Maria Renata Mazon Fraga

Maria Renata Mazon Fraga

Número da OAB: OAB/SP 366958

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARIA RENATA MAZON FRAGA

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004245-03.2023.8.26.0114 (processo principal 1017149-72.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Roberta Nascimento Advogados Associados - Jacqueline de Lucena Pacheco - Vistos. Pelos contra cheques juntados pelo empregador às fls.139, observa-se que a devedora recebe um salário mensal pouco maior que um salário mínimo R$ 2.432,37. A impenhorabilidade dos salários, regra insculpida no art.833, IV, do CPC, admite mitigação, desde que assegure a subsistência e dignidade do devedor e sua família. Assim, devido ao baixo valor da remuneração recebida pela devedora, indefiro o pedido de penhora do salário, pois tal medida colocaria em risco a sua subsistência. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Inerte a parte interessada, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARIA RENATA MAZON FRAGA (OAB 366958/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004245-03.2023.8.26.0114 (processo principal 1017149-72.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Roberta Nascimento Advogados Associados - Jacqueline de Lucena Pacheco - Vistos. Pelos contra cheques juntados pelo empregador às fls.139, observa-se que a devedora recebe um salário mensal pouco maior que um salário mínimo R$ 2.432,37. A impenhorabilidade dos salários, regra insculpida no art.833, IV, do CPC, admite mitigação, desde que assegure a subsistência e dignidade do devedor e sua família. Assim, devido ao baixo valor da remuneração recebida pela devedora, indefiro o pedido de penhora do salário, pois tal medida colocaria em risco a sua subsistência. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Inerte a parte interessada, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARIA RENATA MAZON FRAGA (OAB 366958/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502324-30.2019.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MICHAEL WELLINGTON FERREIRA DO NASCIMENTO - Fls. 331/328: Decorridos mais de 90 dias do trânsito em julgado, sem que o proprietário tenha manifestado interesse na restituição da chave de fenda apreendida, AUTORIZO sua doação ou destruição, nos termos do art. 123 do CPP. Comunique-se a Seção de Depósito e Guarda de Objetos. ATENDENDO OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA RENATA MAZON FRAGA (OAB 366958/SP)
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