Luiz Antonio De Melo
Luiz Antonio De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 366548
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Antonio De Melo possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
LUIZ ANTONIO DE MELO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001207-86.2025.5.02.0704 REQUERENTE: JOSE ROBERTO DIOGO REQUERIDO: CASARAO DAS FLORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a6fb1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 23 de julho de 2025. BIANCA MONTANHEIRO MAZZOLENIS Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Apresentada minuta de acordo, concedo cinco dias para a parte TRABALHADORA juntar aos autos um vídeo (via acervo eletrônico - https://acervoeletronico.trt2.jus.br/acervo-eletronico-pje/public/index.php/advogado/incluirarquivo), portando documento de identidade com foto de forma visível e declarando que concorda com os termos da avença, ou comparecer à Secretaria da Vara para, pessoalmente, ratificar o ajuste, sob pena de não homologação. No mesmo prazo, os requerentes devem comprovar o pagamento das custas processuais de 2% sobre o valor do acordo, nos termos do art. 88 do CPC, bem como juntar documentos atestando a prestação de serviços, caso não tenham apresentado com a petição inicial. Desde já, informo a vedação de concessão dos benefícios da justiça gratuita a qualquer das partes, conforme o protocolo para Homologações de Acordos Individuais (https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais). Apenas para que o processo não fique sine die, designo audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência para 15/08/2025 18:30 horas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DIOGO
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001207-86.2025.5.02.0704 REQUERENTE: JOSE ROBERTO DIOGO REQUERIDO: CASARAO DAS FLORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a6fb1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 23 de julho de 2025. BIANCA MONTANHEIRO MAZZOLENIS Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Apresentada minuta de acordo, concedo cinco dias para a parte TRABALHADORA juntar aos autos um vídeo (via acervo eletrônico - https://acervoeletronico.trt2.jus.br/acervo-eletronico-pje/public/index.php/advogado/incluirarquivo), portando documento de identidade com foto de forma visível e declarando que concorda com os termos da avença, ou comparecer à Secretaria da Vara para, pessoalmente, ratificar o ajuste, sob pena de não homologação. No mesmo prazo, os requerentes devem comprovar o pagamento das custas processuais de 2% sobre o valor do acordo, nos termos do art. 88 do CPC, bem como juntar documentos atestando a prestação de serviços, caso não tenham apresentado com a petição inicial. Desde já, informo a vedação de concessão dos benefícios da justiça gratuita a qualquer das partes, conforme o protocolo para Homologações de Acordos Individuais (https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais). Apenas para que o processo não fique sine die, designo audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência para 15/08/2025 18:30 horas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORICULTURA MARTINHO LTDA - CASARAO DAS FLORES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001208-71.2025.5.02.0704 REQUERENTE: FLORICULTURA MARTINHO LTDA E OUTROS (1) REQUERIDO: NIVALDO BISPO DOS SANTOS FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4220e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 23 de julho de 2025. BIANCA MONTANHEIRO MAZZOLENIS Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Apresentada minuta de acordo, concedo cinco dias para a parte TRABALHADORA juntar aos autos um vídeo (via acervo eletrônico - https://acervoeletronico.trt2.jus.br/acervo-eletronico-pje/public/index.php/advogado/incluirarquivo), portando documento de identidade com foto de forma visível e declarando que concorda com os termos da avença, ou comparecer à Secretaria da Vara para, pessoalmente, ratificar o ajuste, sob pena de não homologação. No mesmo prazo, os requerentes devem comprovar o pagamento das custas processuais de 2% sobre o valor do acordo, nos termos do art. 88 do CPC, bem como juntar documentos atestando a prestação de serviços, caso não tenham apresentado com a petição inicial. Desde já, informo a vedação de concessão dos benefícios da justiça gratuita a qualquer das partes, conforme o protocolo para Homologações de Acordos Individuais (https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais). Apenas para que o processo não fique sine die, designo audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência para 15/08/2025 19:00 horas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASARAO DAS FLORES LTDA - FLORICULTURA MARTINHO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001208-71.2025.5.02.0704 REQUERENTE: FLORICULTURA MARTINHO LTDA E OUTROS (1) REQUERIDO: NIVALDO BISPO DOS SANTOS FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4220e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 23 de julho de 2025. BIANCA MONTANHEIRO MAZZOLENIS Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Apresentada minuta de acordo, concedo cinco dias para a parte TRABALHADORA juntar aos autos um vídeo (via acervo eletrônico - https://acervoeletronico.trt2.jus.br/acervo-eletronico-pje/public/index.php/advogado/incluirarquivo), portando documento de identidade com foto de forma visível e declarando que concorda com os termos da avença, ou comparecer à Secretaria da Vara para, pessoalmente, ratificar o ajuste, sob pena de não homologação. No mesmo prazo, os requerentes devem comprovar o pagamento das custas processuais de 2% sobre o valor do acordo, nos termos do art. 88 do CPC, bem como juntar documentos atestando a prestação de serviços, caso não tenham apresentado com a petição inicial. Desde já, informo a vedação de concessão dos benefícios da justiça gratuita a qualquer das partes, conforme o protocolo para Homologações de Acordos Individuais (https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais). Apenas para que o processo não fique sine die, designo audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência para 15/08/2025 19:00 horas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO BISPO DOS SANTOS FILHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001240-31.2025.5.02.0719 REQUERENTE: LUIZ FERNANDO GONCALVES RIBEIRO REQUERIDO: FLORICULTURA MARTINHO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e0469 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos. Verifico que as partes estão devidamente representadas por patronos distintos (art. 855-B, § 1º da CLT). Concede-se ao trabalhador requerido o prazo de dez dias para que ele anexe ao PJE carta de próprio punho ratificando os termos do acordo apresentado ou para que envie vídeo através do sistema “Mídias PJE”, declarando que tem ciência do acordo e apresentando sua carteira de identidade. Em atenção aos preceitos estabelecidos nos artigos 843 do CC e art. 855-E da CLT, a eventual homologação do acordo extrajudicial ora apresentado se limitará aos direitos (verbas) especificados na petição de acordo. Considerando-se que nos procedimentos de jurisdição voluntária não existem vencidos ou litigantes, o regramento das custas processuais observará o disposto no art. 88 do CPC, dada a omissão da CLT quanto a essa matéria (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). Assim, as custas incidirão do percentual de 2% sobre o valor do acordo, as quais serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados. Diante da declaração de hipossuficiência apresentada (e00f182), concedo nesta oportunidade os benefícios da justiça gratuita ao trabalhador requerido, isentando-o do pagamento das custas que lhe caberia. Deverá a empresa requerente comprovar no prazo de dez dias o recolhimento das custas processuais, no importe de 1% sobre o valor do acordo. Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Apenas para garantia de pauta, fica designada Audiência para o dia 22/08/2025, às 14:40 dispensado o comparecimento das partes. Caso não sejam cumpridas as determinações acima mencionadas, o feito será extinto sem resolução de mérito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO GONCALVES RIBEIRO - CASARAO DAS FLORES LTDA - FLORICULTURA MARTINHO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001240-31.2025.5.02.0719 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301753600000411024483?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001232-54.2025.5.02.0719 REQUERENTE: FLORICULTURA MARTINHO LTDA E OUTROS (1) REQUERIDO: EMERSON DA SILVA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546c638 proferido nos autos. KPFC DESPACHO As partes ajuizaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, com fulcro no art. 855-B e ss. da CLT. Para que o acordo extrajudicial entabulado pelas partes seja homologado por este Juízo, preliminarmente, deverão ser observados os seguintes requisitos: as partes deverão estar representadas por advogados distintos (artigo 855-B parágrafo 1º);a petição conjunta, com as respectivas procurações das partes, deverá ser obrigatoriamente assinada pelos patronos habilitados no sistema PJe-JT no momento da distribuição do processo.ficam os requerentes cientes de que é indispensável que haja a efetiva transação de direitos disponíveis, sendo certo que o simples pagamento de verbas legais e incontroversas não configura uma verdadeira transação, conforme estabelecido no artigo 840 do Código Civil;o juízo não figurará como ente substituto do cumprimento de obrigações de fazer e por esta razão nos casos em que as partes pretenderem a composição envolvendo a liberação de FGTS ou habilitação no Programa do Seguro Desemprego, tais obrigações deverão ser cumpridas diretamente pelo empregador, mediante a entrega da documentação pertinente. Desta forma, pedidos de homologação de acordo envolvendo liberação de FGTS ou habilitação no Seguro Desemprego mediante alvarás não serão homologados. Da mesma forma, o juízo não procederá a baixa na CTPS do trabalhador;a petição deverá conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E), devendo ser esclarecido pelos requerentes quem ficará responsável por eventuais reconhecimentos fiscais e previdenciários (CLT, art. 832, par. 3°).as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, subsidiariamente aplicado. O respectivo comprovante de recolhimento deverá ser anexado por ocasião da distribuição do expediente. Faculta-se à empresa a quitação da quota parte do trabalhador, posto que não há isenção de custas no procedimento.Os valores transacionados a título de FGTS e respectiva multa, para que tenha validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Caso, ainda assim, seja do interesse dos acordantes o pagamento direto, fica consignada a advertência acima, assumindo a empresa o risco pelo pagamento em desconformidade com a previsão legal, já que a extensão subjetiva da coisa julgada atingirá apenas os requerentes (artigo 506 do CPC). Feitas as considerações supra, defiro o prazo de 5 dias, sob pena de não homologação do acordo, para as partes: - comprovarem o recolhimento das custas processuais no importe de 2% do valor da causa. Na eventualidade da parte requerente ex-empregadora ter assumido a responsabilidade exclusiva do pagamento das custas, deverá comprovar o recolhimento no mesmo prazo acima; - regularizem eventuais falhas na representação, sob pena de não homologação do acordo; - efetuarem eventual emenda e adequação da petição de acordo aos requisitos indicados (CPC, arts. 320 e 321, c/c CLT, art. 769), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito; Fica designada audiência presencial designada para 25/08/2025 10:30h, para oitiva das partes e eventual homologação do acordo. O não comparecimento à audiência ensejará na extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASARAO DAS FLORES LTDA - FLORICULTURA MARTINHO LTDA
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