Gabriela Francine Soares

Gabriela Francine Soares

Número da OAB: OAB/SP 366872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Francine Soares possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELA FRANCINE SOARES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000290-30.2025.8.26.0619 (processo principal 1000977-92.2022.8.26.0619) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Alessandra Mara Castilho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Diante do teor dos autos, é o caso de impulso oficial. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte REQUERENTE em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob as penas da lei (no caso de inércia). - ADV: WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP), GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001334-67.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Amanda Cristina Rizzo Joanini - Vistos. Em observância ao que dispõe o artigo 357, do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito. As partes são legítimas e estão representadas, tramitando o feito sem irregularidades nem nulidades, dou o feito por SANEADO. PONTOS CONTROVERTIDOS: reconhecimento da natureza especial da atividade exercida pela parte autora, conforme descrito na inicial. Para desate da controvérsia fática, necessária se faz a realização de perícia técnica, oportunidade em que, nomeio para exercer as funções de perito judicial, o senhor WILSON BRANDEMARTE - BRANDPERICIAS@GMAIL.COM, arbitro os honorários profissionais nos termos da Resolução nº 910/2023, no valor correspondente a 46 UFESP's, ou seja, R$1.702,92 (um mil setecentos e dois reais e noventa e dois centavos) considerando a complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço. Intime-se o "expert" acerca da presente nomeação, bem como para manifestar sua aceitação no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, solicite-se junto à Defensoria Pública, a reserva dos honorários periciais, intimando-se o I. Expert para que dê início aos trabalhos técnicos, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de trinta (30) dias. Oficie-se. Quesitos e assistentes técnicos no quinquídio legal. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requisitando-se o pagamento dos honorários periciais. Oficie-se. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020, as citações, intimações e notificações da Fazenda Pública Municipal e/ou às Autarquias/Fundações Municipais, a partir de 01/07/2020, serão praticadas via portal eletrônico, servindo este como termo de ciência. Intime-se. - ADV: GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP), KELLY CAROLINA GALVÃO (OAB 423561/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001558-05.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joao Luiz Perroni - Certidão fl. 78: Nos termos do artigo 196, inc. III das N.S.C.G.J., providencie a parte requerente, no prazo de cinco (05) dias, a regularização da pendência, por meio de novo peticionamento (intermediário), com indicação da guia DARE de fls. 74, emitida e paga. Deverá ainda no mesmo prazo, apresentar ao autos a taxa destinada à citação do requerido, devidamente recolhida. - ADV: GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001342-44.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Andreia Gomes de Góis Morais - Vistos. Trata-se de ação em que se pleiteia, basicamente, o reconhecimento de atividade perigosa/insalubre, o pagamento correto do percentual, com base no piso salarial, além dos valores retroativos e seus reflexos salariais. Presentes as chamadas condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar, declaro o feito saneado. Para aferir se a parte autora trabalha e/ou trabalhou sob o regime de insalubridade, e por qual período, há necessidade, a princípio, da produção de prova pericial. A prova pericial deverá aferir se a parte autora trabalhou e/ou ainda trabalha em condições especiais de trabalho (periculosidade e insalubridade) e qual foi o período em que ficou exposta. Nomeio para tanto o Sr: ALESSANDRO OIRLEN PETINATTI (ALESSANDRO.PETINATTI@AOP.ENG.BR), sob o compromisso de seu grau. Proceda à Serventia a nomeação por meio do Portal de Auxiliares da Justiça. Laudo em 30 dias. Tratando-se de parte beneficiária de assistência judiciária gratuita, o custeio da perícia será a cargo da Defensoria Pública. Fixo os honorários periciais no valor de 58 UFESp (Grau I, da Tabela de Honorários Periciais, conforme Anexo da Resolução SEMA nº 910/2023). Advirto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, a partir de 28 de fevereiro de 2024, os honorários fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, serão reservados por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários doPerito- Resolução 910-2023". Laudos e eventuais manifestações poderão ser apresentados através de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1666/2017. Em 15 dias as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (artigo 465, parágrafo 1º, do CPC). Aprovo o assistente técnico das partes, se indicados. Com a juntada do laudo pericial, levantem-se os honorários perícias por meio de ofício à Defensoria Pública. Oportunamente, tornem conclusos para novo saneamento (análise do pedido de prova oral). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que o(a) perito(a), na qualidade de auxiliar do juízo, possa ingressar nas dependências do imóvel e proceder à perícia. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP), KELLY CAROLINA GALVÃO (OAB 423561/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001346-81.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cristiane Fernanda da Silva do Santos - Vistos. Trata-se de ação em que se pleiteia, basicamente, o reconhecimento de atividade perigosa/insalubre, o pagamento correto do percentual, com base no piso salarial, além dos valores retroativos e seus reflexos salariais. Presentes as chamadas condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar, declaro o feito saneado. Para aferir se a parte autora trabalha e/ou trabalhou sob o regime de insalubridade, e por qual período, há necessidade, a princípio, da produção de prova pericial. A prova pericial deverá aferir se a parte autora trabalhou e/ou ainda trabalha em condições especiais de trabalho (periculosidade e insalubridade) e qual foi o período em que ficou exposta. Nomeio para tanto o Sr: ALESSANDRO OIRLEN PETINATTI (ALESSANDRO.PETINATTI@AOP.ENG.BR), sob o compromisso de seu grau. Proceda à Serventia a nomeação por meio do Portal de Auxiliares da Justiça. Laudo em 30 dias. Tratando-se de parte beneficiária de assistência judiciária gratuita, o custeio da perícia será a cargo da Defensoria Pública. Fixo os honorários periciais no valor de 58 UFESp (Grau I, da Tabela de Honorários Periciais, conforme Anexo da Resolução SEMA nº 910/2023). Advirto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, a partir de 28 de fevereiro de 2024, os honorários fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, serão reservados por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários doPerito- Resolução 910-2023". Laudos e eventuais manifestações poderão ser apresentados através de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1666/2017. Em 15 dias as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (artigo 465, parágrafo 1º, do CPC). Aprovo o assistente técnico das partes, se indicados. Com a juntada do laudo pericial, levantem-se os honorários perícias por meio de ofício à Defensoria Pública. Oportunamente, tornem conclusos para novo saneamento (análise do pedido de prova oral). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que o(a) perito(a), na qualidade de auxiliar do juízo, possa ingressar nas dependências do imóvel e proceder à perícia. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: KELLY CAROLINA GALVÃO (OAB 423561/SP), GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001338-07.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sandra Ruy Bruno Bota - Vistos. Trata-se de ação em que se pleiteia, basicamente, o reconhecimento de atividade perigosa/insalubre, o pagamento correto do percentual, com base no piso salarial, além dos valores retroativos e seus reflexos salariais. Presentes as chamadas condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar, declaro o feito saneado. Para aferir se a parte autora trabalha e/ou trabalhou sob o regime de insalubridade, e por qual período, há necessidade, a princípio, da produção de prova pericial. A prova pericial deverá aferir se a parte autora trabalhou e/ou ainda trabalha em condições especiais de trabalho (periculosidade e insalubridade) e qual foi o período em que ficou exposta. Nomeio para tanto o Sr: ALESSANDRO OIRLEN PETINATTI (ALESSANDRO.PETINATTI@AOP.ENG.BR), sob o compromisso de seu grau. Proceda à Serventia a nomeação por meio do Portal de Auxiliares da Justiça. Laudo em 30 dias. Tratando-se de parte beneficiária de assistência judiciária gratuita, o custeio da perícia será a cargo da Defensoria Pública. Fixo os honorários periciais no valor de 58 UFESp (Grau I, da Tabela de Honorários Periciais, conforme Anexo da Resolução SEMA nº 910/2023). Advirto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, a partir de 28 de fevereiro de 2024, os honorários fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, serão reservados por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários doPerito- Resolução 910-2023". Laudos e eventuais manifestações poderão ser apresentados através de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1666/2017. Em 15 dias as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (artigo 465, parágrafo 1º, do CPC). Aprovo o assistente técnico das partes, se indicados. Com a juntada do laudo pericial, levantem-se os honorários perícias por meio de ofício à Defensoria Pública. Oportunamente, tornem conclusos para novo saneamento (análise do pedido de prova oral). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que o(a) perito(a), na qualidade de auxiliar do juízo, possa ingressar nas dependências do imóvel e proceder à perícia. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP), KELLY CAROLINA GALVÃO (OAB 423561/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001345-96.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Katia Maria Pozze - Vistos. 1. Fls. 77/94: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. A gratuidade processual concedida deve se estender aos atos notariais e aos cartórios extrajudiciais. 3. Processe-se sob o rito do procedimento comum sem a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 334, caput, do novo Código de Processo Civil, uma vez que a natureza do litígio não admite a autocomposição (CPC, art. 334, §4º, II). 4. CITE(M)-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020 do TJSP, através do portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados na forma do artigo 335 e incisos, do Código de Processo Civil, ofereça(m) contestação e/ou reconvenção ao pedido inicial. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, observadas as exceções legais (CPC, art. 344). Na contestação deverá o requerido ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirta-se à parte requerida que este processo tramita eletronicamente. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tendo em vista o valor da causa e o polo passivo, que enseja a competência do Juizado Especial da Fazenda, deverá a parte requerida, já em sua contestação, indicar se pretende provas, em especial, a prova pericial. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação em réplica. Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Na réplica deverá a parte autora ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Tendo em vista o valor da causa e o polo passivo, que enseja a competência do Juizado Especial da Fazenda, deverá a parte autora, após a contestação, indicar se pretende, em especial, a prova pericial. 6. Observem ambas as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. As testemunhas deverão serao máximo de três para cada parte, por fato. Cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada.Ademais, em caso de prova oral, deverão arrolar e qualificar a vítima e/ou testemunhas, inclusive com telefone celular que possua aplicativo Whatsapp (caso seja possível audiência virtual). Os advogados também deverão informar o seu próprio número de telefone e e-mail, assim como os do réu. 7. Após o decurso do prazo para réplica, venham os autos à conclusão para julgamento conforme o estado do processo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: KELLY CAROLINA GALVÃO (OAB 423561/SP), GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP)
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