Gustavo Ferreira Dos Santos Carvalho Peres

Gustavo Ferreira Dos Santos Carvalho Peres

Número da OAB: OAB/SP 366487

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TJMT, TRT15
Nome: GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003424-24.2024.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Martins Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. PRELIMINAR REJEITADA.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PARTE AUTORA QUE CONTRATOU EMPRÉSTIMO PESSOAL, CONFORME DEMONSTRAM OS DOCUMENTOS JUNTADOS. 1. COBRANÇA FEITA EM CONTA DE ENERGIA DA PARTE AUTORA DE FORMA CORRETA. 2. EMPRÉSTIMO QUE FOI DEPOSITADO INTEGRALMENTE NA CONTA DA PARTE AUTORA. 3. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. TENDO A PARTE AUTORA ALTERADO A VERDADE DOS FATOS, DE RIGOR SUA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PERCENTUAL QUE DEVE SER ESTABELECIDO NOS LIMITES DO ARTIGO 81 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Ferreira dos Santos Carvalho Peres (OAB: 366487/SP) (Convênio A.J/OAB) - Felipe An
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003121-10.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.M.F. - A.J.F. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECRETAR O DIVÓRCIO de S.M.F. e A.J.F., com fundamento no art. 1.571, IV, do Código Civil, extinguindo-se o vínculo matrimonial. b) DETERMINAR que a autora volte a usar o nome de solteira, qual seja, S.M.. c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de alimentos formulado pela autora. d) DETERMINAR A PARTILHA, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, do seguinte patrimônio comum: a) O imóvel constituído pelo lote "H" da quadra 39, situado na Rua Senador Salgado Filho, no município de Rubiácea/SP, e sua edificação, objeto da Matrícula nº 14.411 do CRI competente. b) O veículo I/VW Spacefox Comfort, 2007/2008, placas DZX8106, cujo valor será apurado pela Tabela FIPE na data da liquidação. c) O valor líquido a ser recebido pelo requerido nos Precatórios nº 0042707-38.2023.5.15.0000 e nº 0042708-23.2023.5.15.0000, decotados os honorários advocatícios contratuais e de sucumbência. d) Os valores correspondentes às parcelas pagas até 1º de março de 2024, referentes às cotas de consórcio junto ao Banco do Brasil, sob os contratos nº 459998, 5469043 e 719742. Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte adversa, vedada a compensação. A exigibilidade das verbas fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida a ambas as partes, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. Expeçam-se os ofícios necessários, inclusive ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para que reserve e transfira a este juízo 50% do valor líquido a ser pago nos precatórios mencionados, para garantia da partilha. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000763-38.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - V.R.C. - M.V.S.C. - Intimar o(a) autor(a) para manifestação em réplica, em quinze dias. - ADV: JOSE LUIS PACHECO (OAB 144286/SP), GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATOrd 0010692-56.2023.5.15.0019 AUTOR: JOSE MARIA ALVES DE LIMA RÉU: MUNICIPIO DE RUBIACEA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b65e0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Por meio do documento de identidade pessoal de ID 67e8e11, ficou comprovado que o autor é idoso, contando com 69 anos de idade. Assim, nos termos do artigo 100, §2º, da Constituição Federal e artigo 9º da Resolução CNJ nº 303 de 18/12/2019, autorizo o pagamento preferencial do precatório. Ante o disposto no artigo 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, o reclamante deverá informar seus dados bancários, em 5 (cinco) dias, a fim de que constem no ofício precatório. Cumprido, expeçam-se ofício precatório e requisição de pequeno valor observando-se a planilha de atualização de cálculos de ID 987f24a, a qual corresponde ao arquivo do cálculo homologado (ID 26feabf), anexado ao PJe pelo reclamado, com trânsito em julgado em 01/07/2025. Cumpra-se. ARACATUBA/SP, 02 de julho de 2025 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA ALVES DE LIMA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000276-10.2021.8.26.0218 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.N.T.S. - C.R.T. - Ante o exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público de fls. 337/338, ACOLHO a manifestação ministerial para determinar o seguinte: a) INTIMEM-SE os curadores, Carla Naiara Trigílio de Souza e Carlos Trigílio, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprovem nos autos a complementação do depósito judicial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a contar da data da alienação do imóvel (02 de fevereiro de 2022), até a data do efetivo depósito. b) A expedição do Alvará Judicial para a outorga da