Douglas Brito Siqueira
Douglas Brito Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 366838
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Brito Siqueira possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
DOUGLAS BRITO SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
USUCAPIãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012404-82.2023.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.L.O. - J.C.O.S. - Vistos. Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa conciliação para o dia 24/07/2025, às 15:30 horas. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Ficam as partes intimadas que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário informar o e-mail de todos os envolvidos (partes e advogados) e dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular). Deixo de arbitrar a remuneração prevista na Resolução nº 809/2019 do TJSP e Portaria 01/2019 do CEJUSC, tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Por fim, copiem estes autos para a fila: "Enviar ao CEJUSC". Int. - ADV: LAERCIO SOUSA DA SILVA (OAB 226650/SP), DOUGLAS BRITO SIQUEIRA (OAB 366838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006600-34.2015.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Marcos da Silva Ferreira - Manifeste-se a defesa nos termos do artigo 422 do CPP. - ADV: DOUGLAS BRITO SIQUEIRA (OAB 366838/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001028-19.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: JANAISIA CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: PAULO DANTAS DA SILVA PADARIA RAINHA DO ORIENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78fa22e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, para deliberações. Taboão da Serra, 07/07/25 Marley A S Almeida Técnico Judiciário Liquidação de Sentença Os cálculos apresentados pela reclamada (resumo geral id e547838) encontram-se em conformidade com o art. 879, parágrafo primeiro da CLT. Outrossim, com a concordância tácita da parte reclamante,intimada a se manifestar no id 730cef6, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, fixando-se o crédito do(a) autor(a) em R$ 17.335,91 {valor bruto devido ao(a) autor(a)}, atualizado até 31/03/2025, sendo R$ 16.265,79 de principal e R$ 1.070,12 de juros de mora, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Juros e correção monetária nos termos da r. sentença, ou seja, conforme recente julgamento do E.STF nas ADCs 58 e 59. Do crédito do(a) autor(a) deverá ser descontado (pela Secretaria da Vara): - Cota previdenciária do empregado no valor de R$ 529,80, atualizável(is) até a data do(s) efetivo(s) pagamento(s) e recolhido(s) ao(s) respectivo(s) órgão(s). Respeitando-se o regime de competência (mês a mês), nos termos do artigo 12-A da Lei 7.713/88, Instrução Normativa da Receita Federal nº. 1127 de 07/02/2011 e OJ/TST nº. 400 da SDI-I, não há que se falar em desconto fiscal. Cota previdenciária de responsabilidade da reclamada no valor de R$ 1.827,06, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e recolhido ao INSS. Custas no valor de R$ 360,00, a cargo da(s) reclamada(s). Acrescente-se à condenação o importe de R$ 1.733,59, a cargo da reclamada, em favor do patrono do Autor, nos termos do § 2º do artigo 791-A da CLT, fixados no patamar de 10% do líquido apurado, cuja base de cálculo segue a OJ 348, SDI1, TST. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento integral do valor devido {valor bruto devido ao(a) autor(a) + cota previdenciária patronal + custas + hon advocaticios}, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Saliento que o(s) depósito(s) deverá(ão) ser feito(s) observando-se o artigo 219, parágrafo único, da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR 13/2006). Ciência ao(a) autor(a). TABOAO DA SERRA/SP, 08 de julho de 2025. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DANTAS DA SILVA PADARIA RAINHA DO ORIENTE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001028-19.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: JANAISIA CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: PAULO DANTAS DA SILVA PADARIA RAINHA DO ORIENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78fa22e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, para deliberações. Taboão da Serra, 07/07/25 Marley A S Almeida Técnico Judiciário Liquidação de Sentença Os cálculos apresentados pela reclamada (resumo geral id e547838) encontram-se em conformidade com o art. 879, parágrafo primeiro da CLT. Outrossim, com a concordância tácita da parte reclamante,intimada a se manifestar no id 730cef6, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, fixando-se o crédito do(a) autor(a) em R$ 17.335,91 {valor bruto devido ao(a) autor(a)}, atualizado até 31/03/2025, sendo R$ 16.265,79 de principal e R$ 1.070,12 de juros de mora, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Juros e correção monetária nos termos da r. sentença, ou seja, conforme recente julgamento do E.STF nas ADCs 58 e 59. Do crédito do(a) autor(a) deverá ser descontado (pela Secretaria da Vara): - Cota previdenciária do empregado no valor de R$ 529,80, atualizável(is) até a data do(s) efetivo(s) pagamento(s) e recolhido(s) ao(s) respectivo(s) órgão(s). Respeitando-se o regime de competência (mês a mês), nos termos do artigo 12-A da Lei 7.713/88, Instrução Normativa da Receita Federal nº. 1127 de 07/02/2011 e OJ/TST nº. 400 da SDI-I, não há que se falar em desconto fiscal. Cota previdenciária de responsabilidade da reclamada no valor de R$ 1.827,06, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e recolhido ao INSS. Custas no valor de R$ 360,00, a cargo da(s) reclamada(s). Acrescente-se à condenação o importe de R$ 1.733,59, a cargo da reclamada, em favor do patrono do Autor, nos termos do § 2º do artigo 791-A da CLT, fixados no patamar de 10% do líquido apurado, cuja base de cálculo segue a OJ 348, SDI1, TST. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento integral do valor devido {valor bruto devido ao(a) autor(a) + cota previdenciária patronal + custas + hon advocaticios}, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Saliento que o(s) depósito(s) deverá(ão) ser feito(s) observando-se o artigo 219, parágrafo único, da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR 13/2006). Ciência ao(a) autor(a). TABOAO DA SERRA/SP, 08 de julho de 2025. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANAISIA CARDOSO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502421-36.2022.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - CARLOS HENRIQUE HORTA - As colocações feitas pela defesa confundem-se com o mérito e como tais serão analisadas, por ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de outubro de 2025, às 13:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as vítimas, as testemunhas, procedendo-se, ao final ao interrogatório. Observe-se, se o caso, a Lei 13.341/17, artigo 5º, inciso VII, encaminhando-se os autos ao Setor Técnico de Psicologia, para planejamento da participação da vítima ou testemunha em eventual depoimento especial, o qual deverá observar a data designada da audiência. Providencie o necessário junto aos técnicos de informática e sala de audiência. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas, deprecando-se, se o caso. Servirá cópia da presente de mandado e ofício requisitório. Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das testemunhas às audiências, independentemente de intimação. Intimem-se o defensor e o Ministério Público (artigo 399 do CPP). Intime-se o réu. Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito. Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário. Considerando que Taboão da Serra é uma Comarca que conta com uma população carente considerável e, especialmente nas searas criminal e da infância e da juventude, tem sido possível observar um número elevadode atrasos e/ou redesignaçõesde audiências em razão da falta ou precariedade de dispositivos e rede de internet para participação virtual por parte da população em geral, avolumando ainda mais a pauta de audiências desta Vara que já conta com um atraso de quase três anos e que acarreta o reconhecimento da prescrição de diversos crimes;DETERMINOque a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas a serem ouvidas por carta precatória, policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável. Intime-se. Taboão da Serra, 07 de julho de 2025. - ADV: DOUGLAS BRITO SIQUEIRA (OAB 366838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010713-33.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luis da Anunciacao - Vistos. P. 82-84: Defiro. Reexpeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado. Após, nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo definitivamente. Int. - ADV: DOUGLAS BRITO SIQUEIRA (OAB 366838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004826-61.2018.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - E.S.N. - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - Disponível para impressão. - ADV: DOUGLAS BRITO SIQUEIRA (OAB 366838/SP)
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