Nelson Brilhante

Nelson Brilhante

Número da OAB: OAB/SP 366595

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: NELSON BRILHANTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001391-38.2023.8.26.0081 (processo principal 1001975-93.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Caroline Anezia Regino Teixeira - Reginaldo Marques Ferreira - Deste modo, REJEITO a impugnação interposta por REGINALDO MARQUES FERREIRA em face do Cumprimento de Sentença que lhe move CAROLINE ANEZIA REGINO TEIXEIRA. Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a exequente se manifestar sobre o último parágrafo da decisão de fls. 85/87, anotando, desde já, que o seu silêncio importará em extinção do feito pela satisfação da obrigação. Por fim, dê-se ciência à parte exequente para proceder da forma como informado no Ofício de fls. 150. Intime-se. - ADV: NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), C. R. BELLONI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14392/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), BRUNO GANACIN TORTURELO (OAB 403337/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501414-07.2023.8.26.0081 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nelson Brilhante - Manifeste-se a Fazenda (exequente), em termos de prosseguimento. - ADV: NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000416-57.2023.8.26.0326 (processo principal 1002172-26.2019.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - JESUINA MARIA GONÇALVES VIDOTTO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o Instituto-requerido para que proceda o restabelecimento do benefício previdenciário em favor da parte autora, desde a data em que houve a indevida cessação administrativa, devendo efetuar inclusive o pagamento administrativamente do período em que houve a cessação e o mantenha até que ocorra uma das causas estabelecidas na decisão que conferiu o título executivo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a multa a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da abertura de inquérito policial para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência à ordem judicial. Oficie-se à CENTRAL ESPECIALIZADA DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS - CEAB/DJ SR I, através da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais - APSADJ de Presidente Prudente-SP, encaminhando-se ao endereço eletrônico desta, para atendimento no prazo de quinze (15) dias. Encaminhem-se as cópias necessárias ou senha do processo, em se tratando de processo eletrônico. Comprovado o restabelecimento, intime-se a exequente para manifestar no prazo de 10 (dez) dias se concorda com o cumprimento da obrigação. Intimem-se. Lucelia, 09 de junho de 2025. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007036-29.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luciana Alves - Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024. 2. Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. 3. Tutela provisória de urgência. Indefiro, pois nesta fase de cognição sumária, e sem prejuízo do ulterior exame do mérito, não se vislumbra a existência de prova inequívoca sobre circunstâncias fáticas relevantes para a solução da lide, mormente quanto à capacidade ou não da parte autora para o trabalho habitual que realizava, o que deve ser aferido com a produção de prova pericial. No mais, a concessão da tutela poderia redundar em irreversibilidade da medida, caso, ao final do litígio, a sentença venha a ser desfavorável à pretensão deduzida na inicial. 4. Atento às peculiaridades da pretensão, determino desde logo a produção de prova pericial. Assim, intime-se o INSS para a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei n.º 13.876/2019, com a redação dada pela Lei n.º 14.331/2022. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$ 555,30 para 2025), conforme Resolução n.º 910/2023 do TJSP. A perícia deverá ser realizada por perito de confiança deste juízo. Desse modo, e considerando que a parte autora tem domicílio na Comarca de Lucélia - SP, nomeio, para tanto, o(a) perito(a) Dr(a) Daniel Montagnoli Robles (CPF 21928255876 - dmradt@gmail.Com) A perícia deverá ser realizada de forma direta e indireta, devendo o perito proceder à anamnese e ao exame físico do periciando, bem como à análise de seus exames médicos. A par disso, em caso de divergência com as conclusões de eventual laudo administrativo, deverá o perito indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, tal como preconiza o art. 129-A, § 1.º, da Lei n.º 8.213/1991, incluído pela Lei n.º 14.331/2022. A z. Serventia deverá providenciar a intimação pessoal da parte autora para que esta compareça ao local de exame na data e hora designadas para se dar o início da produção da prova pericial. Com a indicação, fica o perito nomeado para atuar nos autos. Proceda-se, a unidade cartorária, ao cadastro do perito no Portal de Auxiliares. Concedo à parte autora o prazo de quinze dias úteis para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1°, II e III, do CPC. Quesitos do juízo: 1. Qual o diagnóstico/CID? 2. Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1. congênita ( ) 2.2. degenerativa ( ) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida ( ) 2.5. inerente à faixa etária ( ) 2.6. Acidente de qualquer natureza ( ) 2.7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data): 3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 4. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1. Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 4.4. Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): 5. A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( ) 6. Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 7. Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. 8. Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não 8.2. Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 10. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( ) Sim. Indique o(s) período(s): 11. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim. Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 12. Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 13. A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). 14. Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. 15. A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 8.213/1991). 17. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 18. Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de resposta positiva, qual? 19. O periciando é ou foi paciente do perito? Após apresentados os quesitos pela parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, intime-se o perito para a realização da prova pericial. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes, no prazo comum de 15 dias úteis, de acordo com o art. 477, § 1°, do CPC. Na sequência, tornem os autos conclusos. 5. Nos termos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/91, fica postergada a citação da autarquia requerida para após a apresentação do laudo pericial. Fica a autarquia requerida, contudo, intimada para participar da produção da prova pericial. Ademais, isso não exime a autarquia requerida do dever de adiantar os honorários periciais, tal como determinado no item anterior. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001366-41.2003.8.26.0464 (apensado ao processo 0001532-53.2015.8.26.0464) (464.01.2003.001366) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gregorio Romeiro - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo INSS, ciente de que seu silêncio implicará anuência tácita e preclusão do direito de reivindicar eventual diferença. Caso necessário, o interessado poderá juntar a cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, para eventual reserva de honorários contratuais. Int. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001791-69.2022.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Givan Severiano dos Santos - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GILVAN SEVERIANO DOS SANTOS em face de HENRIMAR ADAMANTINA, para: Condenar a requerida à entrega e instalação do aquecedor solar e da capa térmica, no prazo de 10 (dez) dias; Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde a presente sentença e juros de mora de 1% ao mês desde o ato ilícito. Sem custas e sem honorários, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do item 12, do Comunicado CG 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Adamantina, 22 de maio de 2025. - ADV: NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001391-38.2023.8.26.0081 (processo principal 1001975-93.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Caroline Anezia Regino Teixeira - Reginaldo Marques Ferreira - Proc. 0001391-38.2023.8.26.0081 - 2020/000747 Vistos. 1) Fls. 141/142 e 143/144: Oficio expedido e remetido à 2ª Vara local. 2) Fls. 92/137: Ante a impugnação à reserva de valores efetivada, manifeste-se a autora em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, aguarde-se eventual manifestação da credora acerca da extinção deste feito (Obrigação de Fazer) pelo cumprimento da obrigação (transferência do veículo para seu nome), sob pena de seu silêncio importar na extinção do feito pela satisfação da obrigação. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP), C. R. BELLONI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14392/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), BRUNO GANACIN TORTURELO (OAB 403337/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
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