Bruna Nogaroli Bombonato Piau
Bruna Nogaroli Bombonato Piau
Número da OAB:
OAB/SP 366813
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSP
Nome:
BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029913-91.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Vistos. Apesar do erro do procurador do executado, que opôs embargos à execução nos próprios autos, ao contrário do que determina o art. 914, § 1º , do CPC, tratando-se de erro sanável, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para protocolizar os embargos da forma correta, qual seja, "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal", sob pena de não apreciação e intempestividade. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PROTOCOLIZAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS AUTOS DA PRÓPRIA AÇÃO EXECUTIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 914, § 1º, DO CPC/2015. ERRO SANÁVEL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista a inadimplência no pagamento de cotas condominiais. 2. O propósito recursal é definir se configura erro grosseiro, insuscetível de correção, a protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, em inobservância ao que dispõe o art. 914, § 1º, do CPC/2015. 3. Com efeito, é inegável que a lei prevê expressamente que os embargos à execução tratam-se de ação incidente, que deverá ser distribuída por dependência aos autos da ação principal (demanda executiva). 4. Contudo, primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do novo Código de Processo Civil, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos - ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução - sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015. 5. Ademais, convém salientar que o art. 277 do CPC/2015 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 6. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ - REsp: 1807228 RO 2019/0093982-1, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 03/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2019) Intime-se. - ADV: BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002669-16.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Vistos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa judiciária, cuja Guia DARE-SP juntada às fls. 85/86 foi devidamente queimada/inutilizada, conforme certificado à fl. 91, recebo a inicial. Defiro a expedição da certidão requerida, nos termos do art. 828 do NCPC, devendo o exequente comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização (§ 1º). Citem-se para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, no prazo de três (03) dias, contado da citação, a ser devidamente atualizada na data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários de advogado, fixados em 10 % sobre o valor da execução e reduzidos para 5% na hipótese de pagamento da dívida no prazo supra estabelecido. Caso os executados possuam cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Caso não haja o pagamento no prazo fixado, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e a sua respectiva AVALIAÇÃO, lavrando-se o auto e INTIMANDO-SE os executados dos atos praticados. Na hipótese de ter o exequente indicado bens, deverá o oficial de justiça penhorá-los em preferência a outros, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz. Os executados poderão oferecer EMBARGOS, independentemente de ter ou não bens penhorados, depositados ou caucionados, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (contados na forma do art. 231, do novo Código de Processo Civil), podendo ainda, no prazo previsto para embargos, reconhecer o crédito do exequente, comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004201-29.2025.8.26.0297 (apensado ao processo 1008557-72.2022.8.26.0297) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.A.S.B. - C.C.P.R. - Autos nº 2025/000822. Vistos. Defiro a gratuidade processual ao(à). Anote-se. Diante dos documentos a fls. 26 e seguintes, determino a tramitação dos autos em segredo de justiça. Anote-se. Anote-se igualmente no sistema a distribuição por dependência à ação principal. No mais, diante dos fatos narrados na inicial e em homenagem ao princípio geral de cautela, defiro o pedido de tutela de urgência para reserva da meação (50%) da ora embargante em relação ao bem penhorado. Certifique-se nos autos principais. No mais, cite-se o(a) exequente, ora embargado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a) constituído(a) nos autos principais, para contestar em 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum (CPC, art. 679). Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO BALDAN (OAB 396865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003511-38.2024.8.26.0619 - Embargos à Execução - Pagamento - Willian Diego Brigano Micali - Agripetro Transporte e Comercio de Combustíveis Ltda - Vistos. Quem constitui advogados, é produtor agropecuário, reside em bairro nobre da cidade e possui depósito restituído no valor de R$18.863,18 pode arcar com as despesas processuais, assim indefiro o pedido de gratuidade. Recolha o embargante a taxa judiciária, bem como deverá efetuar o depósito dos honorários periciais estimados nos autos, prazo de 10 dias, sob pena de extinção do presente procedimento. Intime-se. - ADV: BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), JULIANO CREPALDI DE SOUZA (OAB 404972/SP), BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011657-63.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Agripetro Transporte e Comércio de Combustíveis Ltda - Valmir Martinez Jandotti e outro - Nos termos do Comunicado CG nº 41/2024, recolha, o interessado, a taxa para desarquivamento dos autos (R$ 44,87 - Guia FEDT, Cód. 206-2). - ADV: HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002263-14.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agripetro Transporte e Comércio de Combustíveis Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUCAS GAJARDONI FERNANDES Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 141/147. Vencido o último pagamento, deverá a parte exequente informar, no prazo de trinta dias, a quitação ou não do débito, sob pena de extinção do feito pelo pagamento, ficando neste ato intimada pelo seu procurador que seu silêncio implicará a extinção do feito nos termos acima citados. Aguarde-se o decurso do prazo para fins de cumprimento do acordo. Int. Birigui, 23 de maio de - ADV: BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005311-44.2025.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Ciência ao exequente sobre a expedição da certidão de fl. 78. - ADV: BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP), BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP)