Maria Elisa Samadello Ferreira
Maria Elisa Samadello Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 366568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Elisa Samadello Ferreira possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA ELISA SAMADELLO FERREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INTERDIçãO (4)
Guarda de Família (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000292-74.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.S.C. - L.A.S.C. - Relação: 0717/2025 Teor do ato: Ante o exposto, quanto à lide remanescente, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, resolvido o mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado quanto à alteração da partilha de bens. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da parte adversa, desde já fixados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), em razão da natureza e baixa complexidade da causa, nos termos do art. 85, caput, e §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP em favor do(a) defensor(a) dativo(a). Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá ensejar a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC, se manifestamente protelatórios. Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se, observadas as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C. Advogados(s): Mirian Roberta de Oliveira Touro (OAB 192636/SP), Maria Elisa Samadello Ferreira (OAB 366568/SP) - ADV: MIRIAN ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO (OAB 192636/SP), MARIA ELISA SAMADELLO FERREIRA (OAB 366568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1001902-38.2023.8.26.0495; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Registro; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001902-38.2023.8.26.0495; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: M. de R.; Advogado: Bhauer Bertrand de Abreu (OAB: 199949/SP) (Procurador); Apelada: G. S. M. de B.; Advogada: Maria Elisa Samadello Ferreira (OAB: 366568/SP); Advogado: Caio Cesar Maimone Aznar (OAB: 334131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000704-05.2025.8.26.0136 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.A.S.S. - J.E.S. - *Providencie a advogada do requerido a juntada do ofício de indicação do convênio Defensoria/OAB, para expedição de certidão de honorários. - ADV: MARIA ELISA SAMADELLO FERREIRA (OAB 366568/SP), SYLMARA FRAGA RODRIGUES (OAB 440605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1001902-38.2023.8.26.0495; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Público; FRANCISCO SHINTATE; Foro de Registro; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001902-38.2023.8.26.0495; Indenização por Dano Moral; Apelante: M. de R.; Advogado: Bhauer Bertrand de Abreu (OAB: 199949/SP) (Procurador); Apelada: G. S. M. de B.; Advogada: Maria Elisa Samadello Ferreira (OAB: 366568/SP); Advogado: Caio Cesar Maimone Aznar (OAB: 334131/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044238-81.2006.8.26.0071 (apensado ao processo 0014243-57.2005.8.26.0071) (processo principal 0014243-57.2005.8.26.0071) (071.01.2005.014243/2) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Geraldo Luiz Foganholi - - Graziele Cristina Foganholi - - Maria Jose Marosi Foganholi e outro - Vistos. Certidão retro, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61.613. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARIA ELISA SAMADELLO FERREIRA (OAB 366568/SP), EDER MARCOS BOLSONARIO (OAB 136576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000879-96.2025.8.26.0136 - Guarda de Família - Guarda - A.A.M. - R.C.R. - 1. Manifeste(m)-se, a(s) parte(s) requerente(s), sobre a contestação, no prazo de 15 dias. 2. Especifiquem as partes, no mesmo prazo (15 dias), as provas cuja produção pretendem, justificando-lhes objetivamente a pertinência. Pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte apresentar, na mesma oportunidade, rol com a qualificação completa das testemunhas arroladas, devendo, ainda, informar se procederá à intimação na forma da lei (artigo 455, § 1º, CPC) ou se a apresentação dar-se-á independentemente desta, presumindo-se, no silêncio, a última opção (artigo 139, VI, CPC), bem como observar que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (artigo 357, § 6º, CPC). 3. Em seguida, se for o caso de intervenção, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Após, a Serventia encaminhará os autos conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado da lide (fila conclusos sentença, para fins de organização). Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: AMILTON CARLOS NERES PEREIRA (OAB 291835/SP), MARIA ELISA SAMADELLO FERREIRA (OAB 366568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001387-42.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alair Marques da Silva - 1. Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2. Demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e ss. do CPC, defiro a gratuidade da justiça em prol da parte autora. Anote-se. 3. Verifico que a verossimilhança da versão articulada na preambular encontra respaldo nos documentos juntados às fls. 09/26, dela decorrendo, à luz das regras legais pertinentes, a probabilidade do direito invocado pela parte autora. Com efeito, o instrumento encartado em fls. 09/26 demonstra que a parte autora celebrou com a ré contrato de compromisso de compra e venda para aquisição de um lote residencial, a ser pago em 180 parcelas mensais. Nesses termos, é entendimento jurisprudencial consolidado no E. Tribunal de Justiça que nas ações de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel c/c restituição de valores pagos, mostra-se cabível a suspensão da cobrança das parcelas e a proibição do apontamento de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito. Isso porque, a Súmula nº 1, editada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, prevê que "o Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA INTERROMPER A OBRIGAÇAO DE PAGAR AS PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DISCUTIDO NOS AUTOS, BEM COMO AS DESPESAS RECORRENTES DO IMÓVEL, ABSTENDO-SE, AINDA, A REQUERIDA DE NEGATIVAR O NOME DOS AUTORES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO . PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PLEITEADA (ART. 300, DO CPC). PRECENDENTES DO C. STJ E DESTE E . TJSP. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Agravo de instrumento improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2310238-68.2023.8.26 .0000 Sorocaba, Relator.: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 15/03/2024, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/03/2024) Admite-se, nesses termos, a resilição unilateral do contrato, com a suspensão das demais parcelas devidas, devendo a discussão posterior se limitar montante a ser restituído. A urgência, por sua vez, deriva do risco de grave prejuízo ou de ineficácia da tutela final, o qual é evidenciado pela possibilidade, em caso de demora, abalo de crédito decorrente da inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. A medida, de outro lado, é plenamente reversível, pois, em caso de revogação da tutela provisória, bastará que se dê a retomada da cobrança das parcelas em aberto. Presentes, pois, os requisitos previstos no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para que a ré proceda à suspensão da cobrança das parcelas vincendas do contrato de compromisso de compra e venda indicado na inicial e à proibição do apontamento do nome do autor perante os órgãos de proteção ao crédito, como pleiteado na inicial, sob pena de multa cominatória a ser arbitrada em caso de descumprimento. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 5. Em virtude de o pedido ser regido pelas normas consumerista, uma vez que, em análise inicial, a parte requerente se amolda no conceito de consumidor e a ré fornecedora de serviços ou produtos, promovo, desde logo, nos termos do inciso VIII do artigo 6º do CDC, a inversão do ônus da prova, uma vez que constato hipossuficiência técnica. 6. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advirto que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá esta decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, incumbindo ao(a) patrono(a) da parte autora promover seu encaminhamento à parte requerida para cumprimento, devendo comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 10 dias. Expeça-se carta postal. Retire-se a tarja de urgente. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA SAMADELLO FERREIRA (OAB 366568/SP)
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