Fernando Cesar Da Silva

Fernando Cesar Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 366463

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Cesar Da Silva possui 98 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJPR
Nome: FERNANDO CESAR DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) ARROLAMENTO SUMáRIO (7) PRECATÓRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009621-34.2025.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.R.L.F. - I.L.F. - Vistos. Nos termos da decisão anterior. Int. - ADV: FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP), FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000057-17.2025.8.26.0204/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Geber Moreira Sobrinho - Fls. 45 (Alvará Eletrônico de Pagamento) - Ciência à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009621-34.2025.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.R.L.F. - I.L.F. - Vistos. Nos termos da decisão anterior. Int.. - ADV: FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP), FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011030-45.2025.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edna Cristina da Silva Lopes - - Eliana Herreiras da Silva - - Eduardo Herrerias da Silva - O Formal de Partilha encontra-se expedido nos termos previstos no artigo 1273-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, podendo ser remetido pela parte interessada ao Registro Público por meio eletrônico. - ADV: FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP), FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP), FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000491-88.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jhonatan Gabriel Mateos Souza - - Nicoly de Souza Avelino - Alexandre Ferreira Lopes e outro - Alexandre Ferreira Lopes - - Priscila Akemi Fujii Lopes - Jhonatan Gabriel Mateos Souza e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos reconvencionais e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR arescisãodocontrato firmado entre as partes (fls. 28/30), com a consequente reintegração dos autores/reconvindos na posse doimóvel. b) CONDENAR os réus/reconvintes ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na restituição do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pago a título de comissão de corretagem, bem como dos valores comprovadamente desembolsados pelos autores/reconvindos com despesas de condomínio referentes ao período de ocupação do imóvel pelos requeridos/reconvintes, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, descontando-se o montante de R$ 11.780,00 (onze mil e setecentos e oitenta reais), já efetivamente quitado pelos réus. Eventual saldo remanescente em favor dos réus/reconvintes deverá ser restituído a estes, corrigido monetariamente desde o desembolso. c) CONDENAR os réus/reconvintes ao pagamento de multa contratual em favor dos autores/reconvindos, no importe de R$ 2.602,00 (dois mil e seiscentos e dois reais), corrigidos desde a publicação desta sentença, sem incidência de juros, dado o caráter punitivo natural da multa. A correção monetária deve ser aferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA). Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei. Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior. Considerando o resultado do julgamento, verifica-se a ocorrência de sucumbência recíproca na ação principal e de sucumbência integral dos réus na reconvenção. Contudo, na ação principal, os autores decaíram de parte mínima de seus pedidos, limitando-se a questão à compensação de valores já adiantados, ao passo que os réus/reconvintes foram vencidos na totalidade de sua pretensão reconvencional e na maior parte dos pedidos autorais, incluindo a rescisão contratual, a reintegração de posse e a imposição de multa. Desta forma, aplicando o disposto nos artigos 85, §2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a responsabilidade pelas verbas de sucumbência deve ser distribuída de maneira proporcional à derrota de cada parte. Assim, condeno os réus/reconvintes ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono dos autores/reconvindos, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação (danos materiais e multa), somado a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa reconvencional, vedada a compensação de honorários. Ficam as partes advertidas de que a oposição deembargosde declaraçãoprotelatóriospoderá ensejar a aplicação de multa. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP), FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP), FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP), FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), LUCIENE MARIA INGRATI (OAB 336780/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012571-16.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marli Maria Pereira Ruz - Vistos. 1. Diante do atendimento ao requisito etário, defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito, anotando-se. 2. Para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, comprove a parte autora a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando cópia da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, bem como cópia dos extratos de movimentação bancária e das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP), GABRIEL HENRIQUE DE FREITAS SOUZA (OAB 528703/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011356-39.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Sergio Henrique da Silva Duarte - Jessica Soares da Silva - Vistos. Cumpra-se o determinado, expedindo-se certidão de honorários ao patrono da ré. Int. - ADV: FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP), JOÃO CARLOS FERREIRA ARANHA (OAB 297255/SP)
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