Ilton Isidoro De Brito Filho

Ilton Isidoro De Brito Filho

Número da OAB: OAB/SP 366887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ilton Isidoro De Brito Filho possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT10, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT10, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ILTON ISIDORO DE BRITO FILHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000274-47.2020.5.10.0102 RECLAMANTE: BRENDA EMILIA PEREIRA DO AMARAL RECLAMADO: RET PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI, RESTAURANTE E LANCHONETE LUSITANO EIRELI - ME, FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO, FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO, A.B.L INDUSTRIA DE PAES LTDA, R.V MERCADO E PADARIA LTDA, ZENILMA GUEDES DOS ANJOS ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT   Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a exequente para informar os dados de sua conta bancária e/ou de seu patrono (com poderes para receber e dar quitação) para fins de transferência do crédito obreiro. Prazo de 5 dias.  BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. FABIANE ROSA DE OLIVEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA EMILIA PEREIRA DO AMARAL
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012812-81.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.S.C.M.I.R.S.G.J.S.C. - F.S.N. - Vistos. Fls. 393: Defiro. Nos termos do artigo 186, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a representante legal da parte exequente para que contate a sua Patrona nomeada, Dra. Maria Posztes; no endereço Rua João de Castilho Pinto, 66 - CEP.08120-370 - Itaim Paulista S.Paulo - SP, e-mail: casadeisabeljuridico@gmail.com, para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), ILTON ISIDORO DE BRITO FILHO (OAB 366887/SP), MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004285-77.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudia Alda de Souza - - Edson de Souza - - Espólio de Verônica Gertrudes de Menezes - - Herbert de Souza - - Hércules de Souza - - Alda de Souza - - Antonia Gertrudes Ribeiro - - Lauro de Jesus Menezes herd. esp. Veronica , Clenir, Vitória e Nicolas - - Laudo de Jesus Menezes- herd. esp. Veronica , Clenir, Vitória e Nicolas - - LUCIENE DE JESUS MENEZES, herd. esp. Veronica , Clenir, Vitória e Nicolas - Gesse Goncalves Pereira Junior - - Ivone da Silva Santos e outro - Ilton Isidoro de Brito - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os corréus ILTON ISIDORO DE BRITO e IVONE DA SILVA SANTOS (e respectivos sucessores processuais), solidariamente: a) ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 111.149,08 (cento e onze mil, cento e quarenta e nove reais e oito centavos), corrigido monetariamente desde a data do repasse a menor (30/03/2016) e acrescido de juros de mora desde a citação; e b) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, corrigido monetariamente desde esta sentença (362, STJ) e acrescido de juros de mora desde o ilícito (54, STJ - repasse a menor). Em razão da alteração dos artigos 389 e 406 do Código Civil, resultante da Lei n° 14.905/2024, o cálculo de correção monetária e de incidência dos juros moratórios devem obedecer às seguintes variáveis: 1) até 29/08/2024 (inclusive): a correção monetária deve ser calculada pela Tabela Prática do E. TJSP desde o respectivo desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; 2) A partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, conforme dispõe o artigo 5º, II), a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil (artigo 406, § 1°, do Código Civil). Os cálculos deverão seguir o padrão disponibilizado pelo TJSP - https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Condeno os corréus ILTON ISIDORO DE BRITO E IVONE DA SILVA SANTOS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, I do CPC. Em razão da sucumbência recíproca entre autores e o corréu Gessé, cada parte arcará com os próprios honorários advocatícios, repartindo-se as custas processuais pela metade. O pagamento das verbas de sucumbência ficará suspenso em relação à parte beneficiária da gratuidade (98, § 3º, CPC). Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da parte beneficiária. Nos termos do Provimento TJSP nº 29/2021 e art. 1098, § 5º das NSCGJ, caso a parte vencedora seja beneficiária da gratuidade de justiça, fica intimada a parte vencida a recolher, após trânsito em julgado, a taxa judiciaria correspondente a 1% do valor da causa (custas - Código 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se o vencido também for beneficiário da gratuidade. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (1.022, CPC), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (1.026, § 2º, CPC). Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (1.010, § 1º, CPC). Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (1.010, § 2º, CPC). Ambos, sem necessidade de nova conclusão dos autos. Após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A instauração da fase para cumprimento de sentença deverá observar o protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017). A petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ das partes (exequente/credor e executado/devedor), o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária (CPC, art. 524). Observo que não deverá a parte exequente acrescer a multa de 10% (523, CPC), nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário (523, § 1º, CPC). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa no sistema. P.I.C. - ADV: HERBERT DE SOUZA (OAB 296445/SP), IVONE DA SILVA SANTOS (OAB 141603/SP), ILTON ISIDORO DE BRITO FILHO (OAB 366887/SP), HERBERT DE SOUZA (OAB 296445/SP), HERBERT DE SOUZA (OAB 296445/SP), HERBERT DE SOUZA (OAB 296445/SP), HERBERT DE SOUZA (OAB 296445/SP), HERBERT DE SOUZA (OAB 296445/SP), HERBERT DE SOUZA (OAB 296445/SP), DANIEL IZIDORO (OAB 371729/SP), HERBERT DE SOUZA (OAB 296445/SP), HERBERT DE SOUZA (OAB 296445/SP), HERBERT DE SOUZA (OAB 296445/SP), GESSE GONCALVES PEREIRA JUNIOR (OAB 84907/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000397-06.2023.5.02.0018 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO NUNES DA SILVA RECLAMADO: TREVO SERVICOS AUTOMOTIVOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4c386 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NOEMY KUROIWA DESPACHO   Vistos Diante da sentença de improcedência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios retirantes Id 7780b36, restituam-se os valores bloqueados Id 32de470 ao seu titular, o sócio FRANCISCO CARLOS GAIESKI, conforme requerido Id e84862e. A fim de possibilitar a expedição dos alvarás, deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias, sob pena de sobrestamento no aguardo da prescrição intercorrente. Intimem-se. No mais, prossiga-se nos termos de despacho Id 98813b8. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO NUNES DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000397-06.2023.5.02.0018 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO NUNES DA SILVA RECLAMADO: TREVO SERVICOS AUTOMOTIVOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4c386 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NOEMY KUROIWA DESPACHO   Vistos Diante da sentença de improcedência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios retirantes Id 7780b36, restituam-se os valores bloqueados Id 32de470 ao seu titular, o sócio FRANCISCO CARLOS GAIESKI, conforme requerido Id e84862e. A fim de possibilitar a expedição dos alvarás, deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias, sob pena de sobrestamento no aguardo da prescrição intercorrente. Intimem-se. No mais, prossiga-se nos termos de despacho Id 98813b8. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS GAIESKI
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000274-47.2020.5.10.0102 RECLAMANTE: BRENDA EMILIA PEREIRA DO AMARAL RECLAMADO: RET PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI, RESTAURANTE E LANCHONETE LUSITANO EIRELI - ME, FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO, FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO, A.B.L INDUSTRIA DE PAES LTDA, R.V MERCADO E PADARIA LTDA, ZENILMA GUEDES DOS ANJOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO O Exmo. Juiz do Trabalho desta 2ª Vara do trabalho de Taguatinga-DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADA(O) a(o) reclamada(o) FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO para ciência da decisão do ID 25061809321365600000047254451. O Edital será publicado no Diário da Justiça. Assinado pela Servidora da Secretaria da Vara, por ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. FABIANE ROSA DE OLIVEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000274-47.2020.5.10.0102 RECLAMANTE: BRENDA EMILIA PEREIRA DO AMARAL RECLAMADO: RET PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI, RESTAURANTE E LANCHONETE LUSITANO EIRELI - ME, FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO, FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO, A.B.L INDUSTRIA DE PAES LTDA, R.V MERCADO E PADARIA LTDA, ZENILMA GUEDES DOS ANJOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO O Exmo. Juiz do Trabalho desta 2ª Vara do trabalho de Taguatinga-DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADA(O) a(o) reclamada(o) RESTAURANTE E LANCHONETE LUSITANO EIRELI - ME para ciência da decisão do ID 25061809321365600000047254451. O Edital será publicado no Diário da Justiça. Assinado pela Servidora da Secretaria da Vara, por ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. FABIANE ROSA DE OLIVEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E LANCHONETE LUSITANO EIRELI - ME
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