Bruna Nogaroli Bombonato Piau
Bruna Nogaroli Bombonato Piau
Número da OAB:
OAB/SP 366813
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Nogaroli Bombonato Piau possui 178 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
130
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR
Nome:
BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (164)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003388-53.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Posto isso, rejeito a exceção oposta. Sem custas e honorários, para a espécie. Determino o prosseguimento da execução em todos os seus termos. Os benefícios da justiça gratuita serão oportunamente analisados, após conhecidos o inventário dos bens do 'de cujus'. - ADV: BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005981-34.2024.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Providencie a exequente as custas necessárias para a citação no endereço indicado a fls. 220. - ADV: BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP), BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000801-40.2024.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Vistos. Fls 233/235: defiro. OFICIE-SE às empresas noticiadas às folhas 233/235 a fim de que informem acerca de eventuais endereços em nome do executado VICTOR GROOT, portador da cédula de identidade RG nº 46715055, inscrito no CPF/MF sob o nº 357.716.368-27. Prazo para cumprimento: 15 dias, sob pena de desobediência. As respostas deverão ser encaminhas ao endereço de e-mail deste juízo mojiguacu2cv@tjsp.jus.br. Uma via desta decisão servirá como ofício, devendo a parte providenciar o seu protocolo, comprovando-se nos autos. O presente ofício deverá ser instruído com cópias da petição de fls. 233/235. - ADV: BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000332-80.2023.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Cesar Bachini Neto Espólio e outro - O falecido C.B.N. não tem bens em seu nome, sendo improdutivas as pesquisas reiteradas e insistentes, tal como se viu pela informação da Seguradora Bradesco sobre o cancelamento da apólice de seguro desde o ano 2002. Suspende-se o andamento processual, por um ano, nos termos do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo suspensivo retoma-se o curso prescricional intercorrente. Aguarde-se indicação de bens penhoráveis no arquivo. Int. - ADV: BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP), GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001032-05.2025.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Vistos, CITE-SE a parte executada indicada acima para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 56.541,20, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso a parte executada efetue o pagamento integral do débito no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada para citação, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, dentre eles os que tenham sido indicados pelo exequente na petição inicial, lavrando-se os autos necessários. Conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. Caso a parte executada se oculte para evitar a citação, certificada essa circunstância, deverá o oficial de justiça, sem devolução do mandado, proceder à citação com hora certa, observando-se as formalidades dos artigos 252 e 253, ambos do CPC. 4. A parte executada poderá opor EMBARGOS à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 915, do CPC. 4.1. Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme permissivo do art. 916, do Código de Processo Civil), caso em que deverá a Serventia INTIMAR a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, o exequente deverá informar nos autos os dados da conta bancária na qual deverão ser feitos os depósitos futuros, renovando-se a conclusão para deliberação acerca do requerimento em questão (art. 916, § 1º, CPC). 4.1.2. Na hipótese de indeferimento da proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 5. Não efetuado o pagamento no prazo legal, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, INTIMANDO-SE, incontinenti, o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5.1. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, ou direito real sobre imóvel, também deverá ser INTIMADO o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, caso em que deverá o oficial de justiça, para dispensa da intimação a que alude o artigo 842, CPC, exigir a exibição de documento que comprova o regime de bens do casal, certificando tal ocorrência. 5.2. Se o executado fechar as portas a fim de obstar a penhora em bens, o oficial de justiça, sem devolver o mandado, comunicará o fato ao juiz, solicitando ordem de arrombamento e, se necessária, requisição de força policial, consoante disposições do artigo 846, e §§, do CPC. 6. Se não encontrar bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça proceder à CONSTATAÇÃO e DESCRIÇÃO dos bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento comercial da parte executada, quando esta for pessoa jurídica. Dos bens constantes da lista descritiva, deverá o oficial de justiça nomear DEPOSITÁRIO PROVISÓRIO o próprio executado ou seu representante legal, até ulterior determinação do Juízo (art. 836, §§ 1º e 2º, do CPC). 7. Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou sendo insuficientes estes para satisfação do crédito, deverá o Oficial de Justiça INTIMAR o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, com os respectivos valores, devendo, ainda, exibir prova de sua propriedade, sob pena de se configurar conduta atentatória à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, conforme disposto no artigo 774, § único do CPC. 8. É defeso ao oficial devolver o mandado com mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável, devendo, sem prejuízo da realização dos atos de citação e penhora, se o caso, certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, nos termos do art. 154, CPC. 8.1. Certificada pelo oficial de justiça proposta de autocomposição, deverá a Serventia Cartorária INTIMAR, incontinenti, a parte credora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, presumindo-se o silêncio como recusa (art. 154, § único, CPC). 9. O exequente, por sua vez, fica desde já cientificado de que, não localizada a parte executada para citação pessoal ou não localizado bem penhorável, tão logo seja intimado dessa ocorrência, deverá diligenciar para obtenção do paradeiro da parte executada e tomar as providências que lhe incumbem para viabilização do ato citatório e/ou indicação de bens penhoráveis, conforme o caso, em até 30 (trinta) dias, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC e de extinção do feito sem resolução do mérito. 10. Efetivada a citação e transcorrido o prazo legal para pagamento voluntário, certificando a Serventia Judiciária tal ocorrência, INTIME-SE o exequente para informar nos autos se houve ou não o pagamento da dívida, oportunidade em que deverá requerer a medida processual pertinente ou ratificar eventual pedido de medida constritiva requerida anteriormente, renovando-me a conclusão, oportunamente, para deliberação. 10.1. No silêncio do exequente quanto à providência acima, arquivem-se os autos no aguardo de provocação ou prescrição intercorrente, mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. 11. Na hipótese de citação frustrada, e havendo inércia do exequente em dar andamento ao feito após ser intimado para tanto, certificando-se, cumpra a Serventia o disposto no artigo 485, § 1º, CPC. 12. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, com termo inicial observando o disposto no artigo 915, do CPC. Intimem-se. - ADV: BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP), BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000703-19.2025.8.26.0589 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Fls. 98: Certidão para fins de averbação, disponível para impressão. - ADV: BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP), BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001003-43.2025.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca da certidão negativa de fl. 118. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Dilig. - ADV: BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP)