Maria Elisa Samadello Ferreira

Maria Elisa Samadello Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 366568

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Elisa Samadello Ferreira possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA ELISA SAMADELLO FERREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INTERDIçãO (3) Guarda de Família (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000704-05.2025.8.26.0136 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.A.S.S. - J.E.S. - Intimação ao curador especial nomeado para apresentar contestação no prazo de 15 dias após o interrogatório, de acordo com o item 1.3 da decisão de pgs. 38/41. - ADV: SYLMARA FRAGA RODRIGUES (OAB 440605/SP), MARIA ELISA SAMADELLO FERREIRA (OAB 366568/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000361-09.2025.8.26.0136 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.G.S. - - R.A.S. - Vistos. Fls. 17/18: Recebo como emenda a inicial. Informem as partes acerca de eventual alteração no nome dos cônjuges. Após, tornem conclusos para homologação. Aos(às) senhores(as) advogados(as) promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014), uma vez que a indicação correta do tipo de petição contribui para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito. Int. - ADV: MARIA ELISA SAMADELLO FERREIRA (OAB 366568/SP), MARIA ELISA SAMADELLO FERREIRA (OAB 366568/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Maria Elisa Samadello Ferreira (OAB 366568/SP) Processo 1001060-21.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reqte: Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração - Vistos. 1. Declaro a arrematação perfeita e acabada. Esta decisão supre a assinatura do auto de arrematação de fls. 552/553. Ciência às partes. Aguarde-se eventual manifestação das partes e interessados por 10 (dez) dias, nos termos do artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil. Fls. 571/573: Anotei o arrematante Rodolfo Samadello Ferreira como terceiro interessa junto ao sistema. 2. Após o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem manifestações, tendo em vista a possibilidade de formação de cartas de sentença das decisões judiciais pelo Tabelião de Notas, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, regulamentada pelo Provimento nº 31/2013 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (art. 213 a 218 do Cap. XIV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), e considerando também que a criação do referido provimento levou em conta a busca pela celeridade na prestação jurisdicional, conjugando tarefas dos cartórios judiciais e extrajudiciais, em benefício do serviço público, fica o arrematante intimado sobre eventual interesse na expedição da carta pelo Cartório de Notas. 3. Caso o arrematante não se manifeste nos termos do item 2 supra ou sobrevindo pedido para expedição pelo cartório judicial, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (bem imóvel) ou mandado de entrega de bens (bem móvel), nos termos do artigo 903, §3º, do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, o arrematante deverá recolher as diligências de Oficial de Justiça e as taxas necessárias para a expedição da carta. Ver o site: "https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas" 4. Anoto que incumbe ao arrematante comprovar a quitação do imposto de transmissão (ITBI) no caso de arrematação de bem imóvel. 5. O levantamento do produto da arrematação será deferido apenas após a expedição da carta de arrematação, devendo o exequente apresentar em momento oportuno planilha atualizada do débito, considerando todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 6. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Elisa Samadello Ferreira (OAB 366568/SP), Sylmara Fraga Rodrigues (OAB 440605/SP) Processo 1000704-05.2025.8.26.0136 - Interdição/Curatela - Reqte: L. A. da S. S. - Reqdo: J. E. da S. - Vistos. Ante o documento de fl. 53, o processo deve ser extinto em face do óbito do(a) requerido(a). Verifico que o feito perdeu seu objeto, razão pela qual reconheço a ocorrência da carência da ação, porque desapareceu da presente o interesse de agir. Ainda, de se destacar a intransmissibilidade da ação em apreço, com consequente perda do direito que se busca e, também, da legitimidade ad causam e ad processum. Dessa forma, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos VI e XI, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela concedida às fls. 38/41. Libere-se a pauta. Ausentes custas e taxas processuais. Expeça-se a competente certidão de honorários. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Elisa Samadello Ferreira (OAB 366568/SP) Processo 1002689-43.2024.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. A. dos S. , B. L. B. de M. - Fica intimado o patrono a imprimir o termo de guarda, coletar a assinatura dele(a) e, a seguir, digitalizar o termo assinado e juntar aos autos, estando responsável pela veracidade e autenticidade. Aos(às) senhores(as) advogados(as) promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014), uma vez que a indicação correta do tipo de petição contribui para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Anterior Página 3 de 3
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou