Julio Alves Cardoso
Julio Alves Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 366685
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIO ALVES CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005571-20.2024.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Everton Diego Santos Carvalho -MEI (Revel) - Apelado: King Comércio e Importação de Bebidas Ltda. - Vistos. 1. Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao apelante, tendo em vista que os documentos juntados aos autos (fls. 265/272) não comprovam a alegada hipossuficiência. Também não comporta o pedido de diferimento do pagamento das custas, por ausência de amparo legal. Além do mais, o apelante não cumpriu na íntegra o determinado na decisão de fls. 262. 2. Recolha o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento de seu recurso. 3. INT. São Paulo, 27 de junho de 2025. Antonio (Benedito do) Nascimento RELATOR - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Igor Petrelis de Franco (OAB: 286582/SP) - Julio Alves Cardoso (OAB: 366685/SP) - Renato Luiz Franco de Campos (OAB: 209784/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030431-35.2001.8.26.0114 (114.01.2001.030431) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.C.D.N.M.R.P.S.M.T.M.R.C. e outros - S.D.N. - Vistos. Defiro o sobrestamento do andamento destes autos, conforme requerimento de fls.794. Intimem-se. - ADV: CAROLINA VESCOVI RABELLO (OAB 317494/SP), DIOGO FERNANDES MATOSINHO (OAB 198406/SP), PAULO CELSO POLI (OAB 108723/SP), GUSTAVO VESCOVI RABELLO (OAB 316474/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), GUSTAVO HOFFMAN VILLENA (OAB 263625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009579-74.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Vila Nova Leopoldina I - Patrícia Dimas de Melo Pimenta Massuia - Vistos. Em primeiro lugar, diante da inércia da ré, converto o bloqueio em penhora e determino a transferência da quantia à conta judicial vinculada aos autos (fls. 227/228). Após, expeça-se MLE em favor do exequente (formulário - fls. 234). No mais, defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 130.005 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 239/244), em nome da executada, conforme preceitua o artigo 845, § 1º, do CPC. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica a executada intimada, por este ato, na pessoa de seus procuradores, acerca da penhora do imóvel. Intime-se o cônjuge, devendo o exequente providenciar o recolhimento das despesas postais, em 5 dias. Sem prejuízo, forneça o exequente os dados necessários para averbação junto à ARISP (e-mail e número de seu celular, bem como a memória atualizada do débito). Após a vinda das informações, providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao exequente comprovar nos autos o pagamento do boleto bancário, a ser enviado via e-mail informado. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento, indicando a forma que pretende a avaliação do bem assim como se deseja adjudicar o bem penhorado (art. 876, CPC), pleitear a alienação por iniciativa própria (art. 880, CPC) ou por leilão judicial (art.881, CPC). Caso a pretensão seja adjudicação ou alienação por iniciativa própria, tornem os autos conclusos. Para hipótese de leilão judicial, desde já observa-se que, a parte exequente deverá indicar Leiloeiro Público, previamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, comprovado exercício da atividade, no mínimo, de 3 anos, observado disposto no art. 251 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007664-41.2006.8.26.0659 (659.01.2006.007664) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - F.S.F.M. - V.P.M. e outros - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP), CELSO RIBEIRO DIAS (OAB 193956/SP), CARLOS ALBERTO GOMES DE SA (OAB 73557/SP), SARAH JUSTI DA SILVA (OAB 309912/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003749-31.2021.8.26.0053/21 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Sandra Pinto Saraiva Barreto - XP Addebitare Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Vistos. 1.Ante a informação da DEPRE às folhas 344, quanto à transferência para este juízo do depósito prioritário, defiro excepcionalmente o levantamento do depósito em favor da credora originária, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Em nome dos princípios da boa fé e cooperação processual, artigos 5º e 6º do CPC, informem as partes (nos autos deste incidente) a existência de alguma penhora no rosto dos autos ou litígio sobre o valor a ser levantado. 2. No mais, o presente prosseguirá, tendo em vista que o saldo remanescente foi objeto de cessão de crédito, a qual foi homologada no presente incidente. Int. - ADV: JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), AMANDA DOS SANTOS TARQUINI (OAB 418907/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003749-31.2021.8.26.0053/21 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Sandra Pinto Saraiva Barreto - XP Addebitare Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Vistos. 1.Ante a informação da DEPRE às folhas 344, quanto à transferência para este juízo do depósito prioritário, defiro excepcionalmente o levantamento do depósito em favor da credora originária, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Em nome dos princípios da boa fé e cooperação processual, artigos 5º e 6º do CPC, informem as partes (nos autos deste incidente) a existência de alguma penhora no rosto dos autos ou litígio sobre o valor a ser levantado. 2. No mais, o presente prosseguirá, tendo em vista que o saldo remanescente foi objeto de cessão de crédito, a qual foi homologada no presente incidente. Int. - ADV: JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), AMANDA DOS SANTOS TARQUINI (OAB 418907/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007211-13.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda - Bruna de Oliveira Santos - Vistos. Tratando-se do pedido da primeira suspensão, fica deferido o pedido, suspendendo-se o processo. Observa-se que o início do prazo da prescrição intercorrente incide automaticamente após 1 ano da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme decidido no RESP 1604412/SC, Rel. do E. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018. Portanto, o prazo de suspensão de 1 ano da prescrição conta a partir data data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Aguarde-se os autos em cartório pelo referido prazo. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ao arquivo, momento em que passará a fluir o prazo prescricional. Advirto que o prosseguimento futuro, como evento interruptivo da prescrição, está condicionado à efetiva verificação de existência de bens penhoráveis (art. 921, §3º), não bastando a mera realização de buscas infrutíferas ou a caracterização de dificuldade para a satisfação do crédito. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003749-31.2021.8.26.0053/21 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Sandra Pinto Saraiva Barreto - XP Addebitare Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Vistos. 1.Ante a informação da DEPRE às folhas 344, quanto à transferência para este juízo do depósito prioritário, defiro excepcionalmente o levantamento do depósito em favor da credora originária, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Em nome dos princípios da boa fé e cooperação processual, artigos 5º e 6º do CPC, informem as partes (nos autos deste incidente) a existência de alguma penhora no rosto dos autos ou litígio sobre o valor a ser levantado. 2. No mais, o presente prosseguirá, tendo em vista que o saldo remanescente foi objeto de cessão de crédito, a qual foi homologada no presente incidente. Int. - ADV: JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), AMANDA DOS SANTOS TARQUINI (OAB 418907/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004935-21.2016.8.26.0003 (processo principal 0030337-12.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raízen Combustíveis S.A. - Posto de Serviço Continental Ltda - - Roberto Caetano Penha - Vistos. 1 - Anote-se a desistência da penhora das quotas sociais da parte executada junto à empresa LEMONWAY S.A. 2 - Em relação ao pedido de penhora das quotas sociais junto à empresa OVERRIDE INFORMÁTICA S/C LTDA, reporto-me à decisão de fls. 606/607. Int. - ADV: IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009579-74.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Vila Nova Leopoldina I - Patrícia Dimas de Melo Pimenta Massuia - Vistos. Inicialmente, publique-se o despacho de fls. 230. Após, aguarde-se eventual impugnação ao bloqueio pelo prazo de 5 dias (fls. 227/228). Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel (fls. 232/233). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP)
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