Arthur Vecchi Camargo
Arthur Vecchi Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 366809
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF6, TJSP
Nome:
ARTHUR VECCHI CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001986-65.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 1007377-23.2015.8.26.0020) (processo principal 1007377-23.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.R.S. - M.C.P.Z.S. - Vistos. Ciente do acórdão que acolheu os embargos de declaração com efeitos modificativos para dar provimento ao recurso de agravo de instrumento, a fim de reconhecer o excesso de execução e manter a gratuidade da justiça da executada (fls. 1216/1219). Assim, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, a apresentação de nova planilha de cálculos, nos termos do acórdão (fls. 1216/1219). Intime-se. - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP), HENRIQUE LEANDRO BARBOSA (OAB 396248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010150-52.2024.8.26.0405 (processo principal 1007199-05.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Irene Aparecida Moreira - Paulo Ageev Filho - Vistos. Fls. 146/147: HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento do acordo homologado para extinção na forma do art. 924, II, CPC. Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC. Aguarde-se a informação sobre o cumprimento do acordo em arquivo, lançando-se a movimentação nº 61614, conforme disposto no Comunicado CG 259/2023. Providencie a serventia o desbloqueio do valor irrisório às fls. 159/160, em razão do acordo celebrado pelas partes. Intime-se. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP), ISAQUEU MARCELINO DE SOUZA (OAB 347858/SP), ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001986-65.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 1007377-23.2015.8.26.0020) (processo principal 1007377-23.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.R.S. - M.C.P.Z.S. - Vistos. I - Ciente das razões recursais do agravo de instrumento (fls.1155/1173) e mantenho a decisão agravada (fls.1143/1145), por seus próprios fundamentos. Anoto que ao consultar o e-SAJ, observei que o recebimento ou não do agravo de instrumento nº 2143118-29.2025.8.26.0000 encontra-se pendente de apreciação. Assim, aguarde-se. II - Previamente à análise do pedido de penhora, esclareça a parte exequente acerca da titularidade do veículo adquirido em 2023 (fl. 1177), no prazo de dez dias. III - Deixo de apreciar, por ora, os pedidos de suspensão da CNH e do passaporte da executada, tendo em vista que pende de julgamento, na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o tema repetitivo 1137, que suspendeu todos os feitos que versam sobre a possibilidade de medidas coercitivas atípicas, com esteio no artigo 139, IV, do CPC. Acerca desse assunto, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Execução por quantia certa. Decisão que deferiu a suspensão da CNH, a apreensão dos passaportes e o cancelamento dos cartões de crédito dos agravantes - Medidas coercitivas determinadas com base no art. 139, IV, do atual CPC. Julgamento dos recursos envolvendo esse temo que se encontra suspenso, por força de decisão proferida no REsp nº 1.955.539/SP e no REsp nº 1.955.574/SP, afetados ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1137). Impossibilidade de bloqueio da CNH, dos passaportes e dos cartões de crédito dos agravantes, até que seja finalizado o julgamento do referido Tema e definida a tese jurídica a ser aplicada. Medida que poderá ser pleiteada futuramente, caso se decida de forma favorável à adoção da tese defendida pelo banco agravado. Precedentes do TJSP. Agravo provido." (TJSP, Agravo de Instrumento n° 2295574-32.2023.8.26.0000, Rel. Des. José Marcos Marrone, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 22/03/2024, DJe 22/03/2024). "Ação de indenização por erro médico. Fase de cumprimento de sentença. Pedido de bloqueio de CNH, passaporte e cartão de crédito do codevedor. Indeferimento. Agravo interposto pela exequente. Impossibilidade momentânea de decretação das medidas acautelatórias atípicas. Questão que se encontra suspensa por determinação do STJ (Tema n° 1137). Novo pedido a ser formulado perante o MM. Juízo 'a quo' após a definição do tema pela Corte Superior. Decisão mantida. Recurso desprovido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2048008-71.2023.8.26.0000, Rel. Des. Costa Netto, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 29/07/2023, DJe 29/07/2023). Intime-se. - ADV: SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP), ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP), HENRIQUE LEANDRO BARBOSA (OAB 396248/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001613-73.2023.8.26.0441 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Fernanders da Silva Neto - Flavio Fernandes da Silva - - Jefferson Fernandes da Silva - Vistos. Fls. 124: considerando o informado, tornem os autos ao arquivo provisório, aguardando provocação. Intime-se. - ADV: ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP), ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP), ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022798-59.2023.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Jorge Vaz - Apelado: Joao Batista Goncalves - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUTOR QUE PRETENDE COMPELIR O RÉU A ASSUMIR A TITULARIDADE PASSIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO INADIMPLEMENTO DE IPTU DO IMÓVEL, EM PERÍODO POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, BEM COMO A PROCEDER À REGULARIZAÇÃO CADASTRAL E REGISTRAL DO IMÓVEL, E INDENIZAR-LHE O DANO MORAL SOFRIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, A DETERMINAR AO RÉU APENAS A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DO IMÓVEL E A REGULARIZAÇÃO REGISTRAL DE SUA SITUAÇÃO. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO AUTOR. INADMISSIBILIDADE. DEMANDANTE QUE PODERIA, POR INICIATIVA PRÓPRIA E INDEPENDENTEMENTE DO CONCURSO DO REQUERIDO, TER COMUNICADO À FAZENDA MUNICIPAL A ALTERAÇÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA DO IMPOSTO PREDIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 226, INC. III E § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 574/2010 DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE. PROVIDÊNCIAS QUE, ENQUANTO NÃO TOMADAS PELO PRÓPRIO DEMANDANTE, O MANTINHAM NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 34 E 123 DO CTN. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE CULPA CONCORRENTE DO PRÓPRIO AUTOR NA CAUSAÇÃO DO RESULTADO LESIVO. CASO, ADEMAIS, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, QUE ENCERRA SINGELA SITUAÇÃO DE MAU ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, QUE NÃO CARACTERIZA ABALO ANÍMICO OU EXTRAPATRIMONIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Arthur Vecchi Camargo (OAB: 366809/SP) - Alex Gonçalves (OAB: 432008/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016109-50.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mauricio Sbrogio Camargo - Primeiramente, para apreciação do pedido de tutela de urgência, providencie o autor, em 10 dias, o depósito judicial equivalente a 3 alugueres nos termos do que dispõe o artigo 59 da lei de locação. Int. - ADV: ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP)
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