Bruno Barreiro Rocha

Bruno Barreiro Rocha

Número da OAB: OAB/SP 366394

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Barreiro Rocha possui 123 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TST e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 123
Tribunais: TRT15, TJPR, TST, TJSP, TJBA, TJGO, TJRS, TRT2, TJMG, TJRO
Nome: BRUNO BARREIRO ROCHA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0011789-18.2023.5.15.0108 AUTOR: RONICE DA LUZ DE SOUZA RÉU: REDMAR AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e25c54c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de receber os embargos de declaração, eis que, nos termos do artigo 897-A da CLT, são cabíveis apenas contra sentença ou acórdão. Ressalto que insurgências contra a decisão que homologou os cálculos são passíveis de embargos à execução (réu) ou impugnação à sentença de liquidação (autor), ambos após a garantia integral da execução e no prazo legal. Aguardem-se os prazos já em curso. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDMAR AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA - REINALDO CHICAROLLI MARTINS SUPERMERCADOS EIRELI
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005736-36.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Smc Automação do Brasil Ltda - Soldplast Industria e Comercio Ltda - Vistos. Em relação ao pedido de consulta CENSEC, tendo em vista que apenas partes da base de dados do r. Convênio está disponível ao público geral, necessária se faz intervenção judicial, razão pela qual, defiro o pedido. Após o recolhimento da taxa correspondente, proceda-se à pesquisa. Indefiro os demais pedidos de pesquisa, tendo em vista que o judiciário não é órgão investigativo no sentido de verificar eventuais bens e/ou créditos da executada que sejam passíveis de penhora, cabendo ao interessado realizar por conta própria as diligências que entende necessárias. Inclua-se alerta no sistema, no que se refere à página da presente decisão, da seguinte forma: "Decisão-Ofício Busca de Créditos em Poder de Terceiros P. ***". Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos (bens e direitos) em favor da parte executada: SOLDPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 15829090000103 , nos termos dos artigos 855 a 860 do Código de Processo Civil. A presente poderá ser encaminhada para TODA E QUALQUER pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada (presentes ou futuros art. 789, do CPC), em especial: Operadoras de Cartões de Crédito; Empresas Administradoras de Programas de cashback, de milhas aéreas e de qualquer outro Programa de Fidelidade; Fazenda(s) Pública(s) federal, Estadual(is) e Municipal(is) Créditos decorrentes de programas como Nota Fiscal Paulista (Estado de São Paulo), bem como similares de outros entes federativos (estaduais, municipais e União Federal); Custodiadoras de Criptoativos - Qualquer Criptoativo, inclusive em aplicações de renda passiva como staking ou outros produtos financeiros, bem como quantias em moeda fiduciária, em posse de qualquer entidade, até mesmo se custodiados por Corretoras Centralizadas de Criptoativos, por plataformas/entidades similares, bem como por Instituições Financeiras, se pertencentes à parte executada. Por se tratar de medida inócua, não serão deferidos eventuais requerimentos em relação a plataformas/entidades que não custodiem de forma direta ou, se indireta, não detenham poder de gerenciamento sobre a r. categoria de ativos pertencentes à parte executada, como ocorre com Corretoras Descentralizadas de Criptoativo; Entidades de Previdência Pública ou Privada; BANCO CENTRAL DO BRASIL - BCB - Valores pertencentes à parte executada e em posse das administradoras de consórcios. Também deverão ser fornecidas a este Juízo informações acerca de eventuais créditos futuros da parte executada, ainda que não disponíveis, bem como de cotas de consórcio que integrem o seu patrimônio. Atente-se a parte de que o encaminhamento à ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios é inócuo, vez que não lhe compete a supervisão das administradoras de consórcio associadas. CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde, Suplementar e Capitalização; SUSEP Superintendência de Seguros Privados; Sistemas e Plataformas de Serviços Digitais/Online de qualquer natureza, inclusive de entretenimento, de streaming, de hospedagem de aplicativos, de vendas de cursos, dentre outras, sejam pagas ou gratuitas Créditos presentes e futuros pertencentes à parte executada, independente dos dados de usuário, de conta e afins usados pela parte executada para interagir com o Sistema/Plataforma, ficando a cargo da parte exequente, independente de nova determinação, prestar diretamente ao Sistema/Plataforma eventual complemento de informações que se faça necessário a fim de viabilizar o cumprimento da presente ordem, certificando-se a parte exequente de que se trata de informações da parte executada e declarando-o expressamente, sob pena de futura responsabilização por eventuais danos causados a terceiros. Tais informações complementares poderão, sem prejuízo de outras não enumeradas, consistir em dados de cadastro, nomes de usuário, dados de login, endereços de perfis, URLs. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, QUE CUSTODIEM VALORES OU ATIVOS MOBILIÁRIOS DE QUALQUER NATUREZA EM MOEDA ESTRANGEIRA E MANTIDOS EM CONTAS GLOBAIS. EMPRESAS DE APOSTAS DE QUALQUER MODALIDADE (INCLUSIVE PLATAFORMAS DIGITAIS - BETS) - Créditos presentes e futuros pertencentes à parte executada, independente dos dados de usuário, de conta e afins usados pela parte executada para interagir com o Sistema/Plataforma, ficando a cargo da parte exequente, independente de nova determinação, prestar diretamente ao Sistema/Plataforma eventual complemento de informações que se faça necessário a fim de viabilizar o cumprimento da presente ordem, certificando-se a parte exequente de que se trata de informações da parte executada e declarando-o expressamente, sob pena de futura responsabilização por eventuais danos causados a terceiros. Tais informações complementares poderão, sem prejuízo de outras não enumeradas, consistir em dados de cadastro, nomes de usuário, dados de login, endereços de perfis, URLs". Não é necessário o envio de ofício às instituições já integrantes do convênio Sisbajud. