Gabriela Francine Soares
Gabriela Francine Soares
Número da OAB:
OAB/SP 366872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Francine Soares possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIELA FRANCINE SOARES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001346-81.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cristiane Fernanda da Silva do Santos - Manifeste-se em réplica. - ADV: GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP), KELLY CAROLINA GALVÃO (OAB 423561/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001338-07.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sandra Ruy Bruno Bota - Manifeste-se em réplica. - ADV: KELLY CAROLINA GALVÃO (OAB 423561/SP), GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001342-44.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Andreia Gomes de Góis Morais - Manifeste-se em réplica. - ADV: GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP), KELLY CAROLINA GALVÃO (OAB 423561/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000183-66.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.C.S. - P.T.B. - P.T.B.D. - E.C.S. - Dispositivo Ante o exposto, julgo: A)IMPROCEDENTE a reconvenção e assim o faço com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência do(a) requerido(a), condeno-o ao pagamento das despesas processuais, bem como, ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 20% do valor da causa, suspensa a exigibilidade diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. B) PROCEDENTE o pedido principal e assim o faço com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para reconhecer e declarar extinta a união estável havida entre Elaine Cristina dos Santos e Peterson Thiago Barone Domingues, cuja duração se deu de 15 de março de 2023 a dezembro e 2024. C) Homologo o acordo a que chegaram as partes para mear os bens móveis, quais sejam, veículo Saveiro (fl. 45) e veículo Honda Biz (fl. 46) pertencerá a Peterson Thiago Barone Domingues e o veículo Ônix (fl. 44) pertencerá à Elaine Cristina dos Santos, competindo a cada qual o pagamento integral do financiamento do veículo que consigo permanecer, meando em 50% para cada um a devido a título de transferência de todos os veículos. Diante da concordância do requerido quanto a parte do pedido, condeno-o ao pagamento das despesas processuais, bem como, em valor menor, ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ocorrendo interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelo adesivo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §§ 1º e 2º do NCPC). Após, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo. Ressalta-se que, com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Após o trânsito em julgado, expeça o Cartório o ato ordinatório previsto no art. 1.286, § 1º, das NSCGJSP. Transitada em julgado, expeça-se certidões de honorários aos advogados, caso nomeados, indicados nos termos do convênio firmado entre a entre a OAB/SP e a DPESP. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. Taiana Horta de Pádua Prado Juíza de Direito - ADV: AMARILDO LUIS ROCHA (OAB 90526/SP), AMARILDO LUIS ROCHA (OAB 90526/SP), GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP), GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000290-30.2025.8.26.0619 (processo principal 1000977-92.2022.8.26.0619) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Alessandra Mara Castilho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Infere-se dos autos que a Fazenda Pública Municipal impugnou o cumprimento de sentença ajuizado pela exequente, alegando que é impossível a cobrança de multa, eis que não houve dolo ou negligência grave na não disponibilização dos medicamentos. Alega, ainda, a necessidade de redução proporcional da multa, alternativamente e a necessidade de sequestro de verba pública como meio menos oneroso para a Administração. Em que pese as alegações do Município é certo que embora devidamente intimada a cumprir a determinação judicial, a Fazenda Pública do Município de Taquaritinga insiste em não cumpri-la integralmente. É o que se denota do documento de fls. 87, onde demonstra que de todos os medicamentos que a exequente necessita, ela não teve nenhum fornecido integralmente. Apesar disso, embora devida a fixação de astreintes contra o Poder Público, ela deve ser fixada de forma proporcional e razoável, visando assegurar o cumprimento da ordem judicial, limitando a um valor que não seja ínfimo ou exorbitante. Nesta toada, reputo acertado a manutenção da multa fixada por ocasião da decisão de fls. 41/44, que corresponde a quantia suficiente e proporcional para o devido cumprimento. Não obstante a exigibilidade da multa, é certo que a parte executada tem atrasado o fornecimento dos medicamentos, o que causa à exequente enorme prejuízo, tendo que adquiri-los de forma privada e diante da sua hipossuficiência financeira é crível acreditar que o faz com muita dificuldade ou não o faz. Nessa senda, reputo acertado que a Fazenda impugnante seja intimada a cumprir o julgado em dez dias, sob pena de sequestro da quantia relativa a aquisição de forma particular pela exequente. Ante o exposto, REJEITO a impugnação que FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA deduziu em face de ALESSANDRA MARA CASTILHO, para determinar à Fazenda impugnante que CUMPRA A OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS A HIGIDEZ DA EXEQUENTE, EM DEZ (10) DIAS. Sem prejuízo, INTIME-SE TAMBÉM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO A CUMPRIR O JULGADO, no mesmo prazo. Ainda, MANTENHO A MULTA DIÁRIA em caso de descumprimento da obrigação, no valor de R$ 1000,00 (mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (fls. 41/44). Sem custas, por se tratar de incidente, porém necessária a fixação de honorários advocatícios em razão do artigo 85, § 1º do Código de Processo Civil, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) para o patrono da parte vencedora, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Destaco às partes que a insurgência à decisão deve se dar pelos meios recursais próprios, e a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, sendo que os valores a elas referentes deverão ser recolhidos na hipótese de interposição de recurso. Preclusa essa decisão, e em caso de descumprimento, deverá a credora proceder a juntada da memória de cálculo para sequestro das verbas públicas. Int. - ADV: WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP), GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001340-74.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Mariana Firmino de Souza - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito, especifiquem as partes, no mesmo prazo (15 dias úteis), sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las. - ADV: GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP), KELLY CAROLINA GALVÃO (OAB 423561/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001344-14.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Valderice Antunes de Mello - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito, especifiquem as partes, no mesmo prazo (15 dias úteis), sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las. - ADV: GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP), KELLY CAROLINA GALVÃO (OAB 423561/SP)