Francisco De Assis Martins Bezerra

Francisco De Assis Martins Bezerra

Número da OAB: OAB/SP 366869

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS BEZERRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001088-10.2017.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: ADILSON CALIARI FERREIRA Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS BEZERRA - SP366869 TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Defiro o requerimento do Ministério Público Federal de ID nº 367666353. Oficie-se ao Juízo 2ª Vara de Execução em Meio Semiaberto do Interior do TJMS nos autos nº 4000018-63.2023.4.06.3808. Cópia deste despacho servirá como ofício, devendo ser instruído com as peças necessárias. Feito, remetam-se os autos ao SEDI e arquivem-se. Int. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 30 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002052-74.2024.8.26.0568 (processo principal 1004737-08.2022.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - D.L.S.F. - B.L.D.F. - Ciência de fls. 87/88 - Contestação. Manifestar exequente. Prazo 15 dias. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS BEZERRA (OAB 366869/SP), TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 277720/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006286-82.2024.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.D.B. - - M.D.S.B. - - V.G.S.B. - G.S.S.B. - Vistos. Sentença - fl.106. Certidão de trânsito em julgado - fl.106. Fls.111/113: manifestação do autor requerendo que as visitas maternas passem a ser assistidas ou monitoradas, pois em razão de displicência da mãe, o filho voltou com "galo" na testa e olho machucado, tendo sido lavrado boletim de ocorrência. Fls.124/126: manifestação da requerida esclarecendo que houve uma queda do sofá, em brincadeiras normais de criança, não tendo havido displicência e nem agressão física que justificassem a elaboração de boletim de ocorrência. Requer a realização de estudo psicossocial. Manifestação do Ministério Público no sentido de que, caso permaneça o interesse, deverá ser ajuizada nova ação - fls.129/130 É o relatório. DECIDO. Com a prolação da sentença homologatória do acordo livremente convencionado entre as partes, encerrou-se a prestação jurisdicional. Assim, eventuais modificações no regime de convivência deverão ser reclamadas através de nova ação. Ciência ao Ministério Público Intime-se. - ADV: RENATO CORULLI FILHO (OAB 145519/SP), RENATO CORULLI FILHO (OAB 145519/SP), FRANCISCO DE ASSIS MARTINS BEZERRA (OAB 366869/SP), RENATO CORULLI FILHO (OAB 145519/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002052-74.2024.8.26.0568 (processo principal 1004737-08.2022.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - D.L.S.F. - B.L.D.F. - *Autos com vista para o curador especial nomeado advogado Francisco de Assis Martins Bezerra, OAB/SP 366.869, para oferecimento de defesa. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS BEZERRA (OAB 366869/SP), TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 277720/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001088-10.2017.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: ADILSON CALIARI FERREIRA Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS BEZERRA - SP366869 D E S P A C H O No ID nº 363449727 o Ministério Público Federal requer a inscrição em dívida ativa da pena de multa), nos moldes dos artigos 16, da Lei nº.9.289/96, e 51, do Código Penal, promovendo o encaminhamento das cópias necessárias a este fim à Procuradoria da Fazenda Nacional. Muito embora o MPF alegue que não detém legitimidade para a execução da pena de multa, o entendimento majoritário é pela legitimidade. Não ajuizada a execução no prazo de 90 (noventa) dias, o Juiz dará ciência ao órgão competente da Fazenda Nacional. Corrobora o seguinte: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 164 E SEGUINTES DA LEP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 3.150/DF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pelo art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições – perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos –, é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes. 2. Diante de tal premissa, foi disposto que a legitimidade para a execução da referida multa decorrente de condenação criminal transitada em julgado, em razão de sua natureza penal, seria do Ministério Público, ainda que não exclusiva, mas prioritária, sendo a legitimidade da Fazenda Pública, para propor execução fiscal, subsidiária, dependendo da omissão do órgão ministerial dentro de prazo, que foi fixado em 90 dias contados a partir da intimação para a execução da reprimenda. 3. Assim, conforme entendimento do STF, (i) o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal; e ii) caso o titular da ação penal, devidamente intimado, não proponha a execução da multa no prazo de 90 (noventa) dias, o Juiz da execução criminal dará ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública (Federal ou Estadual, conforme o caso) para a respectiva cobrança na própria Vara de Execução Fiscal, com a observância do rito da Lei n. 6.830/1980. Dessa forma, a determinação do pagamento da pena de multa não cabe, de ofício, ao juízo da execução. 4. Nesse linha, "[i]ncumbe ao Ministério Público a execução da pena de multa, o qual, atento às disposições contidas nos arts. 164 e seguintes da Lei de Execução Penal, deverá promovê-la, não cabendo ao juízo da execução a determinação, de ofício, do respectivo pagamento" (AgRgno AREsp n. 2.092.616/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022). 5. Agravo regimental desprovido. (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.222.146, j. 09/05/2023). Assim, ante a manifestação do Ministério Público Federal de ID nº 363449727, dê-se vista à Procuradoria da Fazenda Nacional para que tome as medidas que entender cabíveis quanto a execução da pena de multa imposta. Por fim, remetam-se os autos ao SEDI e arquivem-nos. Int. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 9 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001022-84.2024.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.N.S.D.C. e outro - L.N.D.C. - Certidão/mandado expedido(a), a disposição para impressão. - ADV: KELEN CRISTINA CENZI (OAB 289355/SP), FRANCISCO DE ASSIS MARTINS BEZERRA (OAB 366869/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001022-84.2024.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.N.S.D.C. e outro - L.N.D.C. - Desarquivado. - ADV: KELEN CRISTINA CENZI (OAB 289355/SP), FRANCISCO DE ASSIS MARTINS BEZERRA (OAB 366869/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005490-28.2023.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - A.A.V.S. - - A.A.V.S. - Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria: Ciência da pesquisa no Infojud e da indisponibilidade realizada no CNIB. Sobre a(s) pesquisa(s) Infojud e Sisbajud teimosinha negativa, tendo em vista o valor ínfimo e seu desbloqueio (certidão supra), manifeste-se (o)a exequente em 15 dias. No silêncio o processo será arquivado. - ADV: NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB 479823/SP), FRANCISCO DE ASSIS MARTINS BEZERRA (OAB 366869/SP), FRANCISCO DE ASSIS MARTINS BEZERRA (OAB 366869/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005490-28.2023.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - A.A.V.S. - - A.A.V.S. - Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria: Ciência da pesquisa no Infojud e da indisponibilidade realizada no CNIB. Sobre a(s) pesquisa(s) Infojud e Sisbajud teimosinha negativa, tendo em vista o valor ínfimo e seu desbloqueio (certidão supra), manifeste-se (o)a exequente em 15 dias. No silêncio o processo será arquivado. - ADV: NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB 479823/SP), FRANCISCO DE ASSIS MARTINS BEZERRA (OAB 366869/SP), FRANCISCO DE ASSIS MARTINS BEZERRA (OAB 366869/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5001089-36.2019.4.03.6127 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: ANDREIA ANTONIA DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS BEZERRA - SP366869 DESPACHO Considerando que a executada foi citada por Edital (ID nº 42612851), sem promover o pagamento da dívida, nomeio a Defensoria Pública da União para atuar no feito como sua curadora, devendo ser descadastrado o advogado dativo anteriormente nomeado no despacho ID nº 246725924. Anote-se. Fica a Defensoria Pública da União devidamente intimada do presente despacho bem como para, querendo, opor embargos no prazo legal (Súmula 196 - STJ). Decorrido o prazo legal sem manifestação, tornem-me os autos novamente conclusos para deliberação sobre o pedido de penhora de ativos financeiros. Na oportunidade, fica a exequente intimada a apresentar o valor atualizado de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias. Int.-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou