Eduardo Bertani Lanhoso De Lima

Eduardo Bertani Lanhoso De Lima

Número da OAB: OAB/SP 366844

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRF1, TJMG
Nome: EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039688-91.2022.8.26.0100 (processo principal 1005806-58.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Thaís Gusmão Ramos E Silva - (publicação da decisão não publicada) "Vistos. Fl. 461: Expeça-se MLE em favor da parte exequente conforme formulário de folha 462. Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante o bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissa o) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Thaís Gusmão Ramos E Silva Valor atualizado: R$ 41.173,89" (publicação de decisão pós cadastro do advogada da executada)"Vistos. O abandono da causa só pode ser reconhecido quando há intimação pessoal da parte responsável por promover o seu andamento, que não houve nos autos. Desse modo, não há que se falar na extinção do feito. Determino, neste ato, a transferência dos valores bloqueados (fls. 484) para uma conta judicial vinculada aos presentes autos. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme formulário de fls. 501. Após o recebimento do dinheiro, traga o exequente uma planilha atualizada do débito para a análise dos demais pedidos. Intime-se." - ADV: HELCIO HONDA (OAB 90389/SP), EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA (OAB 366844/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039688-91.2022.8.26.0100 (processo principal 1005806-58.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Thaís Gusmão Ramos E Silva - (publicação da decisão não publicada) "Vistos. Fl. 461: Expeça-se MLE em favor da parte exequente conforme formulário de folha 462. Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante o bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissa o) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Thaís Gusmão Ramos E Silva Valor atualizado: R$ 41.173,89" (publicação de decisão pós cadastro do advogada da executada)"Vistos. O abandono da causa só pode ser reconhecido quando há intimação pessoal da parte responsável por promover o seu andamento, que não houve nos autos. Desse modo, não há que se falar na extinção do feito. Determino, neste ato, a transferência dos valores bloqueados (fls. 484) para uma conta judicial vinculada aos presentes autos. Fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme formulário de fls. 501. Após o recebimento do dinheiro, traga o exequente uma planilha atualizada do débito para a análise dos demais pedidos. Intime-se." - ADV: HELCIO HONDA (OAB 90389/SP), EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA (OAB 366844/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001307-89.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.S. - - N.I.S. - Ofício às fls. 115 disponível no sistema SAJ. A parte requerente deverá providenciar o encaminhamento do mesmo e juntar aos autos o respectivo comprovante, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA (OAB 366844/SP), LUARA DE AQUINO XAVIER FERNANDES (OAB 470669/SP), LUARA DE AQUINO XAVIER FERNANDES (OAB 470669/SP), EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA (OAB 366844/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037503-10.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Paulo Urbanavicius - - - Elena Urbanavicius Marques - Eniko Tumbasz - - Polengel Indústria Alimentícia Ltda Epp - Associação Educacional Latino Americana - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - - Henrique Hernandez Tumbasz - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução. - ADV: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), MOACIR FRENHANI JUNIOR (OAB 299260/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA (OAB 366844/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), ANDERSON VIANNA DE LUNA (OAB 367395/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), MATHEUS FANTINI (OAB 248899/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), JULIANA MENDES DE LUNA (OAB 348347/SP), ALEXANDRE VANCIN TAKAYAMA (OAB 234513/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1139576-16.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milena Pelegrini Patreze - Qualimídia Veiculação e Divulgação Ltda - "serviços de Servas e Outros Serviços de Turismo" - Grupo Homeaway - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA (OAB 366844/SP), TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001202-32.2024.8.26.0079 (processo principal 0007602-82.2012.8.26.0079) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Scalla Serviços Ltda - MAURICE ALFRED BOULOS JUNIOR - Fls. 122: Esclareça o pedido, tendo em vista a decisão de fls. 80/81. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA (OAB 366844/SP), LUCILENE REGINA VISSOTTO (OAB 350480/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), MARCOS EDUARDO RUIZ COELHO GOMES (OAB 208798/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006580-49.2024.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Sonia Mara Fava (studio4friends) - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. REDE SOCIAL INSTAGRAM. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ARGUIDAS PELA AUTORA, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, REJEITADAS. RÉU QUE DESATIVOU O PERFIL DA AUTORA EM RAZÃO DE SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. RÉU, CONTUDO, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR QUAIS FORAM OS FATOS ENSEJADORES DA DESATIVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA AOS ENCARGOS PROBATÓRIOS LEVAM À CONCLUSÃO DE QUE A DESATIVAÇÃO FOI ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. CONDENAÇÃO DO RÉU À REATIVAÇÃO DA CONTA QUE É MEDIDA DE RIGOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA HIPÓTESE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.   ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Eduardo Bertani Lanhoso de Lima (OAB: 366844/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006580-49.2024.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Sonia Mara Fava (studio4friends) - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. REDE SOCIAL INSTAGRAM. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ARGUIDAS PELA AUTORA, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, REJEITADAS. RÉU QUE DESATIVOU O PERFIL DA AUTORA EM RAZÃO DE SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. RÉU, CONTUDO, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR QUAIS FORAM OS FATOS ENSEJADORES DA DESATIVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA AOS ENCARGOS PROBATÓRIOS LEVAM À CONCLUSÃO DE QUE A DESATIVAÇÃO FOI ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. CONDENAÇÃO DO RÉU À REATIVAÇÃO DA CONTA QUE É MEDIDA DE RIGOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA HIPÓTESE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.   ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Eduardo Bertani Lanhoso de Lima (OAB: 366844/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083011-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Patrezão Hipermercados Ltda - Vistos. Requer o autor a concessão de tutela provisória, para o fim de compelir a requerida a realizar o downgrade da categoria do plano PME AMB HOSP C OBST ADAPTADO para a categoria SAÚDE PME, APARTAMENTO, SEM COPARTICIPAÇÃO, sem o cumprimento de novos períodos de carência, com a consequente cobrança respectiva da contraprestação equivalente a nova categoria e emissão das carteirinhas. Para apreciação da medida, dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso em tela, em um juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, com a devida vênia. Com efeito, não foi apresentado o contrato celebrado entre as partes ou as condições gerais que regem o seguro, a fim de se permitir análise, ainda que superficial, dos termos avençados. Sem prejuízo, as cláusulas que preveem tanto o reajuste financeiro quanto o técnico (ou por sinistralidade ou downgrade) são, a priori, lícitas, eis que voltadas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e viabilizar a manutenção da cobertura em prol de todos os beneficiários. Nesse cenário, em que pesem os argumentos do autor, não há elementos suficientes para, desde logo, determinar o downgrade da categoria, sobretudo diante da possibilidade de se colocar em risco a proteção contratual a ser dispensada aos demais participantes do plano de saúde. Sem prejuízo, como expressamente afirmado pelo requerente, as partes possuem contrato firmado há mais de mais de cinco anos, o que também afasta, mormente em sede de cognição sumária, o risco de dano alegado, tendo em vista o conhecimento das cláusulas contratuais. O cenário atual dos autos, desse modo, recomenda a instalação do contraditório para melhor averiguação dos fatos que cercam a relação travada entre as partes, bem como aferição adequada das justificativas a serem apresentadas pela ré. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA (OAB 366844/SP)
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO PROCESSO: 1016017-27.2023.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: L K J - FRIGORIFICO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730, JORGE NICOLA JUNIOR - SP295406, DEYVID MONTEIRO FERREIRA ATTADINI - SP463689 e EDUARDO BERTANI LANHOSO DE LIMA - SP366844 D E S P A C H O Tendo em vista a manifestação de id 2184359130, intime-se o(a) executado(a) para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, a comprovação: a) do andamento processual da Recuperação Judicial n. 0021750-61.2023.8.27.2706, e b) eventuais decisões após o pedido de prorrogação do stay period datada de 26/11/2024. Após, venham os autos conclusos. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA Juíza Federal Titular da 5ª Vara da SJTO
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