Kelvis Guilherme Rodrigues

Kelvis Guilherme Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 366353

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelvis Guilherme Rodrigues possui mais de 1000 comunicações processuais, em 772 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TJSC, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 772
Total de Intimações: 1453
Tribunais: TRT15, TJSC, TJMG, TJSP, TRT2, TJPB
Nome: KELVIS GUILHERME RODRIGUES

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
335
Últimos 30 dias
1368
Últimos 90 dias
1453
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (477) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (168) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (156) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (86) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1453 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000553-22.2025.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - K.G.R. - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 03, para que produza regulares efeitos de direito. Intime-se o douto advogado a cadastrar o competente incidente de requisição de pequeno valor observando-se o Comunicado Conjunto nº 2240/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 0006667-20.2025.8.26.0521; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 1ª Câmara de Direito Criminal; ANA ZOMER; Sorocaba/DEECRIM UR10; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Agravo de Execução Penal; 0006667-20.2025.8.26.0521; Progressão de Regime; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: RAFAEL APARECIDO BATISTA DA SILVA; Advogado: Kelvis Guilherme Rodrigues (OAB: 366353/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009228-74.2025.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Kelvis Guilherme Rodrigues - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se no incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028905-73.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.M.N. - Vistos. I - O artigo 334 do Código de Processo Civil prevê a designação de audiência de conciliação ou de mediação, com a finalidade de se buscar solução célere, amigável e eficaz para o conflito sub judice. Referida audiência, em regra, é obrigatória. II - No caso, vislumbra-se ser possível a mediação para a solução célere e eficaz da lide; é que na maior parte das ações semelhantes propostas perante este Juízo, que envolvem pedido de concessão de vaga em creche/Ensino Fundamental, não há oferta de resistência da parte ré e esta ainda cumpre, com presteza, a ordem de concessão de vaga quando deferida pelo Juízo. III - Embora o dispositivo legal faça menção à designação de audiência, tratando-se de questão meramente de direito e de produção de prova exclusivamente documental, não se verifica óbice na tentativa de mediação e de imediata solução mediante a mera oitiva da parte contrária, por meio hábil, para dizer se reconhece, ou não, a procedência do pedido da parte autora. Na primeira hipótese, em tese, ocorrerá a resolução do próprio mérito, com consequente extinção da ação, com fulcro no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil (quando o juiz homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação); nesse caso, a disponibilização da vaga deverá ser feita, logo nos dias subsequentes ao reconhecimento da procedência (independentemente de nova intimação), no prazo improrrogável de cinco dias a contar do reconhecimento da procedência (como forma de solução eficaz). Na segunda hipótese, qual seja, de não reconhecimento da procedência do pedido pela parte ré, o feito terá o prosseguimento normal, retornando, com urgência, à conclusão para apreciação do requerimento de tutela provisória e para as demais providências pertinentes, inclusive quanto à citação pessoal. Em quaisquer das hipóteses, deverá ser dada vista ao Ministério Público antes dos autos serem remetidos à conclusão, possibilitando prévia manifestação quanto ao pedido de tutela provisória ou de homologação do reconhecimento do pedido inicial. IV - Nestes termos, determino a oitiva da parte contrária para, no prazo de cinco dias, dizer se reconhece, ou não, a procedência do pedido da parte autora. Intime-se o MUNICÍPIO DE CAMPINAS via Portal. V - Intimem-se. Defiro a gratuidade processual. - ADV: KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029252-09.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.H.O.A. - Vistos. I - O artigo 334 do Código de Processo Civil prevê a designação de audiência de conciliação ou de mediação, com a finalidade de se buscar solução célere, amigável e eficaz para o conflito sub judice. Referida audiência, em regra, é obrigatória. II - No caso, vislumbra-se ser possível a mediação para a solução célere e eficaz da lide; é que na maior parte das ações semelhantes propostas perante este Juízo, que envolvem pedido de concessão de vaga em creche/Ensino Fundamental, não há oferta de resistência da parte ré e esta ainda cumpre, com presteza, a ordem de concessão de vaga quando deferida pelo Juízo. III - Embora o dispositivo legal faça menção à designação de audiência, tratando-se de questão meramente de direito e de produção de prova exclusivamente documental, não se verifica óbice na tentativa de mediação e de imediata solução mediante a mera oitiva da parte contrária, por meio hábil, para dizer se reconhece, ou não, a procedência do pedido da parte autora. Na primeira hipótese, em tese, ocorrerá a resolução do próprio mérito, com consequente extinção da ação, com fulcro no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil (quando o juiz homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação); nesse caso, a disponibilização da vaga deverá ser feita, logo nos dias subsequentes ao reconhecimento da procedência (independentemente de nova intimação), no prazo improrrogável de cinco dias a contar do reconhecimento da procedência (como forma de solução eficaz). Na segunda hipótese, qual seja, de não reconhecimento da procedência do pedido pela parte ré, o feito terá o prosseguimento normal, retornando, com urgência, à conclusão para apreciação do requerimento de tutela provisória e para as demais providências pertinentes, inclusive quanto à citação pessoal. Em quaisquer das hipóteses, deverá ser dada vista ao Ministério Público antes dos autos serem remetidos à conclusão, possibilitando prévia manifestação quanto ao pedido de tutela provisória ou de homologação do reconhecimento do pedido inicial. IV - Nestes termos, determino a oitiva da parte contrária para, no prazo de cinco dias, dizer se reconhece, ou não, a procedência do pedido da parte autora. Intime-se o MUNICÍPIO DE CAMPINAS via Portal. V - Intimem-se. Defiro a gratuidade processual. - ADV: KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2129783-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Isabela Moreira Viegas (Menor(es) representado(s)) - Adolescente: Alexsander de Campos Viegas (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. PLANO DE SAÚDE. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA DE SAÚDE QUE PERMANECEU INERTE, DESCUMPRINDO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS DA AGRAVANTE PARA VIABILIZAÇÃO DO TRATAMENTO DEFERIDO À EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE. EXCEPCIONAL CABIMENTO DA ADOÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE PROVIDÊNCIAS DE ASSEGUREM A OBTENÇÃO DA TUTELA PELO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 497 DO CPC. REITERADO DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO QUE, NO CASO CONCRETO, É EVIDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. CASO DE MANIFESTA CONDUTA CONTRÁRIA AO BOM ANDAMENTO DO PROCESSO POR PARTE DA EXECUTADA. REQUERIDA QUE VEM IMOTIVADAMENTE CRIANDO EMBARAÇOS AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, EXARADA HÁ CERCA DE DOIS ANOS, E QUE REMANESCE INADIMPLIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 80, INCISO IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Kelvis Guilherme Rodrigues (OAB: 366353/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003546-68.2024.8.26.0084 (processo principal 1003767-34.2024.8.26.0084) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - J.K.A.A.S. - - J.F.S. - A.A.M.I. - Vistos. Digam as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes, com precisão, quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que o simples "protesto genérico" não é suficiente para justificar a realização de instrução, por vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103). Int. - ADV: KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP)
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