Antonio Dos Anjos Junior
Antonio Dos Anjos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 366807
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003451-32.2019.8.26.0466 (processo principal 1000763-85.2016.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - G.G.S. - C.R.C. - Vista ao Ministério Público. Prov. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000095-02.2025.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Heraldo da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Além disso, o comprovante de rendimentos de fls. 215/217 demonstra o recebimento de um benefício previdenciário de R$ 5.631,38, sendo descontado de forma obrigatória o IRPF (R$ 497,30). Tal quantia é suficiente para arcar com os custos do process Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE a parte autora para que providencie a comprovação do recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO PINTO (OAB 522929/SP), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000239-90.2025.8.26.0466 (processo principal 1000295-43.2024.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gilberto Pereira - O exequente devidamente intimado para manifestar em termos de prosseguimento, quedou-se inerte. Assim, não tendo a exequente promovido os atos e diligências que lhe competia e diante da inexistência de bens suficientes para a garantia do débito exequendo, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, e o faço com fundamento no artigo 53, § 4º, segunda parte, da Lei nº 9.099/95. Não querendo recorrer, deverá a parte autora apresentar manifestação, no mesmo prazo para recurso, se tem interesse que seja confeccionada certidão de crédito para, no futuro, querendo, promover nova execução. Existindo interesse na expedição da certidão de crédito, providencie a serventia o encaminhamento do processo para a fila "aguardando análise de cartório urgente", para cumprimento. Intime-se o autor do conteúdo desta sentença, na pessoa do advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos. Dispensada a intimação do(a) executado(a), eis que não há qualquer prejuízo à parte. Oportunamente, providencie a serventia o arquivamento provisório do feito, com o lançamento da movimentação 62049. P.I.C. - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000523-81.2025.8.26.0466 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.S.D. - - I.M.S.D. - Ante o decurso do prazo para contestação da ação pela parte requerida, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000956-39.2024.8.26.0466 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.R.S. - Nos termos do Comunicado CG nº 1232/2018, o processo unificador será aquele com a medida aplicada mais gravosa e, quando as medidas forem idênticas ou compatíveis, o processo unificador será aquele cuja execução estava em andamento quando da chegada da nova guia. Dessa forma, tendo em vista que foi determinada a internação do adolescente, sendo esta a medida mais gravosa, remeta-se a presente execução de medida socioeducativa à Vara da Infância e da Juventude da comarca de Sertãozinho/SP. Expeça-se certidão de honorários no valor da tabela concebida através do convênio firmado entre a OAB/PGE. Comunique-se ao CREAS. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Int. Prov. - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1001062-81.2024.8.26.0466; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pontal; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001062-81.2024.8.26.0466; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Apelado: Gilberto Pereira; Advogado: Antonio dos Anjos Junior (OAB: 366807/SP); Advogada: Camille Alves Leite (OAB: 510685/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000004-76.1995.8.26.0466 (466.01.1995.000004) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A. - Edilson Antonio Genari e outro - Ciência à parte interessada acerca da expedição do mandado de levantamento de penhora. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 74229/SP), DANIEL APARECIDO MASTRANGELO (OAB 261586/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001704-25.2022.8.26.0466 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.S.F. - O.F.S. - Acordo homologado nos autos. Não há custas finais (CPC: art. 90, parágrafo 3º). Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as necessárias anotações. Int. - ADV: RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP), ANA CARLA PASCHOAL (OAB 471695/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000208-53.2025.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joao Luiz da Silva - Abenprev - Associacao de Beneficios e Previdencia - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, o que faço para declarar a inexistência do débito referente ao contrato de adesão como associado do Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - AMPABEN BRASIL, com a cessação dos descontos, bem como condenar a requerida a restituir à parte autora, em dobro, os valores indevidamente cobrados desde 08/2023, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde cada desconto, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, em valor a ser apurado por simples cálculo aritmético em sede de cumprimento de sentença, além da pagar à demandante o valor deR$ 1.000,00 (mil reais), a títulodedanos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do Eg. TJSP a contar desta data (Súmula nº 362 do STJ) e com jurosdemora a contar da data do primeiro desconto indevido (Súmula nº 54 do STJ). No caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes do teor desta sentença. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000207-68.2025.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Natalina Temponi de Oliveira - Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista – Aasap - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, o que faço para declarar a inexistência do débito referente ao contrato de adesão como associado do AASAP - Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista, com a cessação dos descontos, bem como condenar a requerida a restituir à parte autora, em dobro, os valores indevidamente cobrados desde 12/2024, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde cada desconto, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, em valor a ser apurado por simples cálculo aritmético em sede de cumprimento de sentença, além da pagar à demandante o valor deR$ 1.000,00 (mil reais), a títulodedanos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do Eg. TJSP a contar desta data (Súmula nº 362 do STJ) e com jurosdemora a contar da data do primeiro desconto indevido (Súmula nº 54 do STJ). No caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes do teor desta sentença. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
Página 1 de 8
Próxima