Alexandra Lemos Souto
Alexandra Lemos Souto
Número da OAB:
OAB/SP 366788
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJBA, TJPR, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome:
ALEXANDRA LEMOS SOUTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016154-88.2024.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Conjunto Residencial Popular e Centro Comunitario Amazonas - Guará Pinturas Prediais Ltda Me - Vistos. Fls.272/316: haja vista o pedido de esclarecimentos formulado pela parte, intime-se o perito, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP), ALEXANDRA LEMOS SOUTO (OAB 366788/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8005218-65.2022.8.05.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATRIN ROTH RÉU: EVERALDO ALVES PEREIRA 00592506584 e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas para a prática de ato judicial: (01) Daje - Citação - Código: 41017. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria Substituto, digitei e assinei. Porto Seguro-BA, 25 de março de 2025. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002210-31.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021133-47.2023.8.26.0114 (processo principal 1010602-21.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Dirce de Almeida Melo - Alex Magno Antônio Bortolosso - - Fernanda Bortolosso Trovatti - - Débora Bortolosso Trovattii e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado às fls. 58/59 quanto às coobrigadas Débora Bortolosso e Fernanda Bortolosso, com as devidas anotações. Conforme se extrai dos autos, a exequente já era proprietária de 5/6 do imóvel matriculado sob nº 16.871 junto ao 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, tendo adquirido dos executados a fração remanescente (1/6), nos termos do acordo celebrado entre as partes. Ficou convencionado o pagamento do valor de R$ 50.000,00 pela referida fração ideal, incumbindo aos executados promover o registro da transmissão em cartório no prazo de 90 dias. A exequente informou que os executados não cumpriram a obrigação assumida, razão pela qual requereu a expedição da Carta de Adjudicação Eletrônica e Compulsória referente à parte adquirida (1/6), indicando as peças necessárias às fls. 03. Ainda, à fl. 48, manifestou a intenção de assumir a satisfação da obrigação remanescente, com posterior pleito de conversão em perdas e danos, caso necessário. Consta dos autos que o imóvel já se encontra formalmente registrado em nome dos executados, e que foram atendidas as exigências formuladas pelo cartório de registro imobiliário. Embora conste do acordo que caberia aos executados a efetivação do registro da transmissão à exequente, tal obrigação não foi cumprida até o presente momento. Diante do exposto, defiro o pedido e determino a expedição da Carta de Adjudicação Eletrônica, relativa à fração de 1/6 do imóvel matriculado sob nº 16.871, do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, em favor da exequente, observando-se as peças indicadas às fls. 03, observando a justiça gratuita concedida. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA LEMOS SOUTO (OAB 366788/SP), ALEXANDRA LEMOS SOUTO (OAB 366788/SP), ALEXANDRA LEMOS SOUTO (OAB 366788/SP), SABRINA MORY (OAB 139417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027463-72.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.S.A.S. - Vistos. Comprove a parte autora o recolhimento das custas processuais e diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA LEMOS SOUTO (OAB 366788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046807-73.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leandro Zancheta da Silva - Icaro de Carvalho - - Google Brasil Internet Ltda - Vistos. Dos autos constando as contrarrazões da parte apelada ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALEXANDRA LEMOS SOUTO (OAB 366788/SP), ANA BEATRIZ HERNANDEZ SILVA (OAB 365981/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302865-54.2018.8.24.0031/SC AUTOR : MARINA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CANDICE LAUTH (OAB SC017328) ADVOGADO(A) : FRANCIELE PACKER JACOBSEN (OAB SC016989) RÉU : AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A) RÉU : MARIANO & RICCI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LEMOS SOUTO (OAB SP366788) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada contra as rés AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e DESFRUTE MAIS ATACADO E VAREJO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA, extinguindo-se o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), a fim de: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 219,19 (duzentos e dezenove reais e dezenove centavos), que deverá ser corrigido monetariamente (IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC), e acrescido de juros de mora pela taxa Selic (art. 406, § 1º, do CC), ambos a conta do desembolso, deduzido o índice de atualização monetária, e; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que deverá ser corrigido monetariamente (IPCA) a partir desta data (art. 389, parágrafo único, do CC), e acrescido de juros de mora pela taxa Selic (art. 406, § 1º, do CC) a contar do evento danoso (14/12/2017), deduzido o índice de atualização monetária. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do CPC. Outrossim, em relação à ré MARIANO & RICCI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, diante da ilegitimidade passiva, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Por consequência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC). Se houver apelação, considerando que no regime do CPC não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, caberá ao cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias úteis. E, após, encaminhar os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do CPC). Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010205-66.2025.8.26.0114 (processo principal 1028488-57.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Eduardo Vidotto de Andrade - Claro da Conceicao Santos - Reexpedição do ato/decisão/despacho/sentença de fls 26/27 para fins de regularização da publicação no DJEN : Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 993,72 (fls. 2/3), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde abril de 2025 (data do cálculo apresentado), até o efetivo pagamento, bem como das custas destes cumprimento de sentença, caso não incluído na memória de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel. Intimem-se. - ADV: LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP), ALEXANDRA LEMOS SOUTO (OAB 366788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035941-40.2023.8.26.0114 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Felipe Lemos Souto - Douglas Oliveira dos Santos e outro - Ciência ao autor da resposta de ofício às fls. 596/602. - ADV: BRUNO CERQUEIRA GOMES (OAB 375945/SP), ALEXANDRA LEMOS SOUTO (OAB 366788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028488-57.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claro da Conceicao Santos - V S Imoveis e Empreendimentos Sociais Ltda - Cemitério Parque Flamboyant - Cumpra a serventia integralmente a última deliberação. - ADV: LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP), ALEXANDRA LEMOS SOUTO (OAB 366788/SP)
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