Julio Alves Cardoso
Julio Alves Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 366685
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JULIO ALVES CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003749-31.2021.8.26.0053/21 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Sandra Pinto Saraiva Barreto - XP Addebitare Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Vistos. 1.Ante a informação da DEPRE às folhas 344, quanto à transferência para este juízo do depósito prioritário, defiro excepcionalmente o levantamento do depósito em favor da credora originária, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Prazo: 5 dias. Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Em nome dos princípios da boa fé e cooperação processual, artigos 5º e 6º do CPC, informem as partes (nos autos deste incidente) a existência de alguma penhora no rosto dos autos ou litígio sobre o valor a ser levantado. 2. No mais, o presente prosseguirá, tendo em vista que o saldo remanescente foi objeto de cessão de crédito, a qual foi homologada no presente incidente. Int. - ADV: JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), AMANDA DOS SANTOS TARQUINI (OAB 418907/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004935-21.2016.8.26.0003 (processo principal 0030337-12.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raízen Combustíveis S.A. - Posto de Serviço Continental Ltda - - Roberto Caetano Penha - Vistos. 1 - Anote-se a desistência da penhora das quotas sociais da parte executada junto à empresa LEMONWAY S.A. 2 - Em relação ao pedido de penhora das quotas sociais junto à empresa OVERRIDE INFORMÁTICA S/C LTDA, reporto-me à decisão de fls. 606/607. Int. - ADV: IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009579-74.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Vila Nova Leopoldina I - Patrícia Dimas de Melo Pimenta Massuia - Vistos. Inicialmente, publique-se o despacho de fls. 230. Após, aguarde-se eventual impugnação ao bloqueio pelo prazo de 5 dias (fls. 227/228). Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel (fls. 232/233). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023052-65.2020.8.26.0053/19 - Precatório - Pagamento - Maria Roberto da Silva - XP Addebitare Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Ciência às partes acerca do MLE expedido conforme certidão retro. Após a expedição do MLE a transferência não é imediata, devendo as partes aguardar as demais etapas do processo para que os valores sejam disponibilizados na conta indicada. - ADV: FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029522-70.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mauro Lucio de Oliveira Junior - O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, cujo rito, estatuído pela Lei nº 9.099/1995 e escolhido pela parte, prevê a obrigatoriedade da audiência para a tentativa de conciliação, como leciona Felippe Borring Rocha leciona: "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). Assim, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2024 e uma vez que a Lei nº 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, fica designada audiência de conciliação para dia 05/09/2025 às 11:30h A audiência, em conformidade com a res. 354/2020 do CNJ e com as novas regras de expediente desta vara, implementadas a partir de maio/2024, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na rua Vergueiro, 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que esse Juízo somente tem estrutura para a realização no formato PRESENCIAL, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (quase 30.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 6.000 audiências agendadas, realiza cerca de 55 audiências diariamente, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. - ADV: JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004935-21.2016.8.26.0003 (processo principal 0030337-12.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raízen Combustíveis S.A. - Posto de Serviço Continental Ltda - - Roberto Caetano Penha - Considerando o estipulado na Regra Geral do item 3.1 - Custas no cumprimento do pedido, do Manual De Cooperação Jurídica Internacional E Recuperação De Ativos (fls. 261/264 - disponível para consulta no link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/CartasRogatorias/Documentos/ManualExpedCRCivel.pdf), indique a parte exequente nome e endereço completos de um responsável, no país destinatário (Uruguai), pelo pagamento das despesas processuais decorrentes do cumprimento da carta rogatória. - ADV: JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004935-21.2016.8.26.0003 (processo principal 0030337-12.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raízen Combustíveis S.A. - Posto de Serviço Continental Ltda - - Roberto Caetano Penha - Vistos. 1 - Fls. 639/640: intime(m)se o(s) terceiro(s) OVERRIDE INFORMATICA S/C LTDA., no(s) endereço(s) indicado(s), por via postal. 2 - Considerando se tratar de endereço no exterior, expeça-se carta rogatória para intimação do terceiro LEMONWAY S.A., no endereço informado, nos termos do Decreto nº 1.850/1996. 3 - Providencie a Z. Serventia o extrato da conta judicial vinculado aos presentes autos. Int. - ADV: IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007211-13.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda - Bruna de Oliveira Santos - Fls. 453: Ciência às partes. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004242-36.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Mauro Reviglio Pucci Junior - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se a parte Ré, por carta AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002783-30.2005.8.26.0053/07 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Miguel Robson Felix Santos - São Luiz Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - - Para fins de intimação - - Capano, Passafaro Advogados Associados - Vistos. 1. Fls. 519/520: Anote-se a nova procuração apresentada providenciando-se as alterações necessárias no SAJ. 2. Fls. 521: Ciente. 3. Fls. 523/527: Trata-se acórdão proferido pelo E.TJ/SP negando provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela cessionária ADJUD I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados contra a decisão de fls. 502/506. Ciente. Intime-se. - ADV: JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP)