Wellington Do Nascimento
Wellington Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 366660
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wellington Do Nascimento possui 31 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TJMG
Nome:
WELLINGTON DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008486-56.2025.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fátima do Rosário Kojima - Robson Hiroshi Kojima - - Karina Keiko Kojima Sousa - - Eduardo Massahiro Kojima - Fls. 77: o documento juntado é apenas a tela com a relação das certidões expedidas acerca do CPF indicado. Retifique-se cumprindo integralmente os termos da decisão de fls. 68. - ADV: WELLINGTON DO NASCIMENTO (OAB 366660/SP), WELLINGTON DO NASCIMENTO (OAB 366660/SP), WELLINGTON DO NASCIMENTO (OAB 366660/SP), WELLINGTON DO NASCIMENTO (OAB 366660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008101-12.2025.8.26.0564 (processo principal 1006946-54.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Wellington do Nascimento - Stock Motors Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Diante da decisão de fls. 08 e do depósito efetuado às fls. 17, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor do depósito judicial às fls. 17, providencie esta o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019. Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta. Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WELLINGTON DO NASCIMENTO (OAB 366660/SP), WANDERLAN ARAUJO SANTOS (OAB 285499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004112-78.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.F. - C.F.F.S.J. - Vistos. Providencie a Serventia pesquisas junto aos sistemas Sisbajud e Infojud a fim de se obter extratos bancários referentes aos últimos seis meses bem como as três últimas declarações de imposto de renda em nome do genitor. (CPF nº 375.024.288-79). Com as respostas, manifestem-se as partes. Int. - ADV: AURILENE ANDRADE DA SILVA (OAB 377584/SP), WELLINGTON DO NASCIMENTO (OAB 366660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008486-56.2025.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fátima do Rosário Kojima - Robson Hiroshi Kojima - - Karina Keiko Kojima Sousa - - Eduardo Massahiro Kojima - 1) Arrolamento dos bens deixados pelo óbito de Francisco Takashi Kojima. 2) Nomeio Fátima do Rosário Kojima inventariante, dispensado o compromisso. 3) Defiro a gratuidade processual à inventariante e herdeiros. 4) Oficie-se ao Colégio Notarial para que informe sobre a existência de testamento em nome do falecido (NSCGJ, art. 218, subseção XI, Seção I, Cap. IV), observando-se a qualificação contida no cabeçalho desta, servindo a presente, por cópia, como ofício (resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico consignado também no cabeçalho). 5) Providencie o inventariante, no prazo de quinze dias: a) certidão negativa municipal, lançamento fiscal (IPTU) atual e referente ao ano do óbito dos bens imóveis; b) certidão negativa federal em nome da "de cujus; No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 6) Ciência à Fazenda Estadual. Anoto que a prévia comprovação do pagamento do ITCMD em arrolamento de bens deixou de ser condição para julgamento da partilha ou da adjudicação (CPC, art. 662), devendo ser feita, porém, antes do registro da carta de adjudicação ou do formal de partilha. Assim sendo, desnecessária a expressa manifestação da Fazenda do Estado nestes autos quanto ao valor recolhido a título de imposto "causa mortis". 7) Após, cumpridas todas as determinações aqui contidas, ao partidor judicial para as conferências de praxe. 8) Int. - ADV: WELLINGTON DO NASCIMENTO (OAB 366660/SP), WELLINGTON DO NASCIMENTO (OAB 366660/SP), WELLINGTON DO NASCIMENTO (OAB 366660/SP), WELLINGTON DO NASCIMENTO (OAB 366660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002464-93.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Wellington do Nascimento - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: WELLINGTON DO NASCIMENTO (OAB 366660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008214-79.2023.8.26.0161 (apensado ao processo 1001228-68.2018.8.26.0161) (processo principal 1001228-68.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Cheque - Edneide de Jesus Neves - Ivan Viana dos Santos - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) em termos de prosseguimento do feito, tendo em conta a certidão negativa do oficial de justiça. Prazo: cinco dias. - ADV: WELLINGTON DO NASCIMENTO (OAB 366660/SP), DANIELE FARIA ROCHA (OAB 465182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003205-36.