Marcos Santos Faria
Marcos Santos Faria
Número da OAB:
OAB/SP 366952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Santos Faria possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARCOS SANTOS FARIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
Guarda de Família (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007452-29.2023.8.26.0005 - Guarda de Família - Guarda - M.R.S.S. - Intimem-se as partes para comparecimento na perícia/entrevista designada, conforme informação de fls. 224, expedindo a Serventia o necessário. Nada Mais. - ADV: MARCOS SANTOS FARIA (OAB 366952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000987-97.2019.8.26.0219 (processo principal 0002784-84.2014.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Eugenio Lima de Souza - MANUELINA MARIA DA COSTA - - Marcelo Faustino Costa e outros - Vistos. Ante a inviabilidade da averbação da penhora (fls. 638), determino o levantamento da penhora na matrícula do imóvel via ARISP, determinada às fls. 251/252, certidão de matrícula do imóvel acostada às fls. 266/269. Em consequência, determino o cancelamento do leilão designado (fls. 594/595). Comunique-se o cancelamento da hasta pública, com urgência ao leiloeiro, através de e-mail. No mais, defiro a penhora dos direitos possessórios do imóvel de matrícula nº 52.7666 do 1º RGI de Mogi das Cruzes (fls. 266/2699), com fulcro no art. 835, XIII do CPC. Conforme já decidido pela jurisprudência: "[...] É cabível a penhora de direitos possessórios incidentes sobre bem imóvel do executado, ainda que registro no Cartório de imóveis esteja irregular, posto que, o que se discute é o direito à posse e não à propriedade, o qual será valorado adequadamente quando da fase de avaliação. Para tanto, basta que conste no edital a situação do imóvel e que eventual arrematante poderá perdê-lo a qualquer momento, caso não seja possível a regularização da posse ou haja a procedência de ação do proprietário visando reaver o bem". Ante o exposto, determino a penhora sobre os direitos que o devedor tem sobre o imóvel, decorrente da usucapião registrada na matrícula do imóvel. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intime-se a(o) executada(o) acerca da penhora, bem como do prazo legal para embargos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Deverá ser expedido mandado de intimação para o atual possuidor do imóvel, que deverá ser qualificado pelo Sr. Oficial de Justiça. Para fins de avaliação, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. - ADV: FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP), FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES (OAB 251274/SP), FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP), MARCOS SANTOS FARIA (OAB 366952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000987-97.2019.8.26.0219 (processo principal 0002784-84.2014.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Eugenio Lima de Souza - MANUELINA MARIA DA COSTA - - Marcelo Faustino Costa e outros - Vistos. Ante a inviabilidade da averbação da penhora (fls. 638), determino o levantamento da penhora na matrícula do imóvel via ARISP, determinada às fls. 251/252, certidão de matrícula do imóvel acostada às fls. 266/269. Em consequência, determino o cancelamento do leilão designado (fls. 594/595). Comunique-se o cancelamento da hasta pública, com urgência ao leiloeiro, através de e-mail. No mais, defiro a penhora dos direitos possessórios do imóvel de matrícula nº 52.7666 do 1º RGI de Mogi das Cruzes (fls. 266/2699), com fulcro no art. 835, XIII do CPC. Conforme já decidido pela jurisprudência: "[...] É cabível a penhora de direitos possessórios incidentes sobre bem imóvel do executado, ainda que registro no Cartório de imóveis esteja irregular, posto que, o que se discute é o direito à posse e não à propriedade, o qual será valorado adequadamente quando da fase de avaliação. Para tanto, basta que conste no edital a situação do imóvel e que eventual arrematante poderá perdê-lo a qualquer momento, caso não seja possível a regularização da posse ou haja a procedência de ação do proprietário visando reaver o bem". Ante o exposto, determino a penhora sobre os direitos que o devedor tem sobre o imóvel, decorrente da usucapião registrada na matrícula do imóvel. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intime-se a(o) executada(o) acerca da penhora, bem como do prazo legal para embargos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Deverá ser expedido mandado de intimação para o atual possuidor do imóvel, que deverá ser qualificado pelo Sr. Oficial de Justiça. Para fins de avaliação, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. - ADV: FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP), FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES (OAB 251274/SP), FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP), MARCOS SANTOS FARIA (OAB 366952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009359-33.