Fausto Mollendorff De Melo
Fausto Mollendorff De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 366859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fausto Mollendorff De Melo possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
FAUSTO MOLLENDORFF DE MELO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013058-62.2024.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A - Apelado: Fausto Mollendorff de Melo - APEL. Nº 1013058-62.2024.8.26.0309 COMARCA: JUNDIAÍ (4ª VC) APTE: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. APDO: FAUSTO MOLLENDORFF DE MELO JD 1º GRAU: MARCIO ESTEVAN FERNANDES Trata-se de recurso de apelação interposto por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. nos autos da ação de indenização por dano material que lhe move FAUSTO MOLLENDORFF DE MELO, cujo pedido foi julgado procedente para condenar a ré ao pagamento, ao autor, do valor de R$264,85 (duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), com correção monetária e juros na forma do art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, arcando a vencida com a despesas processuais e verba honorária fixada em R$5.716,05 (cinco mil, setecentos e dezesseis reais e cinco centavos). É o relatório. O art. 4º, II, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, estabelece que o preparo do recurso de apelação deve corresponder a quatro por cento (4%) do valor da causa, observado o limite mínimo equivalente a cinco (5) UFESP's e o máximo de três mil (3.000) UFESP's, sendo que, nas hipóteses de pedido condenatório, referido percentual será calculado sobre o valor fixado em sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim. No caso, o recurso interposto pela ré envolve unicamente a discussão quanto ao valor dos honorários sucumbenciais (R$5.716,05), assim o preparo recursal (4%) corresponde a R$228,64 (duzentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), tendo sido recolhida a quantia de R$190,00 (cento e noventa reais). Assim, concedo o prazo de cinco dias para que a apelante providencie o recolhimento da diferença faltante (R$38,64), sob pena de deserção do recurso. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. DIMAS RUBENS FONSECA Relator - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) - Fausto Mollendorff de Melo (OAB: 366859/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013058-62.2024.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A - Apelado: Fausto Mollendorff de Melo - O art. 4º, II, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, estabelece que o preparo do recurso de apelação deve corresponder a quatro por cento (4%) do valor da causa, observado o limite mínimo equivalente a cinco (5) UFESP's e o máximo de três mil (3.000) UFESP's, sendo que, nas hipóteses de pedido condenatório, referido percentual será calculado sobre o valor fixado em sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim. No caso, o recurso interposto pela ré envolve unicamente a discussão quanto ao valor dos honorários sucumbenciais (R$5.716,05), assim o preparo recursal (4%) corresponde a R$228,64 (duzentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), tendo sido recolhida a quantia de R$190,00 (cento e noventa reais). Assim, concedo o prazo de cinco dias para que a apelante providencie o recolhimento da diferença faltante (R$38,64), sob pena de deserção do recurso. Int. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) - Fausto Mollendorff de Melo (OAB: 366859/SP) - 5º andar