Carlos Vinicios Celles

Carlos Vinicios Celles

Número da OAB: OAB/SP 366822

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS VINICIOS CELLES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500188-47.2024.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - C.S.O. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Verifica-se que o réu foi condenado ao cumprimento de pena no regime semiaberto. O Comunicado CG nº 67/2025, dispõe: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância do Estado de São Paulo que atuam na área criminal e execução criminal que, nos termos da Resolução CNJ nº 474/2022 e do entendimento delineado pelo referido órgão no Procedimento de Controle Administrativo 0000013- 23.2023.2.00.0000 (Relator: Conselheiro Marcio Luiz Freitas), para os casos de cumprimento de pena privativa de liberdade no regime semiaberto deverão observar os procedimentos que seguem. 1) Deverá ser verificado se o réu está em liberdade ou preso; 2) Se o sentenciado estiver em liberdade, não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente; 3) O juízo da execução, ao receber a guia de recolhimento, deverá verificar com a Secretaria da Administração Penitenciária se há vaga em estabelecimento penal adequado; 3.1) Se houver vaga no regime semiaberto, o juízo da execução deverá proceder à intimação do sentenciado para dar início ao cumprimento da pena, apresentando-se, em dias úteis, no horário das 8 às 11 horas, em uma Unidade da Secretaria da Administração Penitenciária de regime semiaberto (conforme relação que constará do mandado), que deverá informar, imediatamente, o comparecimento ao juízo da execução que emitiu o mandado. O juízo da execução avaliará imediatamente a expedição do mandado de prisão. 3.2) Caso não exista vaga no regime semiaberto, o juízo da execução poderá fixar prazo para que a Secretaria da Administração Penitenciária a providencie ou analisar a substituição da privação de liberdade por forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar; 4) Se o sentenciado estiver preso, o Magistrado oficiará à Secretaria da Administração Penitenciária para transferência ao regime semiaberto. Caso informada a não existência de vaga ou se houver demora na inserção, o juízo analisará a viabilidade de substituição da privação de liberdade por forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar; 4.1) É dispensada a expedição de ofício à SAP no juízo de conhecimento se o sentenciado estiver preso por ordem proferida em outro(s) processo(s), expedindo-se a guia de recolhimento, e o necessário mandado de prisão que irá instrui-la. 5) Ficam revogados o Comunicado CG nº 724/2023 e o Comunicado CG nº 728/2023. No caso, como osentenciado, condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto está em liberdade,não é caso de expedição de mandado de prisão pelo juízo do conhecimento. Proceda-se a serventia à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes,. A seguir, expeça-se a guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente. Arbitro os honorários da defesa nos termos do Convenio OAB-SP/Defensoria Pública. Expeça-se a certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500109-34.2025.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JEFERSON RIBEIRO DA SILVA - 1- Oferecida resposta escrita pela defesa do acusado, não foi suscitada em sede de preliminar nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei nº 11.705/08. De qualquer modo, compulsando-se os autos, em exame perfunctório, não se vislumbra a existência de nenhuma das hipóteses previstas em lei como autorizadoras da absolvição sumária do réu. Como anteriormente consignado na decisão que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, há indícios suficientes de materialidade e de autoria, bem como os fatos narrados na denúncia amoldam-se, em tese, ao tipo penal previsto na denuncia, e não há até o momento qualquer prova da existência de circunstância excludente da culpabilidade do agente ou de extinção da punibilidade. Este juízo não é adepto da teoria da insignificância, todavia, consoante proclamado pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão da lavra do Min. Celso de Mello, o princípio da insignificância, enquanto fator de descaracterização material da tipicidade penal, reclama a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau da reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada... (HC nº 84.412-0). A partir destes parâmetros, observa-se que, no caso vertente, a conduta do autor gera grau elevadíssimo de reprovabilidade social, pois o bem furtado foi avaliado em R$ 1.200,00, não se tratando, portando, de coisa de diminuto valor, como bem mencionado pelo Ministério Publico, não se aplica o instituto. Assim, não acolho a tese da insignificância da conduta. Além disso, as alegações confundem-se com o mérito da ação, e serão analisadas e decididas oportunamente, após regular instrução, por ocasião do julgamento do feito. 2- Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 3- Será adotado o formato misto. Desse modo, a pessoa que eventualmente não dispuser da tecnologia necessária para ingresso na audiência virtual deverá comparecer ao Fórum desta Comarca, onde será ouvida na sala de audiências virtuais na presença de servidor designado. 4- A participação virtual é destinada somente às partes, advogados e Ministério Público. Segue abaixo, o QR Code e link de acesso à audiência, bastando acessá-lo com o vídeo e áudio habilitado. As testemunhas residentes nesta comarca de Macaubal-SP devem comparecer presencialmente ao fórum (Rua Sebastião Dib, 668, Centro - CEP 15270-000, Fone: (17) 3874-1908), com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos. Caso a testemunha resida em em outra cidade do estado de São Paulo, a serventia deverá providenciar o agendamento de sala passiva na comarca correspondente, de forma a viabilizar sua oitiva. Por fim, somente e excepcionalmente no caso de a testemunha residir em outro estado da federação, será ouvida virtualmente, através do Microsoft Teams, cujo link segue abaixo. 5- O acesso a deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para serem qualificadas e orientadas. 6- Intimem-se o réu e as testemunhas para participarem/comparecerem à audiência designada, devendo estar munidas de documento de identificação pessoal com foto. 7- Caso a parte intimada não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone com internet e câmera), fato que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, a audiência ficará automaticamente convertida em audiência mista, cabendo ao Oficial intimar a pessoa para comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho da presente, munida de documento com foto para ser ouvida na sala de audiências virtuais, na presença de servidor designado. 8- Junte-se a certidão de antecedentes, devidamente atualizada, até a véspera da audiência. 9- Por fim, esclareça o advogado e o Ministério Público, em 48 (quarenta e oito) horas, os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. Providencie a Serventia as requisições e intimações necessárias. Verifique a serventia se foram cumpridas todas as determinações nos presentes autos. Intime-se. - ADV: CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000377-48.2025.8.26.0334 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Gouvea - Laurinda Gouvea Prudêncio - - Aparecido Gouvea - - Maria Luiza Dias Gouvea - - Jaime Evangelista Prudencio - Vistos. A partilha deve ser retificada, tendo em vista que o direito de representação é concedido apenas aos filhos de irmãos, ou seja, Natiele e Natália, na condição de sobrinhas-netas não herdam. Neste sentido: Art. 1.853 do Código Civil: Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário - Exclusão dos sobrinhos-netos da autora da herança sobre o quinhão hereditário - Pedido de reforma da decisão - Descabimento - Existência de limite subjetivo ao direito de representação - Existência de parentes vivos em terceiro grau (filhos dos irmãos pré-mortos à falecida) - Vedação à intervenção dos postulantes, que ocupam posição de afinidade em quarto grau - Princípio de exclusão do parentesco mais remoto em favor do imediatamente próximo - Decisão interlocutória mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024662-33.2019.8.26.0000; Relator (a):José Roberto Furquim Cabella; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/03/2019; Data de Registro: 28/03/2019) Deverá ainda ser atribuído na partilha a parte do cônjuge casado sob o regime universal de bens. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP), CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP), CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP), CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP), CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000637-04.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Marcia Aparecida Basso Leite - Sergio Ivo Leite - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência ao interessado da expedição da certidão de honorários. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GUSTAVO MANZANI VIOLA (OAB 239748/SP), CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP), LUANA BOSCAINI (OAB 445621/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000621-74.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.E.A.A.P. - Vistos. Concedo a gratuidade da justiça. Anote-se e Tarje-se. 1- Por primeiro defiro o pedido para que os descontos dos alimentos sejam feitos diretamente em folha de pagamento. Oficie-se ao INSS, requisitando que os descontos dos alimentos, no valor de 25% do salário-mínimo, sejam efetuados diretamente no benefício do requerido e depositados na conta bancária indicada à fl.03, bem como para que informe este Juízo o valor que o requerido recebe a título de benefício previdenciário. 2- Pretende a requerente, em sede de tutela antecipada, a majoração dos alimentos alegando que a situação financeira do requerido melhorou significativamente e os gastos da menor aumentaram na mesma proporção. A tutela de urgência somente pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300,caput, do CPC). 3- Consoante o disposto no art. 1.699 do CC em vigor, a revisão do valor dos alimentos, para mais ou para menos, depende de mudanças na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe. 3.1- No caso, a autora não demonstrou que houve uma alteração substancial nos rendimentos do requerido ou das necessidades da filha a ensejar o deferimento antecipado da majoração dos alimentos. Diante disso, ao menos por ora, não há evidências da probabilidade do direito alegado, mostrando-se cabível prestigiar o contraditório. 4- Por tais motivos, indefiro o pedido. 5- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s), bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 6- Tratando-se de processo de família, é obrigatória a tentativa de solução consensual da controvérsia (art. 694 do CPC). Designo audiência virtual de conciliação para o dia 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 09h30min na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams. Fica a autora intimada para comparecimento à audiência na pessoa de seu advogado (arts. 270 e 274 do CPC). A presença das partes (ou representante com poderes específicos, se o litígio admitir), acompanhadas por seus advogados, é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §§8º, 9º e 10, do CPC). 7- O link de acesso à audiência será enviado pela z. Serventia por e-mail aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Para tanto: a- a autora e seu advogado deverão fornecer seu(s) telefones e e-mail(s) no prazo de 05 (cinco) dias; e b- o Oficial de Justiça deverá informar o telefone e e-mail do(s) réu(s) no ato de citação e intimação. 8- O acesso deve ser feito com 15 minutos de antecedência ao horário agendado para qualificação das partes e orientações. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. 9- Cite-se e intime-se os requeridos, por mandado, para comparecer à audiência virtual designada. Considerando se tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 10- Caso o autor ou sua advogada não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone com internet e câmera), fato que deverá ser informado pela advogada, a audiência virtual ficará automaticamente convertida em audiência mista, devendo a pessoa comparecer ao Fórum da Comarca, endereço no cabeçalho da presente, munida de documento de identificação com foto, para ser ouvida na sala de audiências virtuais, na presença de servidor designado. 11- Frutífera a conciliação, junte-se o termo e venham conclusos para sentença. 12- Caso não obtido o acordo, o réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar da audiência (art. 697 c. c. art. 335, I, do CPC). 13- Decorrido o prazo de contestação, intime-se a autora para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC). 14- Na sequência, venham conclusos (minuta). 15- Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação etc.). ao invés da genérica (petições diversas) porque isso traz maior facilidade e rapidez no fluxo de trabalho da z. Serventia. 16- Comandos finais: Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Serve a presente como carta/mandado de citação e intimação. Intime-se. - ADV: CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000324-84.2025.8.26.0334 (processo principal 1000463-53.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.R.S. - - G.R.A. - Analisando os autos observa-se que o exequente na peça inaugural, bem como na procuração, informa residir na cidade de Guzolândia-SP, alega ainda que o executado reside na cidade de São Miguel dos Campos-AL. Assim, nos termos do artigo 53 do Código de Processo Civil, esclareça a parte exequente a propositura do presente cumprimento de sentença nesta Comarca, porquanto nenhuma das partes residem nas cidades abrangidas por esta Comarca (Macaubal, Sebastianópolis e União Paulista). Int. - ADV: RICARDO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 317585/SP), CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP), CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP), RICARDO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 317585/SP), LEONILCE ANTONIA MARTINS DA SILVA (OAB 81639/SP), LEONILCE ANTONIA MARTINS DA SILVA (OAB 81639/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000133-22.2025.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Gislaine Cristina Scroque - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado extrajudicialmente pelas partes comunicado em fls. 31-33, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, conforme artigo 57 da Lei nº 9.099/95, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Fica a parte requerente ciente que, em caso de eventual descumprimento do acordo homologado, o requerimento para cumprimento da sentença deverá ser feito através de incidente de cumprimento de sentença (via digital), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 deste TJSP, instruído com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, cumprindo à parte credora a digitalização das peças importantes à compreensão do montante da dívida: i) sentença; ii) certidão de trânsito em julgado; iii) demonstrativo do débito atualizado; iv) procuração com poderes para receber e dar quitação; v) outras peças processuais que o(a) exequente considerar necessárias. Oportunamente, com o trânsito em julgado desta, observadas as formalidades legais e eventuais determinações judiciais, arquive(m)-se os autos com as cautelas e anotações de praxe junto ao Sistema SAJ/PG5, lançando-se as movimentações e códigos pertinentes, de tudo certificando-se nos autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime(m)-se. - ADV: CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000130-67.2025.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Gislaine Cristina Scroque - NOTA DE CARTÓRIO: 1- Fica a parte autora ciente, por meio do DJE, que, considerando a data próxima da audiência designada, bem como a falta de tempo hábil para nova tentativa de citação e intimação, ficou prejudicada a audiência para tentativa de conciliação designada para o dia 12/06/2025, às 11:00, de modo que será liberada da pauta. 2- Os autos permanecerão aguardando o cumprimento do ato ordinatório de fl. 45, que encontra-se com o prazo aberto. - ADV: CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000130-67.2025.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gislaine Cristina Scroque - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte exequente intimada, por meio do DJE, para se manifestar sobre a certidão negativa de fls. 44. Prazo: 10 (dez) dias, de acordo com o disposto no artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. - ADV: CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500109-34.2025.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JEFERSON RIBEIRO DA SILVA - Intime-se o defensor nomeado nos autos para apresentação de defesa previa no prazo legal, bem como para assinar o termo de compromisso quando liberado nos autos. - ADV: CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
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