Pamela Borges Bueno França
Pamela Borges Bueno França
Número da OAB:
OAB/SP 366375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pamela Borges Bueno França possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
PAMELA BORGES BUENO FRANÇA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
PRECATÓRIO (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020405-84.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Odécio Martins Prestes - Vistos. 1- Recebo a emenda à inicial. Anote-se. 2- Cumpra-se o quanto já determinado. 3- Int. - ADV: PAMELA BORGES BUENO FRANÇA (OAB 366375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001383-18.2023.8.26.0219 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Juventina de Oliveira - Eliana da Silva Santos Claudino Tadeu - - Sandra Regina da Silva Sanrtos - - Jaqueline da Silva Santos - Vistos. Petição de fl.200: Defiro o prazo de vinte dias para a comprovação do pagamento do ITCMD. Decorrido o prazo, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA DE SIQUEIRA (OAB 84004/SP), PAMELA BORGES BUENO FRANÇA (OAB 366375/SP), JOSE MARIA DE SIQUEIRA (OAB 84004/SP), FRANCIELE MARANHO TASSINARI (OAB 500348/SP), RICHARD LUZ DE SIQUEIRA (OAB 376498/SP), RICHARD LUZ DE SIQUEIRA (OAB 376498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020405-84.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Odécio Martins Prestes - Vista à parte requerente para providenciar a complementação da taxa para expedição de Carta(s) Registrada(s) Unipaginada(s) com AR digital (código 120-1). Para recolhimentos após 13/06/2025, observar o valor atualizado de R$ 34,35, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025. - ADV: PAMELA BORGES BUENO FRANÇA (OAB 366375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003581-67.2025.8.26.0577 (processo principal 1024496-57.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Revisão - C.T.S. - D.J.S. - Ciência à parte do mandado de levantamento Eletrônico juntado aos autos. - ADV: PAMELA BORGES BUENO FRANÇA (OAB 366375/SP), BREICE KAREN FONSECA GÖPFERT (OAB 428664/SP), PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB 258265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000208-05.2016.8.26.0584 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.L.B. e outros - E.T.R.B. - Vistos. Tendo em vista a concordância da Promotoria de Justiça da Família, HOMOLOGO a prestação de contas apresentada a fls. 551/667, referentes ao período de novembro de 2023 a abril de 2025. Considerando o falecimento da interditada (fls. 553), extingo o encargo de curador conferido a Cesar Augusto Boaretto pela r. sentença de fls. 144/146. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.I.C. e ciência ao Ministério Público. - ADV: PAMELA BORGES BUENO FRANÇA (OAB 366375/SP), PAMELA BORGES BUENO FRANÇA (OAB 366375/SP), ERICA APARECIDA CARMEZINI (OAB 373467/SP), PAMELA BORGES BUENO FRANÇA (OAB 366375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024496-57.2024.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: C. T. S. (Representado(a) por sua Mãe) e outro - Embargdo: D. de J. S. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - QUESTÃO DECIDIDA COM ANÁLISE DE PROVAS E NOS LIMITES DO DISCUTIDO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - VIA IMPRÓPRIA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pamela Borges Bueno França (OAB: 366375/SP) - Pedro Boechat Tinoco (OAB: 258265/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020405-84.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Odécio Martins Prestes - Vistos. 1- A fim de apreciar-se o pedido de gratuidade, deverá a parte autora juntar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de sua renda mensal (seja ela qual for), e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; dispensando-se de nova apresentação os documentos já juntados. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). Observo, ainda, que, havendo dúvidas acerca da documentação apresentada, poderá ser determinada diligência eletrônica para pesquisa de bens e direitos em nome da parte. Anoto que poderá, independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais no mesmo prazo supra, sob pena de cancelamento da distribuição. 2- Analisando os autos, e atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, tratando-se de matériade direito e de fato, cuja prova é documental,sendo o caso de improvável conciliação entre as partes, desnecessária a realização de audiência, visando à conciliação das partes. A experiência decorrente do que ordinariamente se vê na prática (que às vezes difere em muito do que se preconiza nas salas de aula ou pelos Legisladores) é que demandas como a presente não vêm sendo resolvidas por meio de conciliação, em razão da permanente intransigência de uma ou outra parte, de modo a tornar o ato como mera fase do procedimento sem qualquer benefício. Ao contrário, com tal ato desnecessário, toma-se o tempo das partes, dos agentes públicos, bem como imprimem-se gastos desnecessários ao Estado e às próprias partes. E, certamente, a primazia da realidade deve preponderar sobre o que muitos entendem por ideal, muito embora irreal. Assim, em vista da ofensa ao princípio administrativo da eficiência (CF, art. 37, caput), e à garantia de uma solução rápida (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como atento ao princípio formativo do processo civil, qual seja, o econômico, tem-se que não se mostra razoável a assinalação de audiência conciliatória, o que não inibe, por manifestação expressa da parte interessada, sua realização, sujeita, no entanto, às sanções processuais, caso se verifique a medida fora procrastinatória. 2.1- As circunstâncias apontadas na inicial, especialmente divergências de localização e de onde teria sido firmado o contrato, divergência de assinatura, bem como a indicação de que terceiro estaria na posse do bem, permitem juízo positivo de verossimilhança. Por outro lado, patente o risco de dano ao nome da parte em vista da restrição inserida contra tal. Diante disso, presentes os pressupostos legais, antecipo parcialmente os efeitos da sentença para determinar que a parte ré se abstenha de constituir em mora a parte autora, relativamente ao contrato tratados nos autos, procedendo à suspensão da anotação em cadastros negativo de crédito, no prazo de 10 dias, após citação, sob pena de, não o fazendo, multa diária de R$250,00. 3- Após cumprimento integral do item 1 supra, cite-se a ré, pelo correio/portal/mandado,consignando-se que o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado nos termos do art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação e, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. 4- Não localizada a parte ré, defiro desde já as pesquisas nos sistemas informatizados INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, mediante recolhimento das respectivas taxas. 5-Caso a parte ré ou interveniente faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua resposta ou primeira manifestação nos autos após intimação ou citação a respeito da presente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de sua renda mensal (seja ela qual for), e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 6- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação. 7-Nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (com nova redação dada pela resolução nº 481, de 22/11/2022) artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, caso haja necessidade de audiência de instrução, tal será realizada por meio virtual, cujo acesso se dará por meio de link, a ser encaminhado ao e-mail da parte e Advogado. NÃO HAVERÁ COMPARECIMENTO NO FÓRUM. Importante ressaltar que, a despeito de posicionamento em contrário, as audiências telepresenciais se mostraram perfeitamente compatíveis com o caso em questão, especialmente diante da agilidade (celeridade) dada para sua realização e preparação (instrumentalidade), mormente nessa Comarca, onde houve adesão praticamente absoluta dos profissionais do Direito e demais pessoas que da solenidade participam. Custos são evitados (economia), inclusive pelas partes e testemunhas, que não precisam mais se deslocar ao fórum e perder tempo aguardando início da audiência, sendo ouvidas em seus trabalhos e residências e até mesmo dentro de veículos de transporte público ou particular. Da mesma maneira, Advogados conseguem tornar mais eficientes suas agendas, podendo realizar atos de qualquer lugar do planeta ou mesmo no conforto de seus escritórios ou home offices, otimizando sua vida profissional e familiar. Todos ganham com isso. Ou seja, está-se diante de instrumento que gera informalidade, simplicidade, mas sem se descurar dos deveres e direitos daqueles que estão submetidos ao processo (especialmente contraditório e ampla defesa). Ainda, dados da pesquisa TIC Domicílios, 81% das pessoas no Brasil tiveram acesso à internet. Esse percentual é maior no Sudeste e a própria prática nessa Comarca mostrou que a necessidade de audiências presenciais é verdadeira exceção, pois a absoluta maioria das pessoas tem meios para acesso remoto. As audiências presenciais marcam o passo certo do Judiciário no futuro da prestação jurisdicional. Diante disso, caso alguma das partes discorde da realização da audiência por meio virtual, deverá se opor, por meio de petição devidamente fundamentada, instruindo-se com os documentos necessários a fim de justificar o impedimento, no prazo de 05 (cinco) dias, cujo prazo para a parte autora se iniciará após a intimação da presente decisão e para o réu somente após a citação. No silêncio, ou, indeferido o pedido pelo Juízo, fica mantida a audiência na forma acima designada. 8- Int. - ADV: PAMELA BORGES BUENO FRANÇA (OAB 366375/SP)
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