escritura definitiva de compra e venda do imóvel fica condicionada à comprovação do cumprimento integral do item anterior. Cumprida a determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para a expedição do alvará. Decorrido o prazo sem o cumprimento, certifique-se e retornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. - ADV: NATALIA CAROLINA RODRIGUES (OAB 354209/SP), GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001935-49.2024.8.26.0218 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.S.C. - A.C. - - A.S.C. - Vista à parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP), GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP), TAMIRES DE ASSIS DEMÉTRIO (OAB 371033/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001493-65.2024.8.26.0650 (processo principal 1001113-98.2019.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.A.D. - L.J.D. - Fls. 68/70: manifeste-se a exequente - ADV: MIRIAM RENATA SILVA (OAB 483668/SP), GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001507-33.2025.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Regina de Fatima da Silva Lucas Pereira - Vistos. Trata-se de ação em que a autora pleiteia, entre outros pedidos, concessão de tutela antecipada para cessar descontos em seu benefício e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, relativos a contribuições associativas não autorizadas. Neste Juízo sumário de cognição, típico das tutelas de urgência, entendo que estão demonstrados os requisitos necessários para a pretendida antecipação dos efeitos da tutela. O pedido do autor afigura-se plausível e merece a tutela jurisdicional antecipatória. Há verossimilhança nas alegações do autor. Ademais, é de conhecimento notório e público a existência e fraude envolvendo os descontos objeto des ação, sendo inclusive objeto de apuração no âmbito criminal. Assim, defiro o pedido de antecipação de tutela, oficiando-se ao INSS para que proceda ao cancelamento do desconto no benefício previdenciário da autora acima qualificada, bem como para a requerida se abstenha de proceder ao desconto, ambos relativos sobre a rubrica AAPB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSÃO. Servirá a presente decisão como ofício cabendo à autora o protocolo deste junto ao INSS, comprovando-se nos autos. No mais, a questão central discutida nos autos - a configuração ou não de dano moral in re ipsa (presumido) em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual o segurado não está vinculado - é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), admitido pela Turma Especial da Seção de Direito Privado I deste Egrégio Tribunal de Justiça. O venerando acórdão que admitiu o incidente, determinou o sobrestamento de todos os processos individuais ou coletivos, em qualquer fase, que tramitam no Estado de São Paulo e que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento final do IRDR. Consta no processo-paradigma a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Considerando que o presente feito se amolda perfeitamente à questão jurídica afetada, a suspensão do seu andamento é medida que se impõe, em observância ao disposto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, I, do CPC, e na decisão proferida no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do referido incidente. Aguarde-se em cartório, procedendo-se às anotações necessárias no sistema informatizado para controle do sobrestamento. Int. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002933-61.2017.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Angelica de Oliveira Ferreira - Tatsuo Okamoto - - Nair Heiderich Okamoto - - Glaucio de Oliveira e outros - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP), GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP), GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP), FLÁVIA REGINA CARVALHO MORETTI (OAB 259125/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000773-02.2025.8.26.0218 (processo principal 1001659-18.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - G.F.S.C.P. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO INTEGRALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO às fls. 27-35. DETERMINO o prosseguimento da execução para o pagamento da quantia principal de R$ 1.177,76 (mil, cento e setenta e sete reais e setenta e seis centavos). O valor principal deverá ser atualizado e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, a contar da data da mora na esfera administrativa (maio de 2025) até o efetivo pagamento, nos termos da fundamentação. CONDENO a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado do débito. Transcorrido o prazo para recurso voluntário, expeça-se o competente ofício para pagamento via Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO PERES (OAB 366487/SP)
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