José Ricardo Da Silva
José Ricardo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 366517
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Ricardo Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSÉ RICARDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
INVENTáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006977-89.2023.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ALMIR DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE RICARDO DA SILVA - SP366517 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004791-17.2022.8.26.0101 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Fernando Faria Barreto - - Marcia Helena Faria Barreto e outro - Benedita Faria Barreto - Luis Carlos Faria Barreto e outro - Silvia Helena Faria Barreto Carvalhal Pinto - Sonia Maria Faria Barreto - - Edésio Barreto Júnior - - Fabricia Barreto Silva Santos - - Luciano Barreto Cabral e outro - Fabiane Gonçalves Cabral - Renata Barreto - - Daniela Barreto - - Manuela Barreto e outro - Maria Ines da Sla Rufino - Fls.399/400: Ciência e manifestação a parte inventariante, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ RICARDO DA SILVA (OAB 366517/SP), ORLANDO MARIANO (OAB 116862/SP), ANA CLARA DE LIMA BARRETO (OAB 444799/SP), ANA CLARA DE LIMA BARRETO (OAB 444799/SP), VANESSA RIBEIRO SOUZA (OAB 392770/SP), VANESSA RIBEIRO SOUZA (OAB 392770/SP), VANESSA RIBEIRO SOUZA (OAB 392770/SP), VANESSA RIBEIRO SOUZA (OAB 392770/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), JOSÉ RICARDO DA SILVA (OAB 366517/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), RICARDO ALEXANDRE DAL BELO (OAB 297424/SP), RICARDO ALEXANDRE DAL BELO (OAB 297424/SP), RICARDO ALEXANDRE DAL BELO (OAB 297424/SP), CRISTIANE APARECIDA MARTINS DE LIMA FERRARI (OAB 184306/SP), CRISTIANE APARECIDA MARTINS DE LIMA FERRARI (OAB 184306/SP), CRISTIANE APARECIDA MARTINS DE LIMA FERRARI (OAB 184306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001694-98.2018.8.26.0090 (processo principal 0042578-50.1100.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Jhp Empreendimentos e Participacoes Ltda. - - Bueno Barbosa Advogados Associados - Vistos. Tendo em vista a quitação no incidente do requisitório, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ RICARDO DA SILVA (OAB 366517/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), JOSÉ RICARDO DA SILVA (OAB 366517/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001709-67.2018.8.26.0090 (processo principal 1000904-05.2015.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bueno Barbosa Advogados Associados - Vistos. Tendo em vista a quitação no incidente do requisitório, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ RICARDO DA SILVA (OAB 366517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004791-17.2022.8.26.0101 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Fernando Faria Barreto - - Marcia Helena Faria Barreto e outro - Benedita Faria Barreto - Luis Carlos Faria Barreto e outro - Silvia Helena Faria Barreto Carvalhal Pinto - Sonia Maria Faria Barreto - - Edésio Barreto Júnior - - Fabricia Barreto Silva Santos - - Luciano Barreto Cabral e outro - Fabiane Gonçalves Cabral - Renata Barreto - - Daniela Barreto - - Manuela Barreto e outro - Maria Ines da Sla Rufino - Fls. 390: manifeste-se a parte inventariante, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ RICARDO DA SILVA (OAB 366517/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), ORLANDO MARIANO (OAB 116862/SP), JOSÉ RICARDO DA SILVA (OAB 366517/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), RICARDO ALEXANDRE DAL BELO (OAB 297424/SP), RICARDO ALEXANDRE DAL BELO (OAB 297424/SP), RICARDO ALEXANDRE DAL BELO (OAB 297424/SP), VANESSA RIBEIRO SOUZA (OAB 392770/SP), VANESSA RIBEIRO SOUZA (OAB 392770/SP), VANESSA RIBEIRO SOUZA (OAB 392770/SP), VANESSA RIBEIRO SOUZA (OAB 392770/SP), ANA CLARA DE LIMA BARRETO (OAB 444799/SP), ANA CLARA DE LIMA BARRETO (OAB 444799/SP), CRISTIANE APARECIDA MARTINS DE LIMA FERRARI (OAB 184306/SP), CRISTIANE APARECIDA MARTINS DE LIMA FERRARI (OAB 184306/SP), CRISTIANE APARECIDA MARTINS DE LIMA FERRARI (OAB 184306/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5048354-21.2024.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA ALVES SOUZA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JOSE RICARDO DA SILVA - SP366517 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001044-17.2019.8.26.0090 (processo principal 0059288-43.1200.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Casas Fraternais O Nazareno - - Bueno Barbosa Advogados Associados - Vistos. Tendo em vista a quitação no incidente do requisitório, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ RICARDO DA SILVA (OAB 366517/SP), JOSÉ RICARDO DA SILVA (OAB 366517/SP)
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