Fernanda Nunes Cabral

Fernanda Nunes Cabral

Número da OAB: OAB/SP 366460

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: FERNANDA NUNES CABRAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023065-15.2023.8.26.0100 (processo principal 0081147-25.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Support Cargo Ltda. - Luis Carlos Grossi e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica promovido por SUPORTE CARGO LTDA em face de LUIS CARLOS GROSSI e LUIZ ROBERTO GROSSI. - ADV: CLAUDIO MASSON (OAB 225633/SP), MAURO DA SILVA CABRAL (OAB 311505/SP), FERNANDA NUNES CABRAL (OAB 366460/SP), CLAUDIO MASSON (OAB 225633/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1015340-26.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristina de Oliveira Silva - Apelado: Vera Incorporações e Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fernanda Nunes Cabral (OAB: 366460/SP) - Mauro da Silva Cabral (OAB: 311505/SP) - Jose Carlos Mascarenhas Neves (OAB: 100821/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1015340-26.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristina de Oliveira Silva - Apelado: Vera Incorporações e Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fernanda Nunes Cabral (OAB: 366460/SP) - Mauro da Silva Cabral (OAB: 311505/SP) - Jose Carlos Mascarenhas Neves (OAB: 100821/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017228-47.2020.8.26.0564 (apensado ao processo 1000869-10.2017.8.26.0564) (processo principal 1000869-10.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - G.D.M.S. - J.C. - Vistos. Melhor analisando os autos, o feito deve ser suspenso, e não extinto. Assim, torno sem efeito a sentença de fls. 628. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes a fls. 621/624, nos autos da presente ação de Cumprimento de Sentença . Em consequência, suspendo o processo com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao SCPC e SERASA para exclusão dos dados cadastrais da executada acima identificada de seu banco de dados, bem como providencie-se o necessário para o cancelamento da penhora no rosto dos autos de nº 1026204-21.2023.8.26.0564, oficiando-se à 1ª Vara Cível desta Comarca. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, devendo os interessados informar eventual descumprimento. Int. - ADV: FERNANDA NUNES CABRAL (OAB 366460/SP), MAURO DA SILVA CABRAL (OAB 311505/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CONSTANTINO (OAB 193142/SP), KAREN CAGNOTTO (OAB 397108/SP), BARBARA GUAZZELLI RODRIGUES (OAB 393557/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000435-39.2024.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: CARLOS HENRIQUE VERISSIMO MORENO - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Deram provimento ao recurso, com observação. V.U. - EMENTA: ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. QUALIDADE DE SEGURADO EMPREGADO RECONHECIDA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO AUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES: (I) DEFINIR SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA; E (II) ESTABELECER SE O AUTOR FAZ JUS AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.III. RAZÕES DE DECIDIRA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SE CONFUNDE COM O MÉRITO E, PORTANTO, DEVE SER ANALISADA EM CONJUNTO.A INSTRUÇÃO COMPROVOU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUBORDINADOS E ONEROSOS PELO AUTOR NA DATA DO ACIDENTE. A ANOTAÇÃO, AINDA QUE APRESENTE IRREGULARIDADES, NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE SEGURADO, CABENDO AO JUÍZO CÍVEL TAL VERIFICAÇÃO SEM INVASÃO DA COMPETÊNCIA TRABALHISTA.A PERÍCIA MÉDICA ATESTOU INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A ATIVIDADE HABITUAL. A EXISTÊNCIA DA CAT REFORÇA O NEXO CAUSAL.A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, MAIS ABONO ANUAL, DEVE OBSERVAR A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.PARA JUROS E CORREÇÃO, APLICA-SE O CRITÉRIO PREVISTO NO ART. 3º DA EC 113/2021. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME ART. 85, §4º, II, DO CPC E SÚMULA Nº 111 DO STJIDENTIFICADA A INSERÇÃO DE JULGADOS INEXISTENTES NAS RAZÕES RECURSAIS, DETERMINA-SE O ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS À OAB-SP PARA APURAÇÃO.IV. DISPOSITIVORECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. - Advs: Fernanda Nunes Cabral (OAB: 366460/SP) - Mauro da Silva Cabral (OAB: 311505/SP) - André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017286-50.2021.8.26.0100 (processo principal 0138650-09.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - José da Silva Vicente - João dos Santos Paixão - Vistos. A penhora foi averbada. Nada vindo em 15 dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MAURO DA SILVA CABRAL (OAB 311505/SP), FERNANDA NUNES CABRAL (OAB 366460/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000475-49.2020.8.26.0100 (processo principal 0081147-25.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Support Cargo Ltda. - Sandra Rodrigues Masini - - SANDRA DE SOUZA LOPES e outros - Fls. 176: Anote-se no sistema informatizado a penhora no rosto dos autos em favor de Mercosul Transportes de Cargas de Valentim Gentil Ltda - EPP, até o valor de R$ 83.874,94, certificando-se. Dê-se ciência aos interessados. Após, aguarde-se desfecho do incidente de desconsideração da personalidade juridica do executado. Int. - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP), MAURO DA SILVA CABRAL (OAB 311505/SP), FERNANDA NUNES CABRAL (OAB 366460/SP), IRENE REGINA CARRANO TAVARES DA SILVA (OAB 377652/SP), ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB 113424/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Telefone: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004794-06.2023.4.03.6126 EXEQUENTE: KLEBER DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA NUNES CABRAL - SP366460, MAURO DA SILVA CABRAL - SP311505 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos (arts. 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001). Ante o exposto, julgo extinta a execução (art. 924, inciso II, CPC). Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Santo André, SP, data do sistema.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001309-70.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL DAS NACOES II Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA NUNES CABRAL - SP366460, MAURO DA SILVA CABRAL - SP311505 EXECUTADO: ROSECLER SOARES DA SILVA, LEONARDO DE SOUSA BARAUNA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, para a cobrança de despesas condominiais, nos termos do Art. 784, X, CPC, c/c Artigo 323, também do CPC, oferecido por CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL DAS NACOES II em desfavor de ROSECLER SOARES DA SILVA, LEONARDO DE SOUSA BARAUNA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Diante do cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTO a presente execução de título extrajudicial, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001309-70.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL DAS NACOES II Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA NUNES CABRAL - SP366460, MAURO DA SILVA CABRAL - SP311505 EXECUTADO: ROSECLER SOARES DA SILVA, LEONARDO DE SOUSA BARAUNA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, para a cobrança de despesas condominiais, nos termos do Art. 784, X, CPC, c/c Artigo 323, também do CPC, oferecido por CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL DAS NACOES II em desfavor de ROSECLER SOARES DA SILVA, LEONARDO DE SOUSA BARAUNA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Diante do cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTO a presente execução de título extrajudicial, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se.
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