Cleide Silvana Marcondes

Cleide Silvana Marcondes

Número da OAB: OAB/SP 366830

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CLEIDE SILVANA MARCONDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5028435-12.2025.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: M. H. P. P. REPRESENTANTE: MONALISA FREITAS PORTUGAL Advogados do(a) AUTOR: CLEIDE SILVANA MARCONDES - SP366830, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) após, havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos. SãO PAULO,na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001223-10.2024.8.26.0493 - Guarda de Família - Guarda - M.E.L.O. - - J.A.V.S. - Ante o exposto, acolhendo a manifestação do Ministério Público, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo e determino a remessa destes autos à Comarca de Martinópolis-SP, onde deverá tramitar. P. Int. - ADV: CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP), CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5030971-30.2024.4.03.6301 AUTOR: DAISY DE OLIVEIRA DORIA TAMAI ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEIDE SILVANA MARCONDES - SP366830 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO do(a) REU: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 ADVOGADO do(a) REU: JOAO FERNANDO BRUNO - SP345480 SENTENÇA Tendo em vista a ausência de qualquer impugnação, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e corré PEFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ID 365360651), com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Faz-se mister ressalvar que o entendimento deste Juízo é no sentido de que, tratando-se de pedido inicial de condenação solidária dos corréus à extinção da cobrança da dívida e à obrigação de pagamento de indenização por danos morais, o acordo celebrado entre a parte autora e um dos corréus solidários estende os seus efeitos aos demais, extinguindo-se a pretensão e o objeto da ação. Nesse sentido, é o entendimento do STJ: EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. TERMOS DO ACORDO. QUITAÇÃO TOTAL. EXTINÇÃO. DEMAIS CODEVEDORES. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, consignou que se depreende dos termos do acordo entabulado que o exequente dá quitação à totalidade do débito discutido, razão pela qual se extingue a dívida em relação aos demais codevedores. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, § 3°) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial" (REsp 1.478.262/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe de 07/11/2014). 3. Para modificar o que foi decidido pela Corte de origem, no tocante à ausência de quitação total, seria necessário o reexame das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 252135 2012.02.32955-4, Relator RAUL ARAÚJO). Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO NAVARRO PEREZ Juiz Federal
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5030971-30.2024.4.03.6301 AUTOR: DAISY DE OLIVEIRA DORIA TAMAI ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEIDE SILVANA MARCONDES - SP366830 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO do(a) REU: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 ADVOGADO do(a) REU: JOAO FERNANDO BRUNO - SP345480 SENTENÇA Tendo em vista a ausência de qualquer impugnação, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e corré PEFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ID 365360651), com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Faz-se mister ressalvar que o entendimento deste Juízo é no sentido de que, tratando-se de pedido inicial de condenação solidária dos corréus à extinção da cobrança da dívida e à obrigação de pagamento de indenização por danos morais, o acordo celebrado entre a parte autora e um dos corréus solidários estende os seus efeitos aos demais, extinguindo-se a pretensão e o objeto da ação. Nesse sentido, é o entendimento do STJ: EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. TERMOS DO ACORDO. QUITAÇÃO TOTAL. EXTINÇÃO. DEMAIS CODEVEDORES. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, consignou que se depreende dos termos do acordo entabulado que o exequente dá quitação à totalidade do débito discutido, razão pela qual se extingue a dívida em relação aos demais codevedores. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, § 3°) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial" (REsp 1.478.262/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe de 07/11/2014). 3. Para modificar o que foi decidido pela Corte de origem, no tocante à ausência de quitação total, seria necessário o reexame das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 252135 2012.02.32955-4, Relator RAUL ARAÚJO). Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO NAVARRO PEREZ Juiz Federal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510116-82.2023.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - A.F.S. - Fica a defesa intimada a apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Em caso de inércia, cumpra-se como determinado à fl.85. Intime-se. - ADV: CAROLINA BUENO DE FREITAS (OAB 398987/SP), CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025407-38.2021.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Jardim dos Ipês - Salonia Dias de Oliveira Gonçalves - - Julieuda Ferreira Gonçalves - - Fernando Ferreira Gonçalves - - Julicelma Ferreira Gonçalves - - Jane Jaqueline Gonçalves - - Juliana Gonçalves Souza - Manifeste-se às partes. - ADV: GRASIELLE DA SILVA DE MIRANDA (OAB 413748/SP), BARBARA LESLIE DE ANDRADE SEGURA (OAB 188427/SP), LIA ROSANGELA SPAOLONZI (OAB 71418/SP), JOSEFA IRANIR MENDES LIMA HONORATO (OAB 6182/CE), CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP), GRASIELLE DA SILVA DE MIRANDA (OAB 413748/SP), GRASIELLE DA SILVA DE MIRANDA (OAB 413748/SP), GRASIELLE DA SILVA DE MIRANDA (OAB 413748/SP), VERA MARIA CASSIANO DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 15129/CE)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013528-98.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - S.J.M. - - E.R.M. - Vistos. Intime-se o autor à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para (CPC, art. 321): Apresentar declaração de hipossuficiência, acompanhada de prova documental apta a embasar o pedido de concessão da gratuidade judiciária, desde que comprove que o valor a ser recolhido possa prejudicar a sua subsistência ou impossibilidade de recolhimento imediato, apresentando os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. Decorrido o prazo intime-se para recolhimento das custas e despesas processuais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC,art.290): o Registrato (impressão pelo site do Banco Central do Brasil), acompanhado dos extratos dos último três meses de todas as contas informadas no referido documento. cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pro-labore, etc; cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses; Faculto à parte, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária e taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação; Intimem-se. - ADV: CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP), CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou