Juliana Fernandes Palácio
Juliana Fernandes Palácio
Número da OAB:
OAB/SP 366908
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA FERNANDES PALÁCIO
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007686-22.2025.8.26.0011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Flores de Lima Palácio - - Jose Carlos de Lima Palacio - - Joel de Lima Palácio - - Jane de Lima Palácio - - Patrícia Parede de Lima Palácio - - Paulo de Lima Palácio - - Fernando de Lima Palácio - Vistos. 1) Ausentes indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade da justiça à postulante. Anote-se. 2) Para o cargo de inventariante do espólio de L. P. P. nomeio a viúva F. de L. P., considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. 3) Providencie a inventariante, caso ainda não esteja nos autos, no prazo de vinte dias: a) A regularização das representações processuais de todos os herdeiros, porquanto não assinadas, e dos respectivos cônjuges. b) Os comprovantes de titularidade dos bens inventariados: d1) quanto aos imóveis, a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; d2) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade; d3) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente; e d4) quanto às participações societárias, certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso. c) A impressão da Tabela FIPE, se inventariados automóveis, a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano, bem como certidões negativas de débitos de IPVA. d) O recolhimento do imposto causa-mortis acessando o site da Fazenda do Estado para apuração do imposto devido. Após o recolhimento ou no caso de isenção, deverá protocolizar as declarações no Posto Fiscal para que a Fazenda Pública se manifeste. Intimem-se. - ADV: JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003743-94.2025.8.26.0011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cristiane Mendes de Souza - Fernando Mendes de Souza - - Márcia Mendes Bossolani - Vistos. 1. Cumpridos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o PLANO DE PARTILHA de fls. 01/11 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Jose Mendes de Souza, devidamente conferido (fls. 137/138), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, ATRIBUO a cada um dos interessados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. 2. A Fazenda Pública já manifestou sua anuência (fls. 133). 3. Considerando que o caráter consensual da presente demanda seria incompatível com o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Servirá a presente de certidão do trânsito em julgado. 4. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial" (Capítulo XIV, Tomo II, Seção XII, item 213). Caso a parte opte pela expedição pela serventia judicial, providencie o necessário: recolhimento da taxa judicial e extração de cópia das peças necessárias. Ou ainda, em preferindo a expedição pela remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, nos termos do Provimento CG 14/2020, que incluiu o artigo 1273-A nas NSCGJ, promova o recolhimento da taxa judicial. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P.I.C - ADV: JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JOSE CARLOS DE LIMA PALACIO (OAB 138361/SP), JOSE CARLOS DE LIMA PALACIO (OAB 138361/SP), JOSE CARLOS DE LIMA PALACIO (OAB 138361/SP)