João Inacio Junior
João Inacio Junior
Número da OAB:
OAB/SP 366506
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Inacio Junior possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO INACIO JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001117-37.2025.8.26.0006 (processo principal 1008787-85.2020.8.26.0006) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Edgar Alves de Oliveira Filho - JADEVILLE REPRESENTAcaO COMERCIAL LTDA, registrado civilmente como Lilian Manchon Barbanova Alves - Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa JADEVILLE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL , a fim de que seja incluída no polo passivo LILIAN MANCHON BARBANOVA ALVES.. A requerida apresentou contestação (fls. 9/19). Réplica às fls. 34/36. Fundamento e Decido. Como se sabe, a desconsideração da personalidade jurídica é procedimento excepcional, aplicado apenas quando, esgotados os meios para a satisfação do crédito, se constata o abuso de personalidade jurídica ou desvio de finalidade. O art. 50, do CC dispõe que: Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Púbico quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Interpretando o dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que, nas relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual é exigida a demonstração da ocorrência de algum dos elementos objetivos caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, tais como o desvio de finalidade (caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). Como se vê, em que pesem as alegações autorais, os argumentos suscitados não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica, devendo ser concretamente demonstrados os requisitos do art. 50 do Código Civil, o que não ocorreu no caso em tela. Aliás, nem mesmo a ausência de bens ou mero encerramento irregular das atividades, justificam, por si sós, a desconsideração. É o que se consolidou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. CONCLUSÃO EM CONFORMIDADE COMPRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Esta Corte Superior firmou seu posicionamento no sentido de que a irregularidade no encerramento das atividades ou dissolução da sociedade não é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, devendo ser demonstrada a ocorrência de caso extremo, como a utilização da pessoa jurídica para fins fraudulentos (desvio de finalidade institucional ou confusão patrimonial).2. Conclusão do acórdão embargado em conformidade com a orientação firmada pela Segunda Seção no julgamento do EREsp 1.306.553/SC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt nos EAREsp 960926 / SP AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2016/0202585-0, Relatora Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 09/08/2017.). Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente. Sucumbente, condeno a parte autora em honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor dado à causa, nos termos do artigo 85 do CPC. Arquivem-se os autos. P.I.C. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: ANA PAULA ALVES SILVA (OAB 212881/SP), JOÃO INACIO JUNIOR (OAB 366506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005792-56.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ademir Freitas Silva - Vistos. Intime-se a parte autora, via postal, para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO INACIO JUNIOR (OAB 366506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500368-37.2025.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S. - Vistos. Fl. 57: Informe o requerido, no prazo de 5 dias, se concorda, ao menos, com a guarda compartilha e com o regime de visitas proposto na inicial, restando como ponto controvertido apenas a custódia física do filho comum, ou seja, o estabelecimento do domicílio do menor no lar materno ou paterno. Int. - ADV: JOÃO INACIO JUNIOR (OAB 366506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515199-12.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.A.O.F. - Chamo o feito à ordem, posto que a decisão de fls.112/116 laborou em equívoco, inclusive, consoante os termos da petição de fls.94/100, a qual, em que pese catalogada como defesa, formula apenas pedido de soltura. Assim, sigam os autos com vista ao Ministério Público para se manifestar sobre tal pedido de soltura e sobre o teor da certidão negativa de fls.111. No mais, cobre-se a devolução do mandado de citação pessoal devidamente cumprido e intime-se a Defesa constituída para se manifestar, nos moldes dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal no prazo de dez dias. - ADV: JOÃO INACIO JUNIOR (OAB 366506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500368-37.2025.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S. - Vistos. Tendo em vista a alegação da autora de que ela e o requerido ostentam ótimo relacionamento, concedo o prazo de 5 dias, para que as partes promovam tratativas para uma autocomposição, até porque as controvérsias, no tocante à guarda e à convivência parental, são mínimas. Anoto que, para tanto, competirá à Defensoria Pública do Estado e ao advogado constituído pelo polo passivo, como auxiliares na administração da Justiça, intermediar tais tratativas. Int. - ADV: JOÃO INACIO JUNIOR (OAB 366506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022207-98.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Jorge Satoru Shigematsu - Roberto Hiroshi Shigematsu - Vistos. Diante da inércia do herdeiro Jorge em atender à determinação do Juízo (fl. 106), removo-o da inventariança. Anote-se. No prazo de 5 dias, aguarde-se a provocação da parte interessada. De antemão, anoto que eventual pedido de reconsideração somente será apreciado pelo Juízo caso a exigência que justificou a remoção seja regularmente atendida (fl. 106). Ficam, assim, previamente indeferidos quaisquer pedidos que se limitem a requerer a mera dilação de prazo, sem a efetiva demonstração de sua necessidade ao caso. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: SORAYA NAGAKO VILA ROSA ODA (OAB 183249/SP), JOÃO INACIO JUNIOR (OAB 366506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007286-39.2022.8.26.0008 (processo principal 1012955-56.2022.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cheque - Edgar Alves de Oliveira Filho - Raimundo Nonato Freire - - Raimundo Nonato Freire Lanchonete Me - Recolha-se ou complemente-se a taxa para o desarquivamento do autos, em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não prosseguimento da solicitação (Art. 188, § único das NSCGJ). - ADV: JOÃO INACIO JUNIOR (OAB 366506/SP), PAULO REIS ALVES (OAB 276600/SP), PAULO REIS ALVES (OAB 276600/SP)
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