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.A.S.P. - Manifeste-se o(a) autor(a) / exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. - ADV: MARCOS SANTOS FARIA (OAB 366952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005714-28.2020.8.26.0161 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Gilberto Pedro da Silva - Massa Falida de Special Quality Ind. e Com. Ltda - - Massa Falida de Max Precision Ind. Metalúrgica Ltda - - Massa Falida de Safira Machines Com. Imp. e Exp. de Equip. Ltda. - - Massa Falida de Magnani Empreendimentos e Participações Ltda. - - Waldir Magnani - - Maria Tereza Mon Alvarez e outro - R4C Assessoria Empresarial Ltda. - BANCO BRADESCO S/A - Fernando Raimundo Rodrigues - - Vanderlei Donizeti do Prado - Cristiane Borguetti Moraes Lopes - Amilton Romao Ferreira e outro - Rosana Pereira dos Santos - Uelton Ramos de Souza e outro - Ricardo Barga - - Domício Bento da Silva - Maria Betânia de Jesus Santos e outro - Ed Carlos Feltrin - Daniel Custodio da Cunha - - Milton Joaquim - - Edivaldo Faustino da Silva e outro - Gilmar da Silva Rodrigues - Joao Coelho da Costa - - Vicente Luciano dos Santos - - Gabriela Rodrigues de Lima - - Evaldo Fernandes Patrício - - Emily Guidas da Silva - - Carlos Vinicius Gabriel e outro - Vistos. Fls. 2897/2899: Ciente da regularização processual. Fls. 2900/2904: Passo a decidir os pedidos, nos tópico seguintes: (i) DEFIRO a expedição de ofício ao DETRAN para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se os veículos relacionados às fls. 2901 encontram-se em algum pátio do órgão. A presente decisão, em conjunto com o relatório de fls. 2900/2904, servirá como ofício, incumbindo à administradora judicial providenciar seu protocolo, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) DEFIRO o pedido da administradora judicial. Certifique a z. Serventia os valores depositados na conta judicial vinculada ao presente processo de falência. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: LUCIENE DE BRITO ALVES PEREIRA (OAB 178200/SP), WAGNER JENNY (OAB 307456/SP), MARCOS SANTOS FARIA (OAB 366952/SP), VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES (OAB 201675/SP), ISMAEL CORREA DA COSTA (OAB 277473/SP), ERICA ROBERTA NUNES SILVA (OAB 240024/SP), DIEGO CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 203781/SP), SOLANGE DE OLIVEIRA SIMEÃO (OAB 393460/SP), PATRICIA PARISE DE ARAUJO (OAB 214158/SP), MÔNICA APARECIDA MORENO SILLAS (OAB 125091/SP), LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP), CLAUDIO CARNEIRO DE FARIA (OAB 176654/SP), CLAUDIO CARNEIRO DE FARIA (OAB 176654/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP), MARCO ANTONIO ROCHA SILVA (OAB 436345/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), ALESSANDRA CARDOSO RODRIGUES DA COSTA HERCHANI (OAB 357735/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ANTONIO CARLOS VIVEIROS (OAB 265084/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), SANDRA MARA BONIFACIO CARDOSO (OAB 325550/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES (OAB 41816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005714-28.2020.8.26.0161 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Gilberto Pedro da Silva - Massa Falida de Special Quality Ind. e Com. Ltda - - Massa Falida de Max Precision Ind. Metalúrgica Ltda - - Massa Falida de Safira Machines Com. Imp. e Exp. de Equip. Ltda. - - Massa Falida de Magnani Empreendimentos e Participações Ltda. - - Waldir Magnani - - Maria Tereza Mon Alvarez e outro - R4C Assessoria Empresarial Ltda. - BANCO BRADESCO S/A - Fernando Raimundo Rodrigues - - Vanderlei Donizeti do Prado - Cristiane Borguetti Moraes Lopes - Amilton Romao Ferreira e outro - Rosana Pereira dos Santos - Uelton Ramos de Souza e outro - Ricardo Barga - - Domício Bento da Silva - Maria Betânia de Jesus Santos e outro - Ed Carlos Feltrin - Daniel Custodio da Cunha - - Milton Joaquim - - Edivaldo Faustino da Silva e outro - Gilmar da Silva Rodrigues - Joao Coelho da Costa - - Vicente Luciano dos Santos - - Gabriela Rodrigues de Lima - - Evaldo Fernandes Patrício - - Emily Guidas da Silva - - Carlos Vinicius Gabriel e outro - Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada às fls. 2920/2928. - ADV: DIEGO CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 203781/SP), PATRICIA PARISE DE ARAUJO (OAB 214158/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP), CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES (OAB 201675/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUCIENE DE BRITO ALVES PEREIRA (OAB 178200/SP), CLAUDIO CARNEIRO DE FARIA (OAB 176654/SP), CLAUDIO CARNEIRO DE FARIA (OAB 176654/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MÔNICA APARECIDA MORENO SILLAS (OAB 125091/SP), MARCO ANTONIO ROCHA SILVA (OAB 436345/SP), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), SOLANGE DE OLIVEIRA SIMEÃO (OAB 393460/SP), MARCOS SANTOS FARIA (OAB 366952/SP), ALESSANDRA CARDOSO RODRIGUES DA COSTA HERCHANI (OAB 357735/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), SANDRA MARA BONIFACIO CARDOSO (OAB 325550/SP), VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP), WAGNER JENNY (OAB 307456/SP), ERICA ROBERTA NUNES SILVA (OAB 240024/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP), LEANDRO FERREIRA ESLAVA (OAB 278791/SP), ISMAEL CORREA DA COSTA (OAB 277473/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), ANTONIO CARLOS VIVEIROS (OAB 265084/SP), MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES (OAB 41816/SP), LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Aurelio Persicilio Lopes (OAB 114286/SP), Nilton de Souza (OAB 80624/SP), Samuel Fernandes Dantas (OAB 284609/SP), Marcos Santos Faria (OAB 366952/SP) Processo 0008248-78.2016.8.26.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exectdo: L. S. P. G. - Vistos, Fls. 644. Certifique a Z. Serventia o que de direito sobre a nomeação informada. Fls. 645. À DPE para que requeira o que de direito. Int.
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