauskas de Castro (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Mauricio Velho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO O FORNECIMENTO DE TERAPIAS PRESCRITAS PARA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E HIPERATIVIDADE, INCLUINDO FONOAUDIOLOGIA, PSICOTERAPIA (ABA), TERAPIA OCUPACIONAL, EQUOTERAPIA E HIDROTERAPIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGALIDADE DA LIMITAÇÃO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DAS TERAPIAS INDICADAS PELOS MÉDICOS ASSISTENTES, À LUZ DA PRESCRIÇÃO MÉDICA E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA SOBRE A MATÉRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA APRESENTADA DEMONSTRA A NECESSIDADE DAS TERAPIAS PRESCRITAS E SUA REALIZAÇÃO PRECOCE.4. A NEGATIVA DE COBERTURA COM BASE NA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS É ABUSIVA.5. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJSP RECONHECEM A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PRESCRITAS POR PROFISSIONAL HABILITADO NO TRATAMENTO DE TEA.IV. DISPOSITIVO6. DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ART. 4º; ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA LEI Nº 13.146/2015, ART. 8º; LEI DE POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TEA LEI Nº 12.764/2012, ART. 3º, III; RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021, DA ANS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 539/2022, ART. 6º, §4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP N. 2.064.964/SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 20/02/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1075765-48.2023.8.26.0100, REL. FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 17/01/2025; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2172322-21.2025.8.26.0000, REL. CORRÊA PATIÑO, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24/06/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Isadora Osti de Medeiros (OAB: 366345/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2329148-12.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caieiras - Embargte: N. D. I. S. S/A - Embargda: A. C. B. F. (Assistido(a) por sua Mãe) - Embargda: F. L. B. R., (Assistindo Menor(es)) - Vistos Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, considerando que seu eventual acolhimento implicaria na modificação da decisão embargada. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Isadora Osti de Medeiros (OAB: 366345/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2329148-12.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caieiras - Embargte: N. D. I. S. S/A - Embargda: A. C. B. F. (Assistido(a) por sua Mãe) - Embargda: F. L. B. R., (Assistindo Menor(es)) - Vistos Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, considerando que seu eventual acolhimento implicaria na modificação da decisão embargada. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Isadora Osti de Medeiros (OAB: 366345/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002846-87.2025.8.26.0198 - Inventário - Inventário e Partilha - N.T.L. - - M.T.L.C. - - D.T.L. - - J.M.T.L. - M.T.L. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da inicial para atender aos apontamentos de fls. 255/258. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001738-72.2015.8.26.0198 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.D.S. - Vistos. Fls. 339/340 e 341/342: Anotem-se os endereços indicados junto ao sistema informatizado. Defiro a expedição de carta precatória, com urgência, para intimação do executado em todos os endereços fornecidos, com as observações requeridas. Cobre-se com urgência a resposta do ofício enviado às fls. 311. Sem prejuízo, esclareça a autora seu atual endereço, no prazo de 15 dias, haja vista que pretende acompanhar a diligência junto ao oficial de justiça em Curitiba-PR. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016949-37.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Femopa Locações e Serviços Ltda - Me - Quanto a devolução das cartas de CITAÇÃO NEGATIVA de pp. 160/162, manifeste-se a parte autora/exequente indicando novo endereço ou requerendo pesquisas eletrônicas e, não sendo beneficiário da gratuidade, a petição deverá vir acompanhada do recolhimento das respectivas despesas conforme orientações, códigos e valores disponíveis no site www.tjsp.jus.br - menu despesas processuais - link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019219-61.2023.4.03.6183 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo CRIANÇA INTERESSADA: A. M. A. B. REPRESENTANTE: MARIA DO SOCORRO ALVES DE LIMA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ISADORA OSTI DE MEDEIROS - SP366345, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Petição em 11/04/2025 (ID 360656266): Expeça-se nova certidão de advogado constituído, consoante requerido. Cumpra-se. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004819-51.2023.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vitor Rocha da Silva - Acessanet Telecomunicações - Vistos. A empresa ré realizou o pagamento de custas judiciais (DARE - código 230), no dia 19/09/2024 (R$331,37 - custas iniciais /petição inicial; R$493,32 - recurso inominado em juizado especial cível - fls. 126/135), recolhidas por ocasião da interposição de recurso inominado e, no dia 12/12/2024 (R$138,52 e R$963,21 - recolhimento complementar/custas judiciarias pertencentes ao Estado referente a atos judiciais - fls. 175/176 e 177/178), no valor total de R$1.926,42. Sustenta que os valores recolhidos não foram utilizados no curso do feito. Requereu a expedição de declaração/certidão que ateste que os valores recolhidos não foram utilizados, no valor de R$1.926,42. Verifica-se que não foi dado seguimento ao recurso inominado, em razão do não recolhimento integral do preparo, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 9.099/95. A ré interpôs agravo de instrumento (fls. 164/173), contudo, a 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento ao recurso (fls. 190). No mais, foi homologado acordo firmado entre as partes e extinto o processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, III, 'B' do CPC (fls. 187), cuja sentença foi transitada em julgado no dia 31/03/2025 (fls. 196). No tocante ao pedido de restituição do valor do preparo / custas judiciais (fls. 126, 135, 175/176 e 177/178), tem-se que o Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 1.158/2021, mencionado na decisão agravada, dispõe em seu item 2.1, b, que É incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para Comarcas de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, já que, nestes casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário. (https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/196895) Assim sendo, em caso de não conhecimento do recurso, como é a hipótese dos autos, as custas atinentes ao preparo recursal são impassíveis de restituição, na medida em que se considera o ato de interposição do recurso como o fato gerador da taxa judiciária, independentemente do conhecimento das razões. Neste sentido: Agravo de instrumento. Pleito de devolução de custas pagas a título de preparo recursal de apelação, não conhecida em razão da deserção. Pedido que encontra óbice no Comunicado CG nº 1.158/2021, que prevê expressamente a impossibilidade de restituição da taxa judiciária na hipótese. Fato gerador da taxa, ademais, que se configura quando da interposição do recurso. Serviço forense prestado. Precedentes desta Corte. Decisão de indeferimento mantida. Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2142934-44.2023.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piratininga -Vara Única; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023) VOTO Nº 37228 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Insurgência contra decisão que determinou o pagamento da taxa de preparo da apelação. Preparo recursal. Desistência em razão de acordo. Irrelevância. Fato gerador da taxa judiciária que é a interposição do recurso. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223311-36.2022.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2023; Data de Registro: 14/02/2023). Agravo de instrumento Embargos à execução Apelo não conhecido em razão de deserção Pretensão de expedição de certidão para fins de restituição do preparo de apelação à embargante Impossibilidade - Efetiva prestação dos serviços públicos forenses Inteligência do artigo 1º, da Lei 11.608/2203 Recolhimento de preparo que não está vinculado ao julgamento de mérito do recurso Indeferimento correto Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081980-66.2022.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022) Assim sendo, indefiro a restituição dos valores recolhidos. Int. - ADV: TIAGO DIAS ARAUJO (OAB 316956/SP), RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP), ISADORA OSTI DE MEDEIROS CYPRIANO (OAB 366345/SP)
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