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pela parte exequente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Valores obtidos deverão ser depositados em conta à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência 5969-2, em conta vinculada à presente ação supra mencionada, os créditos e pagamentos devidos, até o limite de R$ 245.934,22 (foi atualizado até maio/2025, devendo ser devidamente atualizado até a data do depósito). Em relação a eventuais direitos e créditos futuros pertencentes à parte executada, sem prejuízo da penhora/arresto efetuada, deverão os destinatários da presente decisão-ofício, em resposta, discriminá-los e quantificá-los. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via eletrônica, para o e-mail saobernardo5cv@tjsp.jus.br , consignando o número do processo 1005736-36.2023.8.26.0564 no campo assunto ou no corpo do e-mail. Sem prejuízo das medidas constritivas/pesquisas supra, fica deferido o encaminhamento da presente ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, apenas para fins de consulta quanto a existência de valores recebíveis, bem como do histórico de recebimento de valores a qualquer título de posse dos r. órgãos, não servindo a presente, nesse caso, como determinação de arresto/penhora. Advirta-se, por fim, que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: BRUNO BARREIRO ROCHA (OAB 366394/SP), RAONI SOUZA DRUMMOND (OAB 31475/BA)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003476-51.2022.8.26.0586 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cecilia Pereira - Deobaldo Heinz - Jose Ricardo Batista e outro - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: BRUNO BARREIRO ROCHA (OAB 366394/SP), DULCILENE DA CRUZ OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 454004/SP), DULCILENE DA CRUZ OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 454004/SP), JULIANA SIMÃO DA SILVA (OAB 327866/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000063-13.2025.8.26.0337 (processo principal 1001795-80.2023.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Lucas Fernando Fraga Ribeiro - Nubank Pagamentos S/A - Tendo em vista que o art. 1.098 das NSCGJ determinou que os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa, fica o requerido intimado a recolher as custas referente as despesas de: Taxa judiciária pela satisfação da execução, no valor de R$ 185,10, em guia DARE-SP código 230-6. - ADV: BRUNO BARREIRO ROCHA (OAB 366394/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0010415-64.2023.5.15.0108 AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA MUSSATO RÉU: SUPER AUTO E MOTO PECAS ACESSORIOS E SERVICOS ARACARIGUAMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299af4c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO A partir do depósito 042.01515203-9, liberem-se o crédito líquido e os honorários advocatícios, por incontroversos. A partir do depósito judicial ID 7b26e20, solicite-se ao Banco efetuar o recolhimento das custas processuais. Uma vez não garantido o pagamento do valor integral da execução, prossiga-se com penhora, conforme planilha de cálculos ID 823eaba, valor remanescente referente à contribuição previdenciária. Retornem os autos conclusos para a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis. SOROCABA/SP, 24 de julho de 2025 MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL OLIVEIRA MUSSATO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0010219-94.2023.5.15.0108 AUTOR: THAIS CRISTINA APARECIDA NUNES RÉU: REINALDO CHICAROLLI MARTINS SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7381a proferido nos autos. DESPACHO Os juros e a correção monetária devem ser calculados conforme decisão proferida pelo C. TST nos autos do processo E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029 (Órgão julgador: SDI-1; Data de julgamento: 17/10/2024; Relator: Min. Alexandre Agra Belmonte), nos seguintes termos: IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD simples (art. 39, caput, da Lei n. 8.177, de 1991); A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC como correção monetária; A partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa(taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Tais índices já constam do PJe-Calc. Acolho as impugnações da parte reclamada no ID. 709ea79 pois os cálculos devem ser apurados em consonância com a sentença transitada em julgado (artigo 879 §1º da CLT), que determinou que inexiste incidência de contribuições previdenciárias (devem ser excluídas, portanto) e que os honorários advocatícios devem incidir (percentual de 10%) sobre o valor líquido da condenação, ou seja, sobre o valor líquido apurado. Considerando que a parte autora não disponibilizou o arquivo de cálculo em formato .PJC, intime-se a reclamante para que, em até 8 dias, retifique seus cálculos observando os critérios de atualização monetária estabelecidos, bem como as considerações contidas no parágrafo acima, sob pena de preclusão. Em resumo, deverá observar as seguintes modulações: a)no campo correção monetária: IPCA-E (incidirá até 13/02/2023), SELIC RECEITA FEDERAL a partir de 14/02/2023 e a contar de 30/08/2024 apenas o IPCA como índice de correção; b)no campo juros de mora: TRD SIMPLES (incidirá até 13/02/2023), SEM JUROS a partir de 14/02/2023 e a contar de 30/08/2024 TAXA LEGAL. Cumprido, voltem conclusos para análise.   SOROCABA/SP, 25 de julho de 2025 MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS CRISTINA APARECIDA NUNES
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