Silvio Lepiani Meirelles Druwe Xavier

Silvio Lepiani Meirelles Druwe Xavier

Número da OAB: OAB/SP 366637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvio Lepiani Meirelles Druwe Xavier possui 84 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: SILVIO LEPIANI MEIRELLES DRUWE XAVIER

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000973-94.2025.5.02.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Vicente na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300257400000412293352?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000973-94.2025.5.02.0481 RECLAMANTE: THAINA MATEUS DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: ISLA BONITA RESTAURANTE LTDA - EPP Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante THAINA MATEUS DE OLIVEIRA SILVA   NOTIFICAÇÃO PJe   Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para 22/08/2025 09:00 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato. No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. SAO VICENTE/SP, 30 de julho de 2025. CELSO AZIFU Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THAINA MATEUS DE OLIVEIRA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000977-34.2025.5.02.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Vicente na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300257400000412293352?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000993-82.2025.5.02.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Vicente na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300230100000412084139?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004309-69.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1009660-50.2018.8.26.0590) (processo principal 1009660-50.2018.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jussara Santos Lima - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls.07: a parte exequente requer o cancelamento do presente cumprimento de sentença, alegando que já tramita outro processo de cumprimento sobre o mesmo objeto, distribuído anteriormente (Processo nº 0004116-54.2025.8.26.0590). Considerando o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, que determina a prevenção para evitar litispendência e garantir a unicidade da demanda, determino o cancelamento da distribuição deste processo, em razão da existência de procedimento anterior com o mesmo objeto. Encaminhe-se o feito ao cartório distribuidor para as providências cabíveis, inclusive para arquivamento Intime-se. - ADV: SILVIO LEPIANI MEIRELLES DRUWE XAVIER (OAB 366637/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000916-73.2025.5.02.0482 RECLAMANTE: JONATHAN CUNHA SANTOS RECLAMADO: ISLA BONITA RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10aeed0 proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE   Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho.  São Vicente, 28 de julho de 2025.   ALEXANDRE MENDES DE FREITAS   Vistos,  Acolho a petição da parte autora como emenda à inicial e determino a alteração do rito processual para o ordinário, bem como a retificação  do valor atribuído a causa no sistema PJE-JT. Ciência à parte ré. SAO VICENTE/SP, 28 de julho de 2025. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN CUNHA SANTOS
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000851-73.2025.8.26.0590/SP AUTOR : SILVIO LEPIANI MEIRELLES DRUWE XAVIER ADVOGADO(A) : SILVIO LEPIANI MEIRELLES DRUWE XAVIER (OAB SP366637) DESPACHO/DECISÃO Informo que procedi à alteração da classe da ação, uma vez que foi equivocadamente cadastrada como ?EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL?. Atente-se o(a) patrono(a) SILVIO LEPIANI MEIRELLES DRUWE XAVIER, portador(a) da OAB/SP n. SP366637 quanto à necessidade do correto cadastramento do processo. Isto porque TODOS os processos de conhecimento em trâmite pelo rito da Lei 9.099/95 devem constar na ?classe da ação? o item ?PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL?. Além de ser a classificação correta, tal medida impede erros sistêmicos e garante o regular, célere e adequado andamento processual no sistema EPROC. Ademais, ações de conhecimento ou de execução cujo objeto seja a cobrança de honorários advocatícios dispensam o adiantamento da Taxa Judiciária. Todavia, é necessário que o advogado responsável pelo cadastro proceda ao preenchimento correto das informações. Assim, deveria o patrono utilizar como assunto principal Mandato (02190325) e como assunto secundário Honorários Advocatícios (081210) ou Honorários Advocatícios (08011402), tendo em vista a distribuição no Juizado Especial Cível. Ressalta-se, por fim, que a Lei 15.109/2025 trata apenas do adiantamento de custas processuais, não sendo aplicável em caso de taxas e demais despesas processuais. INDEFIRO, por ora, o pedido de adoção do Juízo 100% Digital, pois nos termos da Resolução 345/2020, com as alterações das Resoluções 378/2021 e 481/2022, todas do CNJ, há necessidade de intimação prévia da parte contrária para manifestação sobre o pedido. Deste modo, com fulcro no artigo 321, "caput", do Código de Processo Civil, determino que o autor emende à inicial e junte aos autos, no prazo de quinze dias, o seguinte documento: - Comprovante de residência atualizado, preferencialmente de conta de consumo (água, luz, telefone) e expedido nos últimos seis meses; - Esclarecer, emendando à inicial se for o caso, o pedido de Antecipação de Tutela cadastrado no sistema EPROC. Atente-se o nobre patrono que o cadastro indevido prejudica o regular andamento do feito e, em casos como o dos autos, pode caracterizar prática de abuso de direito processual, pois permite que o processo seja analisado antes de outro, infringindo a análise por ordem cronológica, conforme determinado no artigo 12 do Código de Processo Civil; Na inércia, proceder-se-á ao indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. INDEFIRO, por ora, o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente/requerido, ante a ausência de elementos suficientes para análise da hipossuficiência alegada. Ora, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, cabendo à juíza a análise do pedido ante as circunstâncias fáticas e provas produzidas nos autos. Neste sentido foi editado o ENUNCIADO 116 do FONAJE, in verbis: ?O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro ? São Paulo/SP).? Igual previsão contém o enunciado n. 3 do Núcleo de Monitoramento de Demandas ? Numopede do Tribunal de Justiça de São Paulo: ?Ante a suspeita de omissão abusiva de dados bancários relevantes à análise do pedido de gratuidade, é dado ao magistrado, com base no poder de direção do processo, determinar à parte a juntada do Registrato, ou promover de ofício o acesso ao sistema Sisbajud e outros sistemas de busca patrimonial, notadamente em se tratando de possível litigância predatória.? (grifo nosso) Assim, para nova apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerente/requerido deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS os documentos abaixo elencados: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) expedido nos últimos trinta dias; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, apuradas através do sistema Registrato, dos últimos três meses, com dados que permitam a correta identificação (agência, tipo e número da conta, nome do titular); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso não declare, deverá apresentar os informes de rendimentos financeiros das contas bancárias de sua titularidade. ??Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
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