Juliana Serrate De Campos Genesini
Juliana Serrate De Campos Genesini
Número da OAB:
OAB/SP 366912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Serrate De Campos Genesini possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT2, TRT15
Nome:
JULIANA SERRATE DE CAMPOS GENESINI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002276-30.2024.5.02.0433 RECLAMANTE: ROSEMEIRE LOBO DA SILVA MORAIS RECLAMADO: MANCHESTER COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b528f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ROSEMEIRE LOBO DA SILVA MORAIS em face de MANCHESTER COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, conforme fundamentação que integra este dispositivo, decido: - Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial - Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado (33 dias), o 13º salário proporcional (5/12) e as férias proporcionais acrescidas de 1/3 (5/12); b) indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, de todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas resilitórias (exceto no aviso prévio, diante do disposto na OJ 42, II, da SDI-1 do TST); c) depósitos de FGTS incidentes sobre as parcelas resilitórias, com exceção das férias indenizadas; d) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e) indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. - Condenar a reclamada a proceder à retificação na CTPS da reclamante da data da extinção contratual, considerando a projeção do aviso prévio, sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o limite de 30 dias, em benefício da parte autora. Intime-se pessoalmente a reclamada (Súmula 410, STJ). - Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de sucumbência pela reclamada, no percentual de 10%, conforme fundamentação. Natureza jurídica das parcelas, para os efeitos do art. 832, § 3°, da CLT, de acordo com o art. 28 da Lei 8.212/91. Recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 500,00 calculadas no percentual de 2% sobre o valor de R$ 25.000,00, referente ao arbitramento para fins de condenação, a cargo da reclamada. Intimem-se as partes. Expeçam-se os alvarás, na forma da fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE LOBO DA SILVA MORAIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1002276-30.2024.5.02.0433 distribuído para 32ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002276-30.2024.5.02.0433 : ROSEMEIRE LOBO DA SILVA MORAIS : MANCHESTER COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30f2fb proferido nos autos. DESPACHO Com a petição inicial, a parte autora não se atentou em anexar documento de identificação pessoal com foto, documento essencial. Assim, defiro à parte autora prazo de 5 dias para regularizar a petição inicial, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme artigo 485, IV, do mesmo Código. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE LOBO DA SILVA MORAIS