Cirlene Soares De Oliveira

Cirlene Soares De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 366827

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001210-39.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rosa Claudia Pinto de Santana - Vistos. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, pois nada há nos autos, ao menos por ora, a infirmar a presunção relativa de veracidade que milita em favor da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente pelas pessoas naturais (art. 99, §3º, do CPC/15). Anote-se. 2. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). 3. Cite-se a parte ré, por carta rogatória, para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos. Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento. Serve a presente como carta. Int. - ADV: CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500018-48.2024.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DA SILVA - Vistos. 1. Fls. 264/265: AUTORIZO a remessa da(s) arma(s) de fogo apreendidos nos autos e indicados as p. 24 - 01 arma de fogo tipo revólver, calibre nominal.38, marca Taurus, número de série 1434786, acondicionado sob lacre 0000157 e três cartuchos íntegros, marca CBC, calibre nominal 38 SPL (Laudo Pericial nº 20.352/2024), ao Comando do Exército para destruição, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826.03. Oficie-se. 2. Retifico o item 3 da decisão de fls. 268/271 para que passe a constar: "Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25/08/2025, às 14h00, providenciando a serventia o necessário." Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício . Int. - ADV: ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002765-54.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Heverton Raimundo Sobrinho - Parque Almare - - Antônio Francisco dos Santos - - Marcia Cristina Ribeiro de Araujo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação em relação ao réu Parque Almare, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Em prosseguimento, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre a parte autora e os requeridos Antônio Francisco dos Santos e Marcia Cristina Ribeiro de Araujo, conforme consubstanciado na petição de fls. 171/173, e resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte requerente, independentemente de nova intimação, ciente de que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito. Em caso de descumprimento, poderá a parte autora, querendo, ingressar com o Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e Intime-se. - ADV: MARISA GOMES CORREIA (OAB 294541/SP), EVERTON HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 454976/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), MARISA GOMES CORREIA (OAB 294541/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000898-05.2021.8.26.0246 (apensado ao processo 1000453-50.2022.8.26.0246) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.A.N.S.P.S.A.N.S. - R.T. - Vistos. 1. Diante do desinteresse do exequente, expeça-se MLE em favor do executado dos ativos financeiros bloqueados e depositados em conta judicial. 2. No mais, considerando-se que pela decisão de fls. 305/306 foi determinado o levantamento do bloqueio que recaiu sobre o veículo, do qual ora se pugna pela penhora, deverá a exequente, no prazo de 15 dais, recolher as diligências necessárias à inserção da penhora no sistema RENAJUD. 3. Recolhida a taxa e inserida a penhora no sistema, observe-se o seguinte: Nomeio a parte a executada depositária do bem, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). Intime-se a parte executada titular do veículo pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, caput, V, do CPC). Se não oferecida impugnação à penhora e a parte exequente: a) concordar com a nomeação da parte executada como depositária, deverá, no prazo de 15 dias: a.i) juntar extrato da Tabela Fipe com preço de mercado do veículo (art. 871, caput, I, do CPC) ou promover a avaliação por oficial de justiça, indicando a localização do bem e recolhendo a respectiva diligência (a menos que beneficiária da justiça gratuita); a.ii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação; b) não concordar com a nomeação da parte executada como depositária, tomará para si tal encargo e deverá, no prazo de 15 dias: b.i) indicar a localização do veículo; b.ii) recolher a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça para que acompanhe a diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte executada, até sua expropriação. Caso não identificado veículo passível de bloqueio/penhora ou se a parte exequente deixar de cumprir correta e integralmente as determinações acima após o bloqueio/penhora, certifique-se e intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000084-27.2020.