Paulo Cesar De Sousa

Paulo Cesar De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 366703

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Cesar De Sousa possui 68 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT2, TRT15, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: PAULO CESAR DE SOUSA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008752-20.2019.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Cesar de Sousa - Apelado: Sebastião Bernabe Toro - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Paulo Cesar de Sousa (OAB: 366703/SP) (Causa própria) - Evelyn Analia de Queiroz (OAB: 446084/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012759-79.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.O.B. - V.O.N.B. - 1. Fls. 55: Ciente. 2. Expeça-se carta de intimação para que o autor promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 366703/SP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 366703/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002734-92.2023.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Laine Gomes de Souza - Cemag Construcoes e Engenharia Ltda - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, comprove a parte requerida o pagamento da remuneração da conciliadora. Sem prejuízo, necessária se faz a realização de perícia técnica nos presentes autos, a fim de verificar se a garagem do imóvel adquirido pela autora atende ao estipulado no contrato de fls.132/151, na certidão de matrícula de fls. 130/131 e nas normas aplicáveis, devendo o Sr. Perito informar, ainda, quanto à possibilidade de utilização de tal vaga pela autora. Para tanto, nomeio como perito o Dr. WALMIR PEREIRA MODOTTI para elaboração de laudo pericial da garagem do imóvel objeto da demanda. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15(quinze) dias. Após, intime-se o Sr. Perito para informar seus honorários periciais definitivos, os quais deverão ser pagos por ambas as partes, com a ressalva de que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Com a informação, intimem-se as partes para conhecimento e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO BURKERT PELACHINI VALLE (OAB 271931/SP), GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 296288/SP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 366703/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003238-28.2017.8.26.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.D.S. - Vistos. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e descreve com suficiência a narrativa dos fatos e as condutas que caracterizam, em princípio, os crimes nela capitulado, não ensejando dúvidas e permitindo exercício do direito da ampla defesa, lastreando-se em documentos encartados nos autos de inquérito policial, a denotar prova da materialidade delitiva e elementos indiciários suficientes para dar início ao processo judicial, eis que ausentes, prima facie, as hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal. A resposta à acusação colacionada aos autos (fls. 423) não apresenta elementos suficientes a conduzir à absolvição sumária e, ausentes os pressupostos do artigo 397 do Código de Processo Penal, RATIFICO O RECEBIMENTO da denúncia oferecida contra A. D. DA S., qualificado, sendo que as demais questões ventiladas pela Defesa cingem-se ao mérito e serão apreciadas na fase oportuna. Indefiro a apresentação do rol pretendido às fls. 424. A Defesa não expôs justificativa plausível para a solicitação ter ocorrido extemporaneamente, além de não haver demonstração da imprescindibilidade da oitiva das testemunhas indicadas. Conforme se verifica da apresentação da resposta à acusação às fis. 423, momento adequado para o requerimento de provas e indicação de testemunhas, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, a Defesa protestou pelas oitivas das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, tornando-as comuns, e não apresentou justificativa concreta sobre a impossibilidade de indicar alguém que pudesse depor a favor do réu naquela oportunidade, inexistindo justificativa para a indicação tardia da prova requerida, ocorrendo a preclusão temporal: "PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. OITIVA DE TESTEMUNHA. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. PRECLUSÃO. NULIDADE. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NOS LIMITES DO WRIT. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, "o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual. Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa. No caso vertente, não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo legalmente estabelecido, ante a preclusão temporal desta faculdade processual (HC n. 202.928/PR, relator Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, relator p/ acórdão Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 8/9/2014). 2. Na hipótese, além do fato de se tratar de pedido serôdio, o testigo a ser ouvido seria, segundo o próprio réu UMILSON, "meio-irmão de sua mulher, não possuindo assim o afastamento necessário para conferir credibilidade às suas declarações". 3. Quanto à nulidade referente à ilicitude da busca e apreensão, bem como à tese absolutória, porquanto a confissão teria sido extraída a partir de tortura, é cediço que o acatamento das referidas teses implica o necessário revolvimento do acervo fático-probatório disposto nos autos, providência vedada na angusta via do remédio constitucional, marcado pela celeridade e pela sumariedade na cognição. 4. Agravo regimental a que se nega provimento." (STJ, AgRg no HC 270.814/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 04/02/2019) "HABEAS CORPUS. ART. 121, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA EM SUBSTITUIÇÃO A OUTRA REGULARMENTE ARROLADA, OU NA FORMA DO ART. 209, § 1º, DO CPP. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS. ORDEM DENEGADA. O momento oportuno para a defesa arrolar as testemunhas que lhe convir é na resposta à acusação, de tal forma que o indeferimento de pedido formulado a destempo não ofende o princípio da ampla defesa. Se a testemunha arrolada pela defesa não foi encontrada em seu endereço porque estava encarcerada, não há motivo para a substituição, porquanto é possível colher suas declarações. O indeferimento de pedido de oitiva de pessoa na forma do art. 209, § 1º, do CPP não acarreta preclusão para o Juízo, que, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes." (TJ-DF - HC: 20140020224162 DF 0022579-82.2014.8.07.0000, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, Data de Julgamento: 25/09/2014, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 13/10/2014, p.: 280). "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS EXTEMPORANEAMENTE. PRECLUSAO CONSUMATIVA. PREJUÍZO NAO DEMONSTRADO. NULIDADE INEXISTENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA.1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas não arroladas na defesa prévia, em razão da ocorrência da preclusão consumativa. Ordem denegada." (HC 139.332/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em14/04/2011, DJe 04/05/2011). No mais, designo audiência para o dia 01/10/2025, às 15h15, a qual, não havendo objeção das partes no prazo de cinco dias a contar da intimação da presente, será realizada pelo modo virtual e deverá ser acessada prioritariamente pelo link de acesso que segue, bastando copiar e colar o mesmo em um navegador de internet: https://shre.ink/xIj8 Observe-se o endereço eletrônico informado às fls. 423 para envio do link para participação na audiência virtual a ser realizada na plataforma do aplicativoMicrosoft Teams. Deixo de encaminhar os autos de imediato ao Setor Técnico considerando a idade atual da vítima. Conste expressamente do(s) mandado(s) de intimação a ser(em) expedido(s) que o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, além de intimar, deverá colher o endereço eletrônico (e-mail) e o número do celular (que tenhaWhatsApp) da(s) pessoa(s) a ser(em) intimada(s) para possibilitar a remessa dolinkpara ingresso na audiência virtual. Deverá, ainda, o(a) Sr(a). Meirinho(a) certificar-se junto ao(à) depoente sobre as necessárias condições de acessibilidade a ferramentas eletrônicas, familiaridade no uso do aplicativoMicrosoft Teamse disponibilidade de local seguro, silencioso e com bom sinal deinternet. Na indisponibilidade destas, a(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) e devidamente orientada(s) acomparecer(em) pessoalmente para ser(em) ouvida(s) nas dependências do Juízo da Comarca em que reside com auxílio de competente Servidor(a) e utilização de equipamentos do Juízo (deste ou por estação passiva). A(s) certidão(ões) de cumprimento do(s) mandado(s) deverá(ão) ser liberada(s) nos autos pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça em até 48 horas antes da audiência. Havendo testemunha(s) que depende(m) de requisição para participação na audiência, deverá a z. Serventia, no ato da requisição, informar olinkacima, o qual deverá ser encaminhado à(s) testemunha(s) requisitada para que ingresse(m) na audiência virtual na data e horário agendados. É desejável que a Defesa entre em contato com o(a) acusado(a) previamente, haja vista que os dados de acesso(e-mail, telefone ou unidade penitenciária, se o caso) estão nos autos, bem como também é desejável que as partes ingressem com antecedência de 10 minutos na audiência virtual via aplicativoMicrosoft Teams(por celular ou computador), devendo este ser baixado com antecedência a fim de possibilitar resolução de eventual problema técnico. Para dúvidasexclusivamente concernentes às audiências da 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato-SP, estará disponível o canal de WhatsApp 11-4506-1549. Providencie a z. serventia as necessárias intimações e requisições. Não sendo a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) localizadas para intimação pessoal, ao Ministério Público para as pesquisas necessárias em tempo hábil para se evitar prejuízo à audiência designada. Localizado endereço diverso, intime-se, se em tempo hábil. Caso contrário, dê-se vistas ao Ministério Público e à defesa. Considerando a constituição de n. Advogado pelo réu, providencie a z. Serventia a exclusão da habilitação da Defensoria Pública na presente ação penal. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Francisco Morato, 07 de julho de 2025. - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 366703/SP), JOÃO PAULO RODRIGUES AMORIM (OAB 362895/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016731-54.2022.8.26.0405 (processo principal 1008426-69.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.L.S. - P.C.S. - Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre a petição 165/167. - ADV: JORGE MIGUEL GALLEGO COLINA JUNIOR (OAB 335838/SP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 366703/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002462-18.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Geni de Fátima Precidoni Vendramin - Banco Inter SA - - Banco Bradesco S/A - - Repasses Financeiros e Solucoes Tecnologicas Ltda - - Nu Pagamentos S.a. - Institução de Pagamento - - Banco Genial S/A - - Anspace Instituição de Pagamento Ltda - - Carlos Daniel de Araújo Costa - Aguarde-se a juntada dos documentos descritos no item 6 da decisão saneadora por mais 20 (vinte) dias. - ADV: GISELLE HALLIDAY DA CUNHA (OAB 527619/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 366703/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDA ANDRADE CARVALHO (OAB 38538/BA), YASSER MURITIBA SAMPAIO (OAB 55010/BA), MARCELA MARIO TESSARINI (OAB 354901/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000422-64.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Bernardino de Souza - Vistos. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Regulamentando o dispositivo constitucional, o artigo 98 do novo Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ademais, o § 1º do dispositivo prevê que a gratuidade da justiça compreende as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, dentre ouras despesas. O artigo 99 do NCPC, por sua vez, dispõe que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Tal presunção, contudo, não é absoluta. Segundo estabelece o § 2º do aludido artigo 99, o Juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, dentre os quais, os documentos juntados às fls. 80/108 e 115/150, tenho que não restou evidenciado que o Requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo vez que se observa nos extratos apresentados que houveram vários aportes (fls. 83/86) na conta corrente de titularidade do autor advindas de uma conta poupança - esta última sem informações nos autos, assim como, a sua declaração de renda (fls. 98/108) corroborada com os documentos de fls. 115/150 indicam o recebimento de rendimentos de aplicações financeiras. Além do mais, destaco, apesar de intimado, o Autor não colacionou aos autos qualquer elemento a evidenciar que possui gastos que fogem à normalidade da média dos cidadãos brasileiros. Ante o exposto, regularize-se a inicial com o recolhimento das custas devidas ao Estado em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Com as regularizações, tornemconclusospara deliberações acerca do pedidoliminar. Int.. - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 366703/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou