Gilson Alves Pereira

Gilson Alves Pereira

Número da OAB: OAB/SP 366874

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilson Alves Pereira possui 46 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: GILSON ALVES PEREIRA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1000462-45.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS NYARI RECLAMADO: NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40fe2d proferido nos autos. Vistos. IDs b022dd9 e 003777f: Deferida a recuperação judicial da executada, sendo os créditos da presente execução de natureza concursal, pois anteriores ao pedido, cessa a competência deste juízo para a prática de atos executivos em face das empresas recuperandas.  Nesse sentido, descabida a alegação dos credores de que se trata de "tentativa de protelação" ou má-fé processual, pois a competência para decisão dos atos em face das recuperandas é exclusiva do juízo da recuperação judicial. No que tange à transferência de valores, aguarde-se o integral pagamento da arrematação, até porque, conforme jurisprudência pacífica do C. STJ, para os atos expropriatórios praticados antes do deferimento da recuperação judicial, a competência é do juízo em que os atos foram praticados, de modo que, na hipótese de eventual descumprimento do pagamento parcelado, caberá a esse juízo a adoção das medidas cabíveis. Saliente-se que esse juízo não determinará a liberação de nenhum valor decorrente da arrematação sem prévia autorização do juízo da recuperação judicial, bem como, ao final do pagamento da arrematação, determinará a transferência dos valores para aquele juízo.  ID b521de5: ciência à comissão de credores. Tornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ instaurado. Int. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NYACO BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. - JOSE ANTONIO NYARI - BUDAI INDUSTRIA METALURGICA LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1000462-45.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS NYARI RECLAMADO: NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40fe2d proferido nos autos. Vistos. IDs b022dd9 e 003777f: Deferida a recuperação judicial da executada, sendo os créditos da presente execução de natureza concursal, pois anteriores ao pedido, cessa a competência deste juízo para a prática de atos executivos em face das empresas recuperandas.  Nesse sentido, descabida a alegação dos credores de que se trata de "tentativa de protelação" ou má-fé processual, pois a competência para decisão dos atos em face das recuperandas é exclusiva do juízo da recuperação judicial. No que tange à transferência de valores, aguarde-se o integral pagamento da arrematação, até porque, conforme jurisprudência pacífica do C. STJ, para os atos expropriatórios praticados antes do deferimento da recuperação judicial, a competência é do juízo em que os atos foram praticados, de modo que, na hipótese de eventual descumprimento do pagamento parcelado, caberá a esse juízo a adoção das medidas cabíveis. Saliente-se que esse juízo não determinará a liberação de nenhum valor decorrente da arrematação sem prévia autorização do juízo da recuperação judicial, bem como, ao final do pagamento da arrematação, determinará a transferência dos valores para aquele juízo.  ID b521de5: ciência à comissão de credores. Tornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ instaurado. Int. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DOS SANTOS NYARI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1000462-45.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS NYARI RECLAMADO: NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8265cfe proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que o IDPJ instaurado no ID f809c6c, autuado inicialmente no cumprimento provisório de sentença nº 1002581-71.2024.5.02.0511 (fls. 5904/5911), não está apto a ser julgado, pois ainda não efetivada a citação do suscitado ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS NYARI, conforme determinado no ID d41410c, na medida em que as intimações dirigidas às herdeiras Priscila e Juliana (IDs e4ee267 e 01ea7ed) não observaram a determinação de que deveriam ser realizadas por via postal, nos endereços indicados na petição id b3a6720, salientando que os advogados constituídos não têm poderes para receberem citações. Assim, determino a citação das herdeiras de LUIZ CARLOS NYARI por via postal, com rastreio pelo E-CARTA, nos endereços indicados na petição id b3a6720, para que, querendo, apresentem impugnação ao IDPJ, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. Havendo apresentação de defesa, intimem-se os credores para manifestação em 5 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. Int.   SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DOS SANTOS NYARI
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1000462-45.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS NYARI RECLAMADO: NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8265cfe proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que o IDPJ instaurado no ID f809c6c, autuado inicialmente no cumprimento provisório de sentença nº 1002581-71.2024.5.02.0511 (fls. 5904/5911), não está apto a ser julgado, pois ainda não efetivada a citação do suscitado ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS NYARI, conforme determinado no ID d41410c, na medida em que as intimações dirigidas às herdeiras Priscila e Juliana (IDs e4ee267 e 01ea7ed) não observaram a determinação de que deveriam ser realizadas por via postal, nos endereços indicados na petição id b3a6720, salientando que os advogados constituídos não têm poderes para receberem citações. Assim, determino a citação das herdeiras de LUIZ CARLOS NYARI por via postal, com rastreio pelo E-CARTA, nos endereços indicados na petição id b3a6720, para que, querendo, apresentem impugnação ao IDPJ, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. Havendo apresentação de defesa, intimem-se os credores para manifestação em 5 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. Int.   SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OUTROS CREDORES - ONE7 SECURITIZADORA DE CREDITOS COMERCIAIS S/A
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1000462-45.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS NYARI RECLAMADO: NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8265cfe proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que o IDPJ instaurado no ID f809c6c, autuado inicialmente no cumprimento provisório de sentença nº 1002581-71.2024.5.02.0511 (fls. 5904/5911), não está apto a ser julgado, pois ainda não efetivada a citação do suscitado ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS NYARI, conforme determinado no ID d41410c, na medida em que as intimações dirigidas às herdeiras Priscila e Juliana (IDs e4ee267 e 01ea7ed) não observaram a determinação de que deveriam ser realizadas por via postal, nos endereços indicados na petição id b3a6720, salientando que os advogados constituídos não têm poderes para receberem citações. Assim, determino a citação das herdeiras de LUIZ CARLOS NYARI por via postal, com rastreio pelo E-CARTA, nos endereços indicados na petição id b3a6720, para que, querendo, apresentem impugnação ao IDPJ, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. Havendo apresentação de defesa, intimem-se os credores para manifestação em 5 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. Int.   SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NYACO BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. - JOSE ANTONIO NYARI - BUDAI INDUSTRIA METALURGICA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001324-18.2025.5.02.0271 distribuído para Vara do Trabalho de Embu das Artes na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001506-56.2025.5.02.0383 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Osasco na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580891000000408772035?instancia=1
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