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.M.C. - E.F.M. - - E.F.M. e outros - Diante do(s) AR(s) de fls. 299, manifeste-se a parte interessada no prazo de 15 dias. - ADV: CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), RAQUEL BATISTA DE SOBRAL (OAB 491018/SP), RAQUEL BATISTA DE SOBRAL (OAB 491018/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000052-84.2024.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Guilherme Lauro Moreira - Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 30 de junho de 2025. - ADV: SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500018-48.2024.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DA SILVA - Vistos. 1. O denunciado José Roberto Ribeiro da Silva foi devidamente citado para apresentar Resposta à Acusação nos termos dos artigos396e 396-Ado Código de Processo Penal, no dia 20/05/2025 (fl. 223). Diante de sua inércia, foi nomeada defensora dativa, que apresentou resposta à acusação às fls. 236/237. Em 23/06/2025, o acusado constitui nova defensora, que apresenta nova peça de resposta à acusação (fls. 247/258). Deixo de apreciar a petição apresentada às fls. 247/258 em razão da preclusão temporal. Observo que a resposta escrita à acusação foi apresentada quando já escoado o decêndio legal para a prática deste ato. Anote-se. 1.1. Expeça-se certidão de honorários parciais à defensora, nos termos do convênio OAB/DPE e cadastre-se à advogada constituída. 2. Trata-se de denúncia criminal proposta contra JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DA SILVA, qualificado(a) nos autos, pela suposta prática do crime previsto no artigo 14, da Lei nº 10.286/03. O(A) acusado(a) foi devidamente citado(a) e ofereceu resposta à acusação. Não há preliminares a serem enfrentadas. A inicial acusatória indica os elementos mínimos aptos a tornar plausível a acusação e, por consequência, suficientes para dar início à persecução penal, além de permitir ao acusado o pleno exercício do direito de defesa, nos termos do artigo 41 do CPP. 3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para Data e Hora da Audiência Selecionada por Extenso << Informação indisponível >>, providenciando a serventia o necessário. 3.1. Dispõem os arts. 2º a 6º da Resolução nº 354 do CNJ Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por: I videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Parágrafo único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá: I em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma daResolução CNJ nº341/2020; e II em estabelecimento prisional. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no§ 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses:(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I urgência;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III mutirão ou projeto específico;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc);(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Art. 4º Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1º No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2º Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. Art 5º. Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. Art. 6º O réu preso fora da sede da Comarca ou em local distante da Subseção Judiciária participará da audiência por videoconferência, a partir do estabelecimento prisional ao qual estiver recolhido. 3.2. Portanto, observada a conveniência da realização do ato de forma presencial para a oitiva do(a)(s) ofendido(s), testemunha(s) e perito(s) residentes na Comarca (Ilha Solteira e Itapura), DESIGNO audiência presencial, garantida aos advogados, públicos e privados, e aos membros do Ministério Público a faculdade outorgada pelo art. 5º da Resolução 354 do CNJ. 3.2.1. Em virtude da praticidade e com o fim de se evitar prejuízos aos órgãos de segurança, autorizo a participação virtual, dos policiais militares, policiais civis, guardas civis municipais requisitados, poderão optar pela participação virtual, devendo o superior hierárquico encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias, endereço de e-mail e/ou contato telefônico do requisitado para envio do link de acesso a audiência ao cartório criminal (ilhasolteira2@tjsp.jus.br). 3.3. Ressalvado o requerimento de apresentação espontânea, inclusive virtual por meios próprios, o(a)(s) ofendido(a)(s), a(s) testemunha(s) e o(s) perito(s) residentes fora da sede do juízo, portanto em comarca distinta, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, em Estação Passiva, se disponível, observado que o domicílio da pessoa a ser ouvida determina a Estação Passiva a receber o agendamento (art. 156-A, §1º, das Normas de Serviço da E. CGJ). 3.3.1. Neste caso deverá a Z. Serventia: i) agendar a oitiva remota diretamente na agenda eletrônica da respectiva seção passiva; ii) certificar a data e horário designados para a oitiva, providenciando-se, por ato ordinatório, as intimações necessárias para possibilitar a consecução do ato. 3.3.2. Registre-se no expediente de intimação (mandado/carta precatória) ou requisição (ofício) que o intimado(a) ou requisitado(a) poderá requerer a apresentação espontânea, inclusive virtual, por meios próprios, informando ao(à) Sr(a). Oficial de Justiça ou por meio do endereço de e-mail do cartório criminal (ilhasolteira2@tjsp.jus.br), seu contato telefônico e/ou endereço de e-mail. 3.4. Ainda que seja designada audiência presencial para a oitiva de parte, testemunha ou perito, o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) poderá acessar a audiência remotamente, desde que indique que assim o fará(ão), para que lhe(s) seja(m) enviado link de acesso. 3.5. O réu preso fora da sede da Comarca será, em qualquer caso, ouvido por videoconferência, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, o que determino com fundamento no art. 6º da Resolução nº 354 do CNJ. Cumpra-se expedindo o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000063-75.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maicon Rodrigues do Nascimento - Valdomiro da Silva Vasconcelos - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. 1) Trata-se de ação de indenização por danos morais, estéticos, lucros cessantes e pensão mensal proposta por Maicon Rodrigues do Nascimento em face de Valdomiro da Silva Vasconcelos. Deferida a gratuidade da justiça à fl. 376. Contestação juntada às fls. 391/400, réplica às fls. 414/424. A parte autora pugnou pela produção de prova pericial médica para aferir a extensão das lesões ocorridas na mão direita do autor e pelo empréstimo de provas dos processo criminal nº 1501177-60.2023.8.26.0246 (fls. 428/432). O requerido pugnou pela produção de prova pericial médica (fl. 427). É a síntese do necessário. 2) Presentes as condições da ação e demais pressupostos indispensáveis à constituição válida e ao desenvolvimento regular do processo. Com efeito, a petição inicial contém todos os requisitos do artigo 319 do Código de rito e veio ela instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, pelo que é apta a produzir seus jurídicos efeitos. As partes litigantes, por sua vez, detêm interesse de agir no processo e a indispensável legitimatio ad causam para compor os polos ativo e passivo desta demanda. Não há, portanto, nesse particular, qualquer irregularidade a se declarar ou sanar. Não foram arguidas preliminares. Ainda, compulsando os autos, verifico que o feito não está em condições de ser julgado, porque se faz necessária a dilação probatória para melhor aferição dos fatos com a produção de prova pericial e documental. Por todo exposto, DOU O PROCESSO POR SANEADO, uma vez presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, entendida como direito abstrato. 3) Controvertem as partes: i) quanto à magnitude dos danos sofridos pelo requerente em sua mão direito em razão da agressão ocasionada pelo requerido; ii) se os danos ocasionados ensejam danos morais e materiais. 4) Defiro a produção de prova pericial médica para aferir as lesões sofridas pelo requerente em decorrência do acidente. Uma vez que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça e a perícia foi por elas requerida (art. 95 do CPC), a perícia deverá ser realizada pelo IMESC (Resolução nº 92 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo). Para efeito de responsabilização pelos honorários periciais, indiferente sobre quem recai o ônus da prova. O custeio se rege pela norma do art. 95 do CPC. Segundo jurisprudência do STJ, a inversão do ônus probatório não acarreta a obrigação de suportar as despesas com a perícia, implicando, tão somente, que a parte requerida arque com as consequências jurídicas decorrentes da não produção da prova (AgRg no AgRg no AREsp 575.905/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015). Prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC) para as partes: a) indicarem assistente técnico; b) apresentarem quesitos. Oficie-se ao IMESC (meio eletrônico) para agendamento da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). 5) Defiro o traslado dos vídeos das oitivas das testemunhas dos autos nº 150117/60.2023.8.26.0246. Ao setor de cumprimento. 6) O ônus da prova observará o disposto no artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. Perante esta regra de distribuição, cada uma das partes já tem conhecimento prévio de qual espécie de fato terá o encargo de provar. 7) As partes ficam cientes de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos, nos termos do art. 357, §1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), WAGNER ROGÉRIO ALVES FERREIRA (OAB 30141/MS)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500302-66.2023.8.26.0060 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - S.J.M. - Vistos. Fl. 101/102: Defiro a habilitação, cadastrando-se no sistema SAJ. Considerando que o réu constituiu advogado, expeça certidão de honorários ao advogado nomeado às fls. 86. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), FERNANDO ANTONIO VESCHI (OAB 85637/SP)
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