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danielle do Nascimento - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Vistos. DANIELLE DO NASCIMENTO, representada por MARLY APARECIDA DIAS DO NASCIMENTO e HÉLIO DO NASCIMENTO ajuizou em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A pretendendo a devolução dos valores indevidamente descontados a título de seguro, denominado USEBENS PFP, pois alega não ter anuído à referida contratação. Pede, ainda, indenização por danos morais de R$ 30.000,00. Com a inicial, foram juntados os documentos de fls. 07/18. Citada, a corré Sul América ofertou contestação (fls. 65/87). Arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e prejudicial de prescrição. No mérito, sustenta que houve a contratação do seguro e que os descontos são legítimos. Rechaça os danos morais pretendidos e ao final espera a improcedência da pretensão. Juntou os documentos de fls. 88/94. A corré QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A foi citada por aviso de recebimento, mas deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de defesa (fls. 416). Réplica a fls. 100/106. As partes concordaram com o julgamento antecipado da lide, e o Ministério Público opinou pela intimação da requerida para juntada de documentos (fls. 121/122). É o relatório. Decido. Inicialmente, deixo consignado que não comporta acolhimento a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida pois ambas as rés compõem cadeia de fornecedores dos serviços prestados, devendo responder por eventuais danos causados ao consumidor. A corré, administradora de benefícios, responde solidariamente pela má execução dos serviços inerentes ao plano de saúde contratado. Nesse sentido, a operadora de plano de saúde corré se obriga a realizar a prestação do serviço propriamente dito, mas esse fato não exclui a responsabilidade da operadora de plano de saúde por eventual inexecução ou execução defeituosa do serviço, na medida em que realiza a escolha e torna possível a contratação. Outrossim, também não há que se falar em prescrição da pretensão. Ao contrário do alegado, a prescrição para reaver os valores indevidamente cobrados a título de contratação não realizada é decenal, nos termos do art. 205, do Código Civil, e não quinquenal como sustentado pela ré. A respeito: Ementa: Ação revisional de contrato bancário - relação contratual - direito pessoal - prazo prescricional decenal - art. 205 do Código Civil - prazo não transcorrido quando da distribuição da ação - demanda que não reúne condições de imediato julgamento - retorno dos autos à Primeira Instância - prescrição afastada - recurso provido (Classe/Assunto: Apelação Cível / Bancários, 1013189-34.2020.8.26.0032, Relator(a): Coutinho de Arruda, Comarca: Araçatuba, Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2022, Data de publicação: 15/09/2022. No caso em tela, o contrato firmado entre as partes foi encerrado em 10/11/2022, sendo que a presente ação distribuída em 12/02/2025, portanto, dentro do prazo prescricional decenal, previsto no art. 205, do Código Civil. No mais, as partes são legítimas e bem representadas, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, e não há nulidades a declarar ou irregularidade a sanar. Dou o processo por saneado. Com efeito, a parte autora nega a contratação do seguro descrito na inicial, alegando impossibilidade de acesso ao aplicativo do plano de saúde para obter os extratos das cobranças e comprovar suas alegações (fls. 02). A parte ré, por sua vez, sustenta que houve adesão ao seguro e que as cobranças são legítimas. Nesta toada, corroboro o entendimento exarado pelo Parquet (121/122), pois é ônus da ré comprovar a legítima contratação e a efetividade dos descontos. Logo, concedo o prazo de 15 dias para que a requerida junte aos autos termo de adesão ao seguro assinado pela parte autora (ou se representante) e planilha que indique os valores pagos a título de seguro USEBENS PFP no decorrer do contrato firmado entre as partes. Com a vinda dos documentos, intime-se a parte autora para manifestação em até 10 dias, após, abra-se vistas ao Ministério Público, para ofertar parecer final, e oportunamente, venham os autos conclusos para prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), WELLINGTON DO NASCIMENTO (OAB 366660/SP)
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