Leandro Pires Rodrigues

Leandro Pires Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 366925

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJSP
Nome: LEANDRO PIRES RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014213-11.2017.8.26.0068 (processo principal 1007248-39.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Master Residence Stay - Marcelo Moleiro dos Reis e outro - Renato Koloszuk Rodrigues - Laura Santana Ramos e outros - Vistos, 1) Fls.642/650: Quanto aos cálculos, primeiramente, devida a divisão dos honorários sucumbenciais entre os advogados que patrocinaram os interesses do condomínio nas fases de conhecimento e de cumprimento de sentença. Dessa forma, manifeste-se a patrona anteriormente nomeada, no prazo de 05 dias. Anote-se como terceira interessada. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para juntar novo cálculo, discriminado e atualizado do débito até a data da arrematação, observando o título judicial e a dedução de valor(es) pago(s)/constrito(s). Com relação à intimação da executada acerca do leilão judicial eletrônico, anoto que, regularmente citada, fls.124/126 da fase de conhecimento, não informou nos autos alteração de endereço e, considerando que, até a presente data, não foi regularizada sua representação processual, o executado não possui legitimidade e capacidade postulatória. Além disso, conforme consignado no edital "se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.". 2) A arrematação se refere aos direitos aquisitivos sobre o domínio útil do imóvel descrito na matricula nº219.763, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP. Foi juntado aos autos o instrumento particular de promessa de cessão de direitos firmado entre a Fal 2 Incorporadora Ltda e o devedor Marcelo Moleiro dos Reis (fls.66/83), inferindo-se a prescrição, vez que decorridos mais de dez anos do último vencimento. Assinado o auto de arrematação, o prazo de 10 dias a que alude o art.903, §2º, do CPC, se inicia, independente de intimação do(a)(s) devedor(a)(es), e a arrematação, desde logo, é considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, art.903, caput). 2.1) Quanto à emissão da carta de arrematação, filio-me ao entendimento do E. Tribunal de Justiça Bandeirante, no sentido de ser possível após o decurso de prazo do art.903, §2º do CPC. Assim dispõe o art. 901, caput e §1º, do CPC: Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. §1º. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.. E, ainda, dispõe o art. 903 do CPC: Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. §1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. §2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no §1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. §3º. Passado o prazo previsto no §2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no §1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.. Verifica-se, portanto, dos dispositivos supracitados que, lavrado e assinado o auto de arrematação, considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável a arrematação. Mais. Pago o preço e, caso não haja a concessão de efeito suspensivo à impugnação à arrematação (embargos à arrematação), possível a expedição da carta de arrematação independente do julgamento daquele. Desde logo, fica o arrematante advertido da possibilidade de emissão da carta de arrematação pelo Tabelionato de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, o que desjudicializa e traz maior celeridade na sua emissão, ficando a serventia dispensada da emissão até manifestação em sentido contrário (opção). Quanto ao registro da carta de arrematação, advirto que, havendo exigência a ser satisfeita, deverá ser debatida pela via adequada. Homologo o acordo de fls.678/681, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessário, por ora, a expedição de mandado de imissão na posse. 2.2) Com relação ao(s) débito(s) relativo(s) ao imóvel, o arrematante deverá apresentar, no prazo de 15 dias, guia(s), com a devida identificação do(s) valor(es) e do(s) fato(s) gerador(es) ou comprovar a quitação, acompanhado de formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, para emissão da guia de levantamento. O(a) patrono(a) deverá(ão) providenciar o protocolo da petição intermediária utilizando o código da classe adequada, ou seja, "38049" - PedidodeExpedição deMandadodeLevantamento. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO CUNHA (OAB 394935/SP), MARCELO MOLEIRO DOS REIS (OAB 157556/SP), LEANDRO PIRES RODRIGUES (OAB 366925/SP), CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP), RENATA DO NASCIMENTO MELLO (OAB 154909/SP), LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004706-26.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Europa - Gilmar Adnai da Silva - Vistos. Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LEANDRO PIRES RODRIGUES (OAB 366925/SP), CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP), JANAINA YOLE DE OLIVEIRA (OAB 437917/SP), LUIZ POMPEU DE OLIVEIRA (OAB 506523/SP), EVERTON RIBEIRO MOREIRA (OAB 339390/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004936-03.2019.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiane de Fátima Vecino Lorenti - - Kalila Christine Spuza Vecino - Priscila Vecino Morgante - Pablo Henrique de Oliveira Vecino - - Priscila Garcia Vecino - Jessica Duarte Nepomoceno e outro - Formal de partilha expedido nos autos. Fica intimada a parte interessada para remeter os termos (abertura e encerramento) por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP), PAULO ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 71287/SP), CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP), CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP), CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP), LEANDRO PIRES RODRIGUES (OAB 366925/SP), LEANDRO PIRES RODRIGUES (OAB 